Mesários têm até 3 de outubro para concluir treinamento
Capacitação pode ser feita pelo aplicativo Mesário ou pelo Ambiente Virtual…
A Subseção 1 de Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho (SDI-1) proveu recurso de embargos do Hospital Nossa Senhora da Conceição, e considerou válida cláusula de acordo coletivo de trabalho que alterou a data de pagamento dos salários para o 16º dia do mês subsequente ao trabalhado. A decisão levou em conta a especificidade do caso: o pagamento dos salários está, no caso do hospital, vinculado ao repasse de recursos do Sistema Único de Saúde (SUS), e a mudança da data se deu para evitar o colapso financeiro da entidade.
Situação excepcional
A questão suscitou intenso debate entre os ministros da SDI-1 e terminou empatada. O resultado foi definido pelo voto prevalente do presidente do TST, ministro Barros Levenhagen.
O relator do recurso de embargos do Hospital à SDI-1, ministro Renato de Lacerda Paiva, entendeu válida a norma coletiva. “Não há como se desconsiderar a particularidade contida no instrumento normativo pactuado entre as partes”, afirmou.
Seu voto foi seguido pelos ministros Vieira de Mello Filho, Aloysio Corrêa da Veiga, Guilherme Caputo Bastos e Márcio Eurico Amaro. O ministro Vieira de Mello ressaltou que, embora o TST seja uma corte de uniformização, “é necessário que se observem as particularidades caso a caso” – o chamado distinguishing. “O sistema de saúde sofre um problema constante de falta de verba, e, no caso do hospital, os repasses do SUS se davam entre os dias 20 e 25 de cada mês”, explicou. Assim, o hospital e o sindicato decidiram fixar o dia 16 para evitar que houvesse maior prejuízo para a instituição, que se sujeitaria a multa por atraso nos salários.
O presidente do TST, que deu o voto prevalente em favor desta tese, ressaltou que o TST “não pode decidir sem pensar nas consequências sociais e econômicas” de suas decisões. “Certamente o acordo foi firmado para evitar o colapso da entidade, e, ao decidir de forma contrária, estaremos empurrando o hospital para insolvência”, afirmou. Para Levenhagen, o caso é “excepcionalíssimo”, uma vez que “não se pode fazer por meio de instrumentos normativos, indiscriminadamente, a dilatação do prazo de pagamento de salários”.
Divergência
O ministro João Oreste Dalazen abriu divergência. Para ele, a data de pagamento está entre as medidas de proteção aos salários, e as dificuldades pelas quais passam os empregadores públicos não justificam a ampliação do prazo para o pagamento dos salários mesmo por norma coletiva. “O empregador público submete-se em condições de igualdade ao privado, às normas da CLT”, defendeu.
Seu entendimento foi seguido pelos ministros Lelio Bentes Corrêa, Augusto César de Carvalho, José Roberto Freire Pimenta, Delaíde Miranda Arantes e Alexandre Agra Belmonte. Seus votos basearam-se no entendimento de que o artigo 459, parágrafo único, da CLT é norma expressa de proteção ao trabalhador, e não pode ser flexibilizada por negociação coletiva.
O caso
A discussão quanto à alteração da data se deu em ação trabalhista movida por escriturária, encarregada pelo setor de faturamento, e demitida sem justa causa após 24 anos de trabalho. A sentença deferiu-lhe o pagamento da correção monetária até o dia do efetivo pagamento, nos meses em que o salário foi quitado fora do prazo legal, ou seja, até o quinto dia útil do mês subsequente (artigo 459 da CLT).
O hospital, ao recorrer, alegou que os acordos coletivos celebrados com o sindicato da categoria estabeleceram que o salário poderia ser pago até o dia 16 do mês subsequente. O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC), porém, manteve a sentença, por entender que tal pactuação violou os limites do poder de negociação das partes, por contrariar norma cogente trabalhista, de cumprimento obrigatório.
No recurso de revista ao TST, o hospital insistiu na validade das cláusulas coletivas que autorizaram o pagamento dos salários até o dia 16, ressaltando que o artigo 7º, incisos VI, XIII e XXVI da Constituição Federal autorizam a redução do salário e da jornada mediante negociação coletiva). Mas a Primeira Turma manteve a condenação, com o entendimento de que o reconhecimento de convenções e acordos coletivos de trabalho não é um direito absoluto, pois a própria Constituição Federal impõe limites à negociação, como as normas cogentes.
