Judicialização contra o Poder Público concentra 90% dos casos em 11 temas
O maior volume está nas ações previdenciárias, que representam quase metade…
A ANAJUSTRA protocolou hoje, 26, no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), pedido de providências, no qual requer a revisão de alguns dispositivos da Resolução nº 146/2012, que regulamentou o instituto da redistribuição por reciprocidade para os servidores do Judiciário.
Aprovada pelo CNJ no final de fevereiro, a resolução prevê que o instituto seja aplicado seguindo cinco preceitos: interesse da administração, equivalência de vencimentos, manutenção da essência das atribuições do cargo, compatibilidade entre os graus de responsabilidade e complexidade das atribuições e mesmo nível de escolaridade, especialidade ou habilitação profissional.
A medida estabelece ainda que o cargo ocupado somente poderá ser redistribuído se o servidor preencher, cumulativamente, requisitos como tempo mínimo de 36 meses de exercício no cargo a ser redistribuído, não estar respondendo a sindicância ou processo administrativo disciplinar, nem estar cumprindo qualquer tipo de penalidade administrativa.
A exigência de 36 meses de exercício no cargo a ser redistribuído e obrigatoriedade dos cargos a serem redistribuídos serem da mesma área e mesma especialidade são dois dos pontos mais criticados pelos servidores. No pedido encaminhado pela ANAJUSTRA ao CNJ a associação solicita que esses dispositivos sejam excluídos da resolução.
O pedido ressalta ainda a necessidade de alteração do dispositivo que determina a necessidade de que o cargo vago somente possa ser redistribuído quando inexistir, no órgão de origem, concurso público em andamento ou em vigência para provimento de cargo idêntico (do artigo 5º da Resolução nº 146/2012) e pede que seja esclarecido na Resolução nº 146/2012 que o pedido administrativo do servidor ou servidores interessados na redistribuição também atende o interesse objetivo da administração (inciso I do artigo 2º da Resolução nº 146/2012) e não conflita com a instauração do processo de ofício (conforme previsto no art. 3º da Resolução nº 146/2012).
A ANAJUSTRA irá acompanhar o processo, divulgando no site o seu andamento.
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