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Associados contam com consultoria gratuita até 31/5.
O prazo para a declaração do Imposto de Renda (IR) de 2024 está indo para a reta final, e os contribuintes têm até o dia 31/5 para enviar as declarações à Receita Federal. Para aqueles que foram afetados pelas enchentes no Rio Grande do Sul, o prazo foi estendido até 31/8.
A ANAJUSTRA Federal oferece um suporte exclusivo e gratuito para os associados que precisam de auxílio na declaração do IR. O consultor financeiro da entidade, José Carlos Dorte, está disponível para tirar dúvidas e ajudar no preenchimento das declarações. Este serviço é realizado de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h, pelo e-mail financas@anajustrafederal.org.br, chat e WhatsApp.
Será cobrada uma multa de quem entregar a declaração fora do prazo legal. O valor da multa é de 1% ao mês sobre o valor do imposto de renda devido, calculado na declaração, mesmo que esteja pago. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74, podendo chegar, no máximo, a 20% do valor do imposto de renda.
Neste ano, a Receita Federal divulgou o calendário de restituição, que será dividido em cinco lotes:
1º Lote: 31 de maio;
2º Lote: 28 de junho;
3º Lote: 31 de julho;
4º Lote: 30 de agosto;
5º Lote: 30 de setembro.
Como fazer
Os contribuintes têm a opção de baixar o programa do Imposto de Renda 2024 nos computadores ou utilizar a declaração on-line, disponível para quem possui conta Gov.br, nível prata ou ouro. A declaração também pode ser realizada por celular ou tablet, por meio de aplicativo disponível na App Store ou Google Play.
Existem três formas de iniciar o preenchimento da declaração:
Pré-preenchida: disponível para quem possui conta gov.br de nível prata ou ouro, traz diversos campos preenchidos automaticamente.
Com base no ano anterior: importa informações da declaração do ano anterior, simplificando o processo.
Declaração em branco: o contribuinte adiciona todas as informações manualmente.
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🚨 A ANAJUSTRA Federal abriu o 3º grupo da ação coletiva que busca afastar a cobrança de Imposto de Renda sobre o Benefício Especial.
No último dia 9, a Justiça Federal reconheceu que o benefício possui natureza compensatória e, por isso, não deve sofrer tributação. Além da suspensão da cobrança, a ação também busca a restituição dos valores descontados indevidamente nos últimos cinco anos.
📌 Quem pode participar?
✔️ Servidores que já recebem o Benefício Especial
✔️ Servidores que fizeram a migração para o Regime de Previdência Complementar da União
⚠️ A decisão ainda está sujeita a recurso, mas reforça a tese defendida pela associação.
📲 Saiba mais no site e participe do novo grupo.
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A ANAJUSTRA Federal participou do Encontro de Servidores e Servidoras do TRE-BA, realizado de 9 a 11 de junho, 1° turma, com a distribuição de brindes, fortalecendo o relacionamento com os servidores da Justiça Eleitoral.
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Mesma função. Mesma responsabilidade!
Então por que alguns servidores recebem a GAACTA e outros não?
A ANAJUSTRA Federal protocolou pedido no CSJT e no TSE para que a Gratificação por Atuação de Alta Complexidade, Técnica e Administrativa (GAACTA) seja estendida aos servidores dos TRTs, TSE e TREs que ocupam cargos comissionados.
A proposta busca garantir tratamento isonômico a profissionais que desempenham atividades de elevada complexidade técnica, administrativa e jurídica em todo o país.
Mais do que uma questão remuneratória, a iniciativa representa reconhecimento, valorização profissional e respeito ao trabalho desenvolvido diariamente pelos servidores da Justiça do Trabalho e da Justiça Eleitoral.
📲 Saiba mais no nosso site
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