“Se Renda à Infância”: doações podem ser feitas diretamente na declaração
É possível destinar até 3% do imposto devido, além de optar por fundos…

A entrega das declarações do Imposto de Renda (IR) 2023 começa nesta quarta-feira, 15/3, e neste ano, os contribuintes terão um prazo maior para prestar contas ao Leão, sendo o prazo final dia 31/5.
Todos os anos, a consultoria financeira da ANAJUSTRA Federal auxilia os servidores associados com dúvidas sobre o IR. O atendimento é feito online, via e-mail (financas@anajustrafederal.org.br), chat e WhatsApp, durante todo o período de entrega da declaração.
O plantão tira-dúvidas já está funcionando e José Carlos Dorte, consultor financeiro da entidade, é quem comandará o serviço que ficará disponível de segunda a sexta, das 9h às 15h (horário de Brasília).
Dorte lembra que o contribuinte pode baixar o programa do Imposto de Renda 2023 no computador ou utilizar a declaração pré-preenchida, disponível para todos que têm cnta Gov.br prata ou ouro. A segunda opção, segundo ele, é a mais fácil, pois proporciona menos erros e maior comodidade, mas é preciso atenção.
“Diversas fontes fornecem dados à Receita Federal, entre eles, empresas, bancos, planos de saúde, médicos, hospitais, imobiliárias e o INSS. É bom checar cada um deles”, diz Dorte.
IR no PodSer
O primeiro episódio do Podcast do Servidor, o PodSer, teve como tema o IR 2023 e, nele, Dorte deu dicas para o servidor não errar na declaração e ensinou como declarar passivos recebidos.
Ouça
Quem deve declarar
Deve declarar o Imposto de Renda em 2023 o cidadão residente no Brasil que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ R$ 28.559,70 no ano, ou cerca de R$ 2.380 por mês, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis; que recebeu rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil; e que obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto.
Em relação àqueles que efetuaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, ficam obrigados apenas quem, no ano-calendário, realizou somatório de vendas, inclusive isentas, superior a R$ 40 mil; e operações sujeitas à incidência do imposto.
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Você pode destinar até 3% do IR devido para o Fundo para a Infância e Adolescência (FIA).
✔️ O valor vai para projetos que apoiam crianças e adolescentes�✔️ Você decide para onde parte do seu imposto será direcionada�✔️ Tudo de forma simples, dentro da própria declaração
📌 Como fazer:
�👉 Escolha o modelo completo�
👉 Acesse a ficha “Doações Diretamente na Declaração”�
👉 Emita o DARF e faça o pagamento até o prazo final
💡 E tem mais: é possível destinar até 6% no total, somando FIA + Fundo do Idoso.
No vídeo, o nosso consultor José Carlos Dorte explica o passo a passo para você fazer essa escolha de forma segura.
▶️ Dá o play e entenda!
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💡 Você sabia que o 13º salário não entra como rendimento na sua declaração do IR?
Muita gente fica na dúvida na hora de declarar, mas a explicação é simples:
👉 O 13º tem tributação exclusiva na fonte.
Isso significa que o imposto já é descontado diretamente, e ele não entra no cálculo junto com os demais rendimentos.
📌 Essa regra está prevista na IN RFB nº 1.500/2014, especialmente nos dispositivos que tratam da tributação definitiva/exclusiva na fonte, aplicável ao décimo terceiro salário.
⚠️ Fique atento: lançar o 13º de forma incorreta pode gerar erro na declaração.
No vídeo, o consultor explica direitinho como funciona.
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