IR 2023: consultoria financeira auxilia associados

Plantão tira-dúvidas funcionará de segunda a sexta, das 9h às 15h.

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O atendimento  da consultoria é feito online, via e-mail (financas@anajustrafederal.org.br), chat e WhatsApp.

O atendimento da consultoria é feito online, via e-mail (financas@anajustrafederal.org.br), chat e WhatsApp. – ANAJUSTRA Federal

A entrega das declarações do Imposto de Renda (IR) 2023 começa nesta quarta-feira, 15/3, e neste ano, os contribuintes terão um prazo maior para prestar contas ao Leão, sendo o prazo final dia 31/5.

Todos os anos, a consultoria financeira da ANAJUSTRA Federal auxilia os servidores associados com dúvidas sobre o IR. O atendimento é feito online, via e-mail (financas@anajustrafederal.org.br), chat e WhatsApp, durante todo o período de entrega da declaração.

O plantão tira-dúvidas já está funcionando e José Carlos Dorte, consultor financeiro da entidade, é quem comandará o serviço que ficará disponível de segunda a sexta, das 9h às 15h (horário de Brasília).

Dorte lembra que o contribuinte pode baixar o programa do Imposto de Renda 2023 no computador ou utilizar a declaração pré-preenchida, disponível para todos que têm cnta Gov.br prata ou ouro. A segunda opção, segundo ele, é a mais fácil, pois proporciona menos erros e maior comodidade, mas é preciso atenção.

“Diversas fontes fornecem dados à Receita Federal, entre eles, empresas, bancos, planos de saúde, médicos, hospitais, imobiliárias e o INSS. É bom checar cada um deles”, diz Dorte.

IR no PodSer

O primeiro episódio do Podcast do Servidor, o PodSer, teve como tema o IR 2023 e, nele, Dorte deu dicas para o servidor não errar na declaração e ensinou como declarar passivos recebidos.

Ouça

Quem deve declarar

Deve declarar o Imposto de Renda em 2023 o cidadão residente no Brasil que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ R$ 28.559,70 no ano, ou cerca de R$ 2.380 por mês, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis; que recebeu rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil; e que obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto.

Em relação àqueles que efetuaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, ficam obrigados apenas quem, no ano-calendário, realizou somatório de vendas, inclusive isentas, superior a R$ 40 mil; e operações sujeitas à incidência do imposto.

 

 

🟩 QUINTOS | Entenda o que muda com a decisão do STF

Em entrevista exclusiva à ANAJUSTRA Federal, os advogados Marlúcio Lustosa e Isadora Menezes explicam os desdobramentos da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que garante a manutenção dos quintos e o restabelecimento da 1ª parcela absorvida no último reajuste.

A decisão, tomada por 3 votos a 2, reconhece a validade da sentença obtida pela ANAJUSTRA Federal e representa uma das maiores vitórias jurídicas dos últimos anos para os servidores do Judiciário Federal.

🎥 Confira a entrevista completa e entenda o impacto dessa conquista.

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De 2010 a 2026, muita história coube entre os dias do nosso calendário. 💚

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E em 2011, tivemos a primeira edição com a participação dos associados. Você se lembra qual foi o tema? 👀

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