Benefício recebido por servidor estadual não pode ser transferido para cargo federal

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Advocacia-Geral da União (AGU) demonstrou, na Justiça, que o servidor estadual que ingressa no funcionalismo público federal não pode exigir que a União pague os mesmos benefícios que ele recebia anteriormente.

No caso específico, uma servidora que saiu do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ/PB) e entrou no Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE/PB) reivindicava que o segundo órgão, federal, pagasse o adicional por tempo de serviço de 3% que ela recebia quando ainda era funcionária do primeiro órgão, este estadual. Ela se tornou funcionária do TRE/PB em 2007.

A autora da ação chegou a obter decisão favorável na 13ª Vara Federal da Paraíba, que condenou a União a acrescentar o benefício nos vencimentos e a pagar o montante acumulado durante todo período que a servidora ficou sem receber o adicional.

A Procuradoria da União na Paraíba (PU/PB), no entanto, argumentou na Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais que era impossível transferir um direito adquirido em um determinado regime jurídico para outro. Os advogados da União lembraram que a decisão da 13ª Vara Federal da Paraíba violava o princípio federativo da Constituição Federal e a Lei n° 8.112/90, que rege os servidores públicos.

Os argumentos da AGU foram acatados pela Turma Recursal que, por maioria, julgou improcedente o pedido da servidora. Na sentença, os magistrados lembraram que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) reconhece que não existe direito adquirido ao recebimento de valores após mudança de regime jurídico.

A PU/PB é uma unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.

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A ANAJUSTRA Federal e a Funpresp-Jud convidam você para a live “O preço de não escolher: Previdência e os custos da inércia”.

Quinta-feira, 12/11
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Ao longo de 2026, o calendário da ANAJUSTRA Federal celebra histórias de amizade que nasceram no Judiciário Federal e seguiram muito além do ambiente de trabalho.

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Em 21 anos de Tribunal, Micheline passou por diferentes unidades, acumulou conhecimentos e construiu amizades que pretende levar para toda a vida. De cada lugar, deixou um pouco de si e carregou muito das pessoas que conheceu.

Uma trajetória marcada por laços que atravessam setores, cidades e fases da vida, mas permanecem unidos pelo carinho. 

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📚 Histórias que merecem ser contadas. E preservadas!

Recebemos com muita alegria um exemplar do livro Memórias da História da Justiça do Trabalho na Paraíba, de autoria do nosso associado Ocino Batista, servidor aposentado do TRT da 13ª Região. @trt13paraiba 

Na obra, Ocino percorre quatro décadas da história da Justiça do Trabalho na Paraíba, resgatando acontecimentos e experiências sob o olhar de quem acompanhou de perto essa trajetória.

E essa história com a literatura não é novidade por aqui! ❤️ Em março de 2021, contamos no nosso blog Espaço Cultural sobre sua estreia como romancista, com A Chegada da prima Vera, uma narrativa ambientada no sertão cearense.

Advogado, escritor e articulista, com publicações em diversos veículos de comunicação, Ocino segue transformando vivências e memórias em literatura.

Para nós, é uma alegria acompanhar e valorizar o talento dos nossos associados. E, desta vez, com um presente que também contribui para preservar a memória da Justiça do Trabalho.

👏 Parabéns pela obra, Ocino! E muito obrigado pelo carinho de compartilhar conosco mais esse capítulo da sua trajetória!

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