TST aceita mudança de data de pagamento de salários em situação excepcional

A Subseção 1 de Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho (SDI-1) proveu recurso de embargos do Hospital Nossa Senhora da Conceição, e considerou válida cláusula de acordo coletivo de trabalho que alterou a data de pagamento dos salários para o 16º dia do mês subsequente ao trabalhado. A decisão levou em conta a especificidade do caso: o pagamento dos salários está, no caso do hospital, vinculado ao repasse de recursos do Sistema Único de Saúde (SUS), e a mudança da data se deu para evitar o colapso financeiro da entidade.

Situação excepcional

A questão suscitou intenso debate entre os ministros da SDI-1 e terminou empatada. O resultado foi definido pelo voto prevalente do presidente do TST, ministro Barros Levenhagen.

O relator do recurso de embargos do Hospital à SDI-1, ministro Renato de Lacerda Paiva, entendeu válida a norma coletiva. “Não há como se desconsiderar a particularidade contida no instrumento normativo pactuado entre as partes”, afirmou.  

Seu voto foi seguido pelos ministros Vieira de Mello Filho, Aloysio Corrêa da Veiga, Guilherme Caputo Bastos e Márcio Eurico Amaro. O ministro Vieira de Mello ressaltou que, embora o TST seja uma corte de uniformização, “é necessário que se observem as particularidades caso a caso” – o chamado distinguishing. “O sistema de saúde sofre um problema constante de falta de verba, e, no caso do hospital, os repasses do SUS se davam entre os dias 20 e 25 de cada mês”, explicou. Assim, o hospital e o sindicato decidiram fixar o dia 16 para evitar que houvesse maior prejuízo para a instituição, que se sujeitaria a multa por atraso nos salários.

O presidente do TST, que deu o voto prevalente em favor desta tese, ressaltou que o TST “não pode decidir sem pensar nas consequências sociais e econômicas” de suas decisões. “Certamente o acordo foi firmado para evitar o colapso da entidade, e, ao decidir de forma contrária, estaremos empurrando o hospital para insolvência”, afirmou. Para Levenhagen, o caso é “excepcionalíssimo”, uma vez que “não se pode fazer por meio de instrumentos normativos, indiscriminadamente, a dilatação do prazo de pagamento de salários”.

Divergência

O ministro João Oreste Dalazen abriu divergência. Para ele, a data de pagamento está entre as medidas de proteção aos salários, e as dificuldades pelas quais passam os empregadores públicos não justificam a ampliação do prazo para o pagamento dos salários mesmo por norma coletiva. “O empregador público submete-se em condições de igualdade ao privado, às normas da CLT”, defendeu.

Seu entendimento foi seguido pelos ministros Lelio Bentes Corrêa, Augusto César de Carvalho, José Roberto Freire Pimenta, Delaíde Miranda Arantes e Alexandre Agra Belmonte. Seus votos basearam-se no entendimento de que o artigo 459, parágrafo único, da CLT é norma expressa de proteção ao trabalhador, e não pode ser flexibilizada por negociação coletiva.

O caso

A discussão quanto à alteração da data se deu em ação trabalhista movida por escriturária, encarregada pelo setor de faturamento, e demitida sem justa causa após 24 anos de trabalho. A sentença deferiu-lhe o pagamento da correção monetária até o dia do efetivo pagamento, nos meses em que o salário foi quitado fora do prazo legal, ou seja, até o quinto dia útil do mês subsequente (artigo 459 da CLT).

O hospital, ao recorrer, alegou que os acordos coletivos celebrados com o sindicato da categoria estabeleceram que o salário poderia ser pago até o dia 16  do mês subsequente. O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC), porém, manteve a sentença, por entender que tal pactuação violou os limites do poder de negociação das partes, por contrariar norma cogente trabalhista, de cumprimento obrigatório.

No recurso de revista ao TST, o hospital insistiu na validade das cláusulas coletivas que autorizaram o pagamento dos salários até o dia 16, ressaltando que o artigo 7º, incisos VI, XIII e XXVI da Constituição Federal autorizam a redução do salário e da jornada mediante negociação coletiva). Mas a Primeira Turma manteve a condenação, com o entendimento de que o reconhecimento de convenções e acordos coletivos de trabalho não é um direito absoluto, pois a própria Constituição Federal impõe limites à negociação, como as normas cogentes.

