Divórcio não encerra direito à licença de servidora
TRF1 aplica protocolo de gênero ao caso.
Pessoas com deficiência, com idade igual ou superior a 60 anos ou que tenham alguma dificuldade em utilizar autos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em formato eletrônico contarão com auxílio de servidores da Seção de Protocolo para a consulta, digitalização e envio de peças processuais e documentos por meio do Processo Judicial Eletrônico (PJe).
O sistema, desenvolvido pelo CNJ, tribunais e Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para automação do Judiciário, passou a ser utilizado pelo Conselho no dia 3 de fevereiro. Num primeiro momento, está sendo utilizado apenas para o trâmite de novos processos. Em seguida, substituirá em definitivo o sistema e-CNJ, usado desde 2007.
O auxílio a pessoas portadoras de alguma deficiência ou idosos já é feito hoje pelos servidores da Seção Protocolo do CNJ. A preocupação com a inclusão deste público no novo sistema recebeu atenção especial do CNJ, com a inserção do Artigo 18 na Resolução nº 185, que disciplina o PJe.
Segundo o caput do artigo “os órgãos do Poder Judiciário que utilizarem o Processo Judicial Eletrônico – PJe – manterão instalados equipamentos à disposição das partes, advogados e interessados para consulta ao conteúdo dos autos digitais, digitalização e envio de peças processuais e documentos em meio eletrônico”. Já o parágrafo 1º determina ainda que “os órgãos do Poder Judiciário devem providenciar auxílio técnico presencial às pessoas com deficiência e que comprovem idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos”.
Para o conselheiro Rubens Curado, relator da proposta de resolução, ao determinar que os tribunais mantenham estrutura de apoio para consulta a processos, digitalização e envio de peças, a norma garante uma transição tranquila do modelo em papel para o eletrônico aos advogados com eventuais dificuldades de adaptação ao sistema ou impossibilitados de utilizá-lo.
Segundo o conselheiro, “com essa previsão, notadamente para os advogados e partes com deficiência ou com idade igual ou superior a 60 anos, faculta-se a consulta e peticionamento no PJe, em essência, da mesma forma como no processo em papel, já que basta ao profissional se dirigir ao fórum munido da petição em arquivo ou impressa para protocolá-la nos autos, com a vantagem de que nem sequer será necessário imprimir a peça processual. Isso se não quiser ou puder fazê-lo pela internet, de qualquer lugar do mundo”.
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