“Se Renda à Infância”: doações podem ser feitas diretamente na declaração
É possível destinar até 3% do imposto devido, além de optar por fundos…
O prazo final para a entrega da declaração de ajuste anual do Imposto de Renda, que tem como base os rendimentos obtidos no ano de 2021, está acabando. O último dia é na próxima terça-feira, 31/5. Caso o contribuinte perca o prazo deverá pagar uma multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido.
Como todos os anos, a consultoria financeira da ANAJUSTRA Federal auxilia os servidores associados com dúvidas para declarar o Imposto de Renda. Por e-mail, chat e WhatsApp, os atendimentos são realizados de segunda a sexta, das 8h às 12h e das 14h às 17h30 (horário de Brasília).
O e-mail de contato é o financas@anajustrafederal.org.br e o número do WhatsApp é 61 3322-6864. O atendimento pode ser iniciado pelo próprio site, localizando o ícone do aplicativo no rodapé da página. Lá também se encontra o ícone do chat.
Estão obrigados a apresentar a Declaração de Ajuste Anual os cidadãos que tiveram, em 2021, rendimentos tributáveis com valor acima de R$ 28.559,70.
Também são obrigados a declarar aqueles que, no dia 31/12/21, possuíam propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de 300 mil; e pessoas que, na atividade rural, receberam rendimentos tributáveis com valor acima de R$ 142.798,50.
A Instrução Normativa sobre o IR mantém o cronograma para a restituição dos cinco lotes aos contribuintes. O primeiro está previsto para 31/5. Os segundo e terceiro lotes serão restituídos no dia 30/6 e 30/7. O quarto lote está previsto para 31/8; e o quinto, para 30/9.
O consultor financeiro da ANAJUSTRA Federal, José Carlos Dorte, faz um alerta aos servidores. “É preciso atenção redobrada nessa reta final. É importante não deixar para preparar e transmitir a declaração de última hora, pois sempre podem ocorrer contratempos, desde dificuldades em organizar toda a documentação até problemas na transmissão do arquivo pela internet”, destaca.
Novidades
Neste ano, os testes para diagnóstico de covid-19 realizados em ambiente hospitalar podem ser utilizados como deduções na declaração de Imposto de Renda.
Além disso, será possível receber a restituição do IR por meio do PIX, tal como pagar a diferença de tributos. Na prática, significa que o cidadão não precisará sair de casa para pagar seu Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), que passará a ser impresso com códigos de barras e QR code.
Deduções
Podem ser deduzidos gastos com educação, saúde dependentes, doações, previdência privada, pensão alimentícia entre outros. Nos tratamentos de saúde, estão incluídos custos hospitalares em geral, dentista, fisioterapia, cirurgias plásticas e planos de saúde. No caso da pensão alimentícia, a dedução só poderá ser feita se o pagamento tiver sido determinado por sentença judicial.
Nos investimentos, é necessário mencionar todo o patrimônio atual, assim como as perdas e os ganhos nas operações de investimento. É importante ressaltar que, cada tipo de ativo — fundo de investimento, ações, caderneta de poupança, ações, tesouro direto, por exemplo — possui um código específico para a declaração.
Além disso, as pessoas que possuem propriedades com valor superior a R$ 300 mil, devem declarar, sendo que o valor a ser declarado é o custo de aquisição, e não do valor atualizado do bem.
Imposto a pagar
De acordo com a Receita Federal, o imposto a pagar apurado também teve seu vencimento adiado para o final do mês de maio. “As datas permitidas para a opção pelo débito automático passam a ser 10 de maio, para a primeira cota, e até 31/5 para as demais. Ou seja, para as declarações enviadas após o dia 10/5, o pagamento da primeira cota deverá ser realizado com DARF”.
A taxa de juros cobrada para aqueles que optarem por parcelar em até oito vezes o que é devido é a da Selic, que atualmente está em 11,75% ao ano.
Facilidades
Entre as inovações preparadas para este ano está a disponibilização da declaração pré-preenchida em larga escala para contribuintes, a partir da autenticação via contas Gov.br.
A conta Gov.br é uma identificação que comprova, por meio digital, a identidade do cidadão, de forma a dar segurança para o acesso a serviços digitais. Ela é gratuita e, tanto o cadastro como o acesso, podem ser feitos pela internet.
A declaração pré-preenchida possibilitará ao cidadão iniciar o preenchimento do documento já com diversas informações à disposição. Nela, praticamente todas as informações em posse da Receita Federal serão importadas diretamente para a declaração. Entre os exemplos citados pelos auditores, durante o anúncio das regras, estão informações de rendimentos pagos por empresas e outras pessoas; despesas médicas informadas por estabelecimentos médicos; e o histórico de bens e direitos das declarações de anos anteriores.
No ano passado, foram 400 mil declarações pