Anamatra impugna no CNJ norma que altera a estrutura organizacional da Justiça do Trabalho

Você ainda pode ler 6 conteúdos este mês

Valorize o conteúdo feito especialmente para você, servidor do Poder Judiciário Federal.

Já é associado? Faça seu login e desbloqueie todos os conteúdos do site.

A Anamatra propôs, no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Procedimento de Controle Administrativo (PCA), com pedido de liminar, contra a Resolução nº 160/2015, editada pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) que alterou a estrutura organizacional e de pessoal dos órgãos da Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus prevista na Resolução CSJT nº 63/2010. A entidade postula que seja reconhecida a ilegalidade material das alterações empreendidas, por violação aos princípios da legalidade, razoabilidade, isonomia e eficiência.

De acordo com a alterações empreendidas pela Resolução CSJT n° 160/15, as Varas que possuam movimentação processual inferior a 1500 processos/ano não contarão mais com juiz auxiliar fixo e as unidades jurisdicionais situadas na faixa processual de 1001 a 1500 processos/ano perderão uma função comissionada (FC5) de assistente de juiz.

De acordo com o presidente da Anamatra, Germano Siqueira, o “aumento das demandas da Justiça do Trabalho, por si só, já revela a necessidade de implementar melhorias na organização dos órgãos do Judiciário Trabalhista, e não a precarização das suas condições de trabalho, como propõe a resolução questionada. Não se pode aceitar uma alteração dessa magnitude, que milita contra a qualidade dos serviços forenses, contra a celeridade, eficiência e eficácia dos serviços judiciários”, afirmou.

Dentre os argumentos lançados na inicial, a Associação aponta que o CSJT editou norma que claramente afronta a Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição, instituída pela Resolução do Conselho Nacional de Justiça de nº 194/2014, “empreendendo alterações na estrutura organizacional e de pessoal da Justiça do Trabalho que enfraquecem e precarizam aquele que deveria ser foco de uma atenção prioritária: o primeiro grau de jurisdição. Evidente, pois, que a partir da publicação deste Ato Normativo pelo CNJ qualquer alteração na estrutura organizacional e de pessoal de órgãos do Poder Judiciário não poderia – jamais – ser efetivada sem observar seus ditames”. A afronta a outro importante ato normativo do CNJ, a Resolução n° 195/14, que dispõe sobre a distribuição equitativa orçamentária entre primeiro e segundo grau, também foi abordada.

O PCA nº 0000360-03.2016.2.00.0000 foi distribuído ao conselheiro do CNJ Arnaldo Hossepian Salles.

Acessos: 0

A servidora aposentada do TRT-SC e associada da ANAJUSTRA Federal Stella Maris Kutney lança, no próximo 21 de março, o livro Era outra vez... as fadas! – voo-lume 1.

A obra reúne poemas encantados que convidam o leitor a mergulhar em um universo de fantasia, povoado por fadas, bruxas, duendes, elfos, magos e guardiões da natureza. Com linguagem lúdica e sensível, os textos exploram o poder da imaginação e o encanto das palavras.

Natural de Blumenau (SC) e moradora de Florianópolis há cerca de 30 anos, Stella encontrou inspiração nas lendas e no imaginário da chamada “Ilha da Magia”, cenário que dialoga com o universo fantástico presente na obra.

Apaixonada pela escrita desde a infância, a autora já publicou textos em jornais, revistas culturais e antologias poéticas. Agora, reúne parte dessa produção literária no novo livro.

📅 Lançamento: 21 de março

Parabéns à associada Stella Maris Kutney por compartilhar sua criatividade e sensibilidade com os leitores. ✨

Interessados em conhecer mais sobre o trabalho de Stella Maris Kutney podem acompanhar suas publicações nas redes sociais ou entrar em contato diretamente com a autora:
📧 E-mail: mensageira.das.fadas@gmail.com
📷 Instagram: @‌stella.maris.kutne
📘 Facebook: Stella Maris Kutney

#EspaçoCultural #Literatura #Poesia #ANAJUSTRAFederal
31 5