10 perguntas e respostas sobre o Novo AQ
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![]() “Não tenho dúvida da constitucionalidade e da legalidade do instituto”, disse o conselheiro |
O pedido de providências nº 0007137-14.2010.2.00.0000, que tem como relator o conselheiro Jorge Hélio Chaves de Oliveira e requerente a ANAJUSTRA, seria apreciado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), nesta terça, 12/04, mas foi retirado de pauta para que as entidades interessadas fossem ouvidas.
Na tarde de ontem, 11, o conselheiro recebeu os coordenadores da ANAJUSTRA, Antônio Carlos Parente, Glauce de Oliveira Barros e Áureo Félix Pedroso. O assessor parlamentar da associação, Roberto Bucar, o presidente do TRT23, desembargador Osmair Couto e o diretor-geral do Regional, Ércio Lins, também participaram do encontro.
Em defesa à redistribuição por reciprocidade, a coordenadora Glauce reforçou os argumentos contidos no memorial apresentado pela entidade e ressaltou, dentre outros pontos, que o instituto tem previsão no artigo 37 da Lei 8.112/90 e resolve um problema da administração com relação ao claro de lotação e a ausência de mão-de-obra.
O desembargador Osmair Couto também defendeu o instituto da redistribuição e afirmou o interesse da administração em sua aplicação.
Legalidade
Na reunião de ontem os coordenadores entregaram ao relator cópia do Ato 41 do TRT da 19ª Região, de 4 de abril de 2011, que redistribuiu para o quadro de pessoal do Supremo Tribunal Federal – STF, um cargo efetivo vago de analista judiciário, área de Apoio Especializado, Especialidade: Tecnologia da Informação.
O conselheiro recebeu também cópia da Portaria nº 92, de 31 de março de 2011, do presidente do Supremo Tribunal Federal, que por reciprocidade redistribuiu ao quadro de pessoal do TRT da 19ª Região, um cargo de analista judiciário, Área Apoio Especializado: Especialidade Análise de Sistemas de Informação, do quadro de pessoal daquele Tribunal, ocupado pelo servidor denominado naquele documento. Os dois atos administrativos foram publicados no Diário Oficial da União, Seção 2, páginas 52 e 46, respectivamente, no dia 05 de abril de 2011.
“O ato administrativo do STF corrobora a tese de inexistência de ilegalidade ou inconstitucionalidade que, aliás, já foi defendida perante o CNJ, pelo conselheiro Jorge Hélio, no ano de 2009”, frisou Glauce.
A coordenadora ressaltou ainda que o conselheiro demonstrou conhecimento da matéria, recebeu os documentos e ouviu com atenção os argumentos de defesa da ANAJUSTRA. “Não tenho dúvida da constitucionalidade e da legalidade do instituto”, disse Jorge Hélio.
O processo deve voltar à pauta plenária do CNJ da próxima semana.
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