Anamatra impugna no CNJ norma que altera a estrutura organizacional da Justiça do Trabalho

A Anamatra propôs, no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Procedimento de Controle Administrativo (PCA), com pedido de liminar, contra a Resolução nº 160/2015, editada pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) que alterou a estrutura organizacional e de pessoal dos órgãos da Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus prevista na Resolução CSJT nº 63/2010. A entidade postula que seja reconhecida a ilegalidade material das alterações empreendidas, por violação aos princípios da legalidade, razoabilidade, isonomia e eficiência.

De acordo com a alterações empreendidas pela Resolução CSJT n° 160/15, as Varas que possuam movimentação processual inferior a 1500 processos/ano não contarão mais com juiz auxiliar fixo e as unidades jurisdicionais situadas na faixa processual de 1001 a 1500 processos/ano perderão uma função comissionada (FC5) de assistente de juiz.

De acordo com o presidente da Anamatra, Germano Siqueira, o “aumento das demandas da Justiça do Trabalho, por si só, já revela a necessidade de implementar melhorias na organização dos órgãos do Judiciário Trabalhista, e não a precarização das suas condições de trabalho, como propõe a resolução questionada. Não se pode aceitar uma alteração dessa magnitude, que milita contra a qualidade dos serviços forenses, contra a celeridade, eficiência e eficácia dos serviços judiciários”, afirmou.

Dentre os argumentos lançados na inicial, a Associação aponta que o CSJT editou norma que claramente afronta a Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição, instituída pela Resolução do Conselho Nacional de Justiça de nº 194/2014, “empreendendo alterações na estrutura organizacional e de pessoal da Justiça do Trabalho que enfraquecem e precarizam aquele que deveria ser foco de uma atenção prioritária: o primeiro grau de jurisdição. Evidente, pois, que a partir da publicação deste Ato Normativo pelo CNJ qualquer alteração na estrutura organizacional e de pessoal de órgãos do Poder Judiciário não poderia – jamais – ser efetivada sem observar seus ditames”. A afronta a outro importante ato normativo do CNJ, a Resolução n° 195/14, que dispõe sobre a distribuição equitativa orçamentária entre primeiro e segundo grau, também foi abordada.

O PCA nº 0000360-03.2016.2.00.0000 foi distribuído ao conselheiro do CNJ Arnaldo Hossepian Salles.

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