TRF1 empossa novos dirigentes das Seções e Subseções Judiciárias
A cerimônia marcou o início da nova gestão administrativa do Tribunal –…
O governo busca alternativa para reduzir o déficit da previdência dos servidores públicos federais. Para isso, concentra esforços para o PL 1.992/07 – que estabelece a Previdência Complementar dos servidores públicos – tramitar de forma rápida na Casa.
O texto, parado há dois anos, foi aprovado na Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados no finaç de agosto. Agora, está na Comissão de Seguridade Social e Família.
A matéria também será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição, Justiça e Cidadania. Depois, seguirá para o plenário da Casa. Se aprovado na Câmara, segue para análise do Senado.
O secretário de Previdência Complementar do Ministério da Previdência, Jaime Maiz, disse que o déficit da Previdência do servidor público chega a R$ 51 bilhões e, por isso, há a necessidade de se criar um novo modelo previdenciário para a categoria.
“[Decidimos dar prioridade à matéria como forma de criar uma alternativa para o futuro servidor público, de maneira que venha a desonerar o Estado e que proporcione uma boa aposentadoria aos novos servidores”, explicou.
Maiz disse que a médio e longo prazo o governo terá uma desoneração porque, com a nova proposta, vai haver redução em sua contribuição, que passará de 22% para 7,5%, no caso de quem ganha acima do teto da Previdência do trabalhador da iniciativa privada.
“O governo passará a contribuir em duas parcelas. Nos salários até R$ 3.689,66, ele continuará contribuindo com 22% e naqueles acima desse valor passará a contribuir com 7,5%. A médio e longo prazo, a União terá uma desoneração e vai fazer com que esse déficit também seja reduzido”. Já os servidores continuariam contribuindo com uma parcela de 11% sobre o valor total dos seus proventos.
O secretário disse que esses números não significam uma crise previdenciária, mas afirmou que é importante “redesenhar o futuro para que a próxima geração não pegue a Previdência com um déficit tão grande. A médio prazo, teremos um déficit decrescente, e o Brasil terá um futuro previdenciário mais promissor.”
Controvérsia
Para o secretário-geral da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef), José Nilton da Costa, a proposta não vai trazer benefício ao servidor público. “A Previdência do servidor público não é deficitária [como o governo alega]. Ele é superavitária. O servidor público, diferentemente do da iniciativa privada, contribui sobre o valor total do seu rendimento. Por isso, ele deve receber de aposentadoria o que pagou”, disse.
Costa acrescentou que, como o projeto ainda vai passar por outras comissões, a Condsef fará um trabalho de convencimento dos parlamentares para que a proposta não seja aprovada da forma como está. Ele acredita, no entanto, que o governo vai tentar aprovar o projeto da maneira como está.
O projeto de lei prevê que os funcionários que entrarem no serviço público a partir da data de instituição do novo regime de Previdência ficarão obrigatoriamente sujeitos a ele. Estariam submetidos a esse regime os servidores de cargo efetivo da União e suas autarquias e fundações, membros do Legislativo, do Judiciário, do Ministério Público e do Tribunal de Contas da União. A nova regra não atingiria quem já está no serviço público.
O regime estabelece um teto para as aposentadorias do serviço público, e aqueles que recebem acima desse teto teriam que aderir à Previdência complementar, no caso a Fundação de Previdência Complementar do Serviço Público (Funpresp). Por sua vez, o governo garantiria o valor do teto da aposentadoria do Regime Geral de Previdência, que hoje está R$ 3.689,66, para o servidor público federal.
A participação na entidade é facultativa, e a contribuição será feita em modalidade que poderá ser revista sempre que necessário. Os requisitos para a participação, forma de concessão, o cálculo e pagamento do benefício serão definidos no regulamento dos planos. Quem não aderir à Previdência complementar ficará sujeito ao teto do novo regime.
Fonte: Agência Brasil
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