Sanção do PL 429/2024 marca nova etapa na Justiça Federal
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Foi ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5419, com pedido de liminar, contra dispositivos da Lei 13.135/2015, que alteraram as regras sobre pensão por morte de servidores públicos federais constantes da Lei 8.112/1990. O Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado (Fonacate) sustenta que a utilização de medida provisória para efetuar as alterações foi abusiva, pois não estariam presentes os requisitos de urgência e relevância, representando vício insanável na origem. Alega, ainda, que a conversão em lei não convalida os vícios formais existentes no ato normativo.
De acordo com a ADI, os problemas de caixa do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) estão relacionados com desvio de verbas da seguridade social para finalidades distintas da saúde, previdência e assistência social. Segundo o Fonacate, ainda que o sistema estivesse em crise e necessitasse de reformas de ajuste fiscal, esse fundamento seria insuficiente para justificar a adoção de medida provisória para este fim.
“O que existe é uma apropriação indébita do dinheiro dos trabalhadores por parte do Estado, um superávit passivo que deve ser resgatado. Esse problema apenas será resolvido com um maior controle da Administração e da sociedade sobre o caixa, sobre a arrecadação, sobre a administração das verbas e sobre todo o sistema previdenciário, e não com a edição de uma Medida Provisória que subtrai direitos resguardados pela Constituição”, argumenta a ADI.
O Fonacate alega que a Constituição Federal não admite retrocesso na proteção da seguridade social, mesmo em caso de falta de recursos. Sustenta também que, se nenhum benefício pode ser majorado sem fonte de custeio, a redução de benefício previdenciário não poderia ser efetivada sem a correspondente diminuição na contribuição.
Aponta que a restrição temporal implementada para o recebimento do benefício afetou o núcleo essencial do direito à pensão fazendo com que alguns beneficiários, que pela regra anterior teriam direito à pensão vitalícia, agora tenham a vantagem limitada, em alguns casos, a apenas três anos.
Em caráter liminar, o Fonacate pede a suspensão da aplicação dos dispositivos impugnados até o julgamento final da ADI. No mérito, pede a declaração de inconstitucionalidade formal da Lei 13.135/2015, a inconstitucionalidade material dos artigos 3º e 7º, inciso I, da lei impugnada. Em caráter subsidiário, pede que seja declarado inconstitucional o artigo 3º da Lei 13.135/2015, ao menos, em relação à inclusão do inciso VII e dos parágrafos 1º a 4º no artigo 222 da Lei 8.112/1990.
A relatoria da ADI 5419 é do ministro Luiz Fux, relator também das ADIs 5340, 5389 e 5411, sobre o mesmo tema.
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