(Lourdes Côrtes, Dirceu Arcoverde e Carmem Feijó)

Processo: RR-187600-55.2005.5.12.0027

abortion real life stories abortion laws in the us abortion clinics rochester nymy boyfriend thinks i cheated allpaul.com i cheated on my boyfriend with a black guywife wants to cheat go why do i want my wife to cheat on me

Acessos: 62

A história, as transformações e a atuação da Polícia Judicial ganham destaque na exposição “Justiça Protegida”, que será aberta no Dia da Polícia Judicial, no TRT2.

@policiajudicial.sp 

O associado e agente Hermelindo Lopes Filho participa da pesquisa histórica e da produção de conteúdo da mostra, ao lado do agente Daniel Clezio de Morais.

“Essa exposição representa memória, reconhecimento e pertencimento”, destaca Hermelindo.

Com documentos, fotografias, uniformes e equipamentos, a mostra conecta passado, presente e futuro da categoria.

📅 Abertura 8 de setembro, às 17h
📍 Centro de Memória do TRT2, em São Paulo

#políciajudicial #trt2 #anajustrafederal
40 2
🎉 Temos ganhadores!

A ANAJUSTRA Federal realizou nesta sexta-feira (4/9) o sorteio da Campanha de Metas no app, que premiou três associados com kits exclusivos, compostos por mochila e squeeze personalizadas.

Para participar, os associados precisavam cumprir duas metas no aplicativo: avaliar dois convênios diferentes e ter pelo menos uma apólice de seguro ativa, além de estar em dia com a mensalidade associativa.

▶️ Confira no vídeo como foi o sorteio e veja quem são os ganhadores!

Parabéns aos contemplados e obrigado a todos que participaram! 💙

#anajustrafederal #appanajustra #sorteio
12 0
O associado da ANAJUSTRA Federal e servidor do TRT5, Valdeck Almeida de Jesus, acaba de lançar @Garrafas_aos_mares, uma coletânea de poesias que transforma versos breves em grandes reflexões.

Com poemas sobre memória, amor, saudade, meio ambiente e questões sociais e políticas, a obra combina humor, ironia e sensibilidade para falar sobre temas que atravessam o nosso cotidiano. 🌊📖

Escritor e jornalista, Valdeck já participou de duas edições da Live Sarau da ANAJUSTRA Federal, iniciativa que abre espaço para associados compartilharem seus talentos e diferentes expressões artísticas e culturais.

💙 A ANAJUSTRA Federal celebra e apoia os talentos que também fazem parte da nossa comunidade.

👉 Quer conhecer mais sobre o livro e a trajetória de Valdeck? Confira a matéria completa no Espaço Cultural da ANAJUSTRA Federal.

#ANAJUSTRAFederal #EspaçoCultural
7 0
Quem olha a cena vê uma rotina comum. Quem é associado da ANAJUSTRA Federal vê benefícios por todos os lados. 👀💙

No tênis da Netshoes, na camisa da The North Face, nas compras da Drogasil e nos produtos de O Boticário: tem desconto onde você talvez nem tenha percebido.

Acesse o Clube de Vantagens ou o app da ANAJUSTRA Federal e aproveite!

@netshoes 
@thenorthfacebr 
@oboticario 
@drogasiloficial 

#anajustrafederal #clubedevantagens #benefícios
8 0
Aos 60 anos, ainda dá tempo de planejar a aposentadoria?

Para o professor e doutor em Finanças Comportamentais Jurandir Sell Macedo, a resposta passa por uma palavra cada vez mais importante: longevidade.

Aos 60, ainda podemos ter 20, 30 anos ou mais pela frente. E isso muda a forma como devemos pensar a aposentadoria.

Quero continuar trabalhando? Acumulei o suficiente para parar? Como quero viver os próximos anos? O que vou fazer com o meu tempo e com os recursos que acumulei ao longo da vida?

Neste trecho da live “Reforma da Previdência: você está preparado para os impactos?”, Jurandir propõe uma reflexão sobre essas escolhas e mostra por que planejar a aposentadoria não é apenas pensar no quanto você vai receber, mas no futuro que quer construir.

Dê o play e confira a reflexão!

#ANAJUSTRAFederal #Aposentadoria #live #EducaçãoFinanceira #Funprespjud
34 2