(Lourdes Côrtes, Dirceu Arcoverde e Carmem Feijó)
Processo: RR-187600-55.2005.5.12.0027
abortion real life stories abortion laws in the us abortion clinics rochester nymy boyfriend thinks i cheated allpaul.com i cheated on my boyfriend with a black guywife wants to cheat go why do i want my wife to cheat on me
Acessos: 66
Um relógio não marca apenas as horas. Ele também acompanha momentos, histórias e conquistas. ⌚
Até 29/9, associados da ANAJUSTRA Federal têm 30% de desconto em uma seleção de relógios Vivara, com uma condição exclusiva da parceria na Quinzena do Cliente.
@vivaraonline
🧑💻 Código da promoção disponível em anajustrabeneficios.com.br
• Busque por “Vivara” e confira.
Válido para produtos selecionados. Exceto marcas premium.
#anajustrafederal #benefícios #vivara
🚀 Tem novidade na ANAJUSTRA Federal!
A área do associado está de cara nova para deixar seu acesso aos serviços da associação mais rápido, simples e seguro.
Agora, você conta com uma plataforma adaptada ao celular, tablet e computador, com navegação mais intuitiva, carregamento mais ágil e novos recursos de segurança.
E não para por aí: a nova estrutura está preparada para receber ainda mais serviços e soluções para os associados.
✨ Acesse e conheça.
#ANAJUSTRAFederal #areadoassociado #associadoanajustrafederal
Tem novidade muito aguardada chegando aos convênios da ANAJUSTRA Federal no Rio de Janeiro: Drogaria Venancio! 💙
@drogariavenancio
Associados têm até 30% de desconto em medicamentos e condições especiais em produtos farmacêuticos, itens de perfumaria e muito mais.
O benefício é válido exclusivamente para o associado, em compras presenciais nas lojas da rede.
Acesse Início , busque por “Drogaria Venancio” e confira todos os descontos.
#anajustrafederal #benefícios #riodejaneiro
📼 VOCÊS CONTARAM. E A GENTE VOLTOU NO TEMPO.
Como era trabalhar no Judiciário antes do computador, do processo eletrônico e até do famoso Ctrl+C + Ctrl+V? 😅
Era papel carbono, máquina de escrever, processos pesados, fichas para controlar movimentações, páginas numeradas uma a uma e até documentos que precisavam ser levados pessoalmente ao Correio.
E tinha mais: cofre dentro da Vara para guardar dinheiro dos mandados.
Essas são algumas das memórias compartilhadas por quem viveu essa época — e que mostram não só como a tecnologia transformou o trabalho, mas também quanto esforço, organização e criatividade eram necessários para fazer a Justiça funcionar.
E o mais legal é que essa história está sendo contada por quem estava lá.
Esta é a Parte 1. E ainda tem muito mais!
Na próxima, vamos falar de sentenças escritas à mão, servidores que exerciam várias funções, os primeiros computadores e até prova eliminatória de datilografia. 👀
Você também viveu essa época? Qual é a sua lembrança mais marcante do Judiciário antes da era digital? Conta pra gente nos comentários!
#AnajustraFederal #Judiciário #Servidores
Que tal aprender um novo idioma com a qualidade do Mackenzie e ainda economizar?
@mackenzie_language_center
Associados da ANAJUSTRA Federal têm 15% de desconto na matrícula e nas mensalidades dos cursos do Mackenzie Language Center.
O benefício contempla cursos de inglês, espanhol, francês, alemão, italiano e português para estrangeiros, do nível básico ao avançado. Há opções presenciais e online.
O material didático não está incluso. O desconto é válido para pagamentos realizados até o vencimento e não é cumulativo.
Acesse o Clube de Vantagens e confira os detalhes.
#anajustrafederal #clubedevantagens #mackenzie
Medicamentos com até 60% de desconto, serviços gratuitos e ainda tem mais! 💚
Associados da ANAJUSTRA Federal recebem 50% de desconto em serviços selecionados do Espaço Mais Saúde da Drogasil e da Raia.
@drogasiloficial
@raiaoficial
A colocação de brincos, por exemplo, sai de R$ 24,90 por R$ 12,45. Basta escolher a farmácia, o dia e o horário pelo aplicativo.
Simples, rápido e com economia!
Confira o benefício em anajustrabeneficios.com.br
#anajustrafederal #benefícios