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Enquanto o Congresso desrespeita sem pudor o teto constitucional (cerca de 27 000 reais, remuneração de ministro STF) no contracheque do funcionalismo, o governo adotou medida em novembro do ano passado para tornar mais rígido o controle do limite salarial na administração federal.
Uma portaria editada pela Secretaria de Recursos Humanos obriga servidores cedidos por órgãos públicos (estados, municípios e demais poderes) ao governo federal a apresentarem semestralmente o contracheque para conferência dos valores. A norma também vale para aposentados e pensionistas e o contracheque também deve ser apresentado sempre que houver alteração no valor da remuneração.
No final do ano passado, os diferentes órgãos do governo realizaram uma espécie de recadastramento dos servidores com fonte de renda fora da administração federal. Todos foram obrigados a assinar um termo de responsabilidade no qual se comprometem a apresentar o contracheque semestralmente, nos meses de abril e outubro ou sempre que houver um reajuste.
Estão sujeitos ao teto constitucional toda sorte de adicionais e incentivos financeiros previstos nas diferentes carreiras do funcionalismo. O setor de RH de cada órgão federal é responsável por fazer cumprir a determinação. Para não deixar dúvida, a portaria destaca:
– O cumprimento do disposto nesta portaria é condição essencial e indispensável para a posse, o exercício e a permanência do servidor no cargo efetivo, de comissão ou função comissionada.
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