“Se Renda à Infância”: doações podem ser feitas diretamente na declaração
É possível destinar até 3% do imposto devido, além de optar por fundos…
Associados contam com consultoria gratuita até 31/5.
O prazo para a declaração do Imposto de Renda (IR) de 2024 está indo para a reta final, e os contribuintes têm até o dia 31/5 para enviar as declarações à Receita Federal. Para aqueles que foram afetados pelas enchentes no Rio Grande do Sul, o prazo foi estendido até 31/8.
A ANAJUSTRA Federal oferece um suporte exclusivo e gratuito para os associados que precisam de auxílio na declaração do IR. O consultor financeiro da entidade, José Carlos Dorte, está disponível para tirar dúvidas e ajudar no preenchimento das declarações. Este serviço é realizado de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h, pelo e-mail financas@anajustrafederal.org.br, chat e WhatsApp.
Será cobrada uma multa de quem entregar a declaração fora do prazo legal. O valor da multa é de 1% ao mês sobre o valor do imposto de renda devido, calculado na declaração, mesmo que esteja pago. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74, podendo chegar, no máximo, a 20% do valor do imposto de renda.
Neste ano, a Receita Federal divulgou o calendário de restituição, que será dividido em cinco lotes:
1º Lote: 31 de maio;
2º Lote: 28 de junho;
3º Lote: 31 de julho;
4º Lote: 30 de agosto;
5º Lote: 30 de setembro.
Como fazer
Os contribuintes têm a opção de baixar o programa do Imposto de Renda 2024 nos computadores ou utilizar a declaração on-line, disponível para quem possui conta Gov.br, nível prata ou ouro. A declaração também pode ser realizada por celular ou tablet, por meio de aplicativo disponível na App Store ou Google Play.
Existem três formas de iniciar o preenchimento da declaração:
Pré-preenchida: disponível para quem possui conta gov.br de nível prata ou ouro, traz diversos campos preenchidos automaticamente.
Com base no ano anterior: importa informações da declaração do ano anterior, simplificando o processo.
Declaração em branco: o contribuinte adiciona todas as informações manualmente.
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Você pode destinar até 3% do IR devido para o Fundo para a Infância e Adolescência (FIA).
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📌 Como fazer:
�👉 Escolha o modelo completo�
👉 Acesse a ficha “Doações Diretamente na Declaração”�
👉 Emita o DARF e faça o pagamento até o prazo final
💡 E tem mais: é possível destinar até 6% no total, somando FIA + Fundo do Idoso.
No vídeo, o nosso consultor José Carlos Dorte explica o passo a passo para você fazer essa escolha de forma segura.
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💡 Você sabia que o 13º salário não entra como rendimento na sua declaração do IR?
Muita gente fica na dúvida na hora de declarar, mas a explicação é simples:
👉 O 13º tem tributação exclusiva na fonte.
Isso significa que o imposto já é descontado diretamente, e ele não entra no cálculo junto com os demais rendimentos.
📌 Essa regra está prevista na IN RFB nº 1.500/2014, especialmente nos dispositivos que tratam da tributação definitiva/exclusiva na fonte, aplicável ao décimo terceiro salário.
⚠️ Fique atento: lançar o 13º de forma incorreta pode gerar erro na declaração.
No vídeo, o consultor explica direitinho como funciona.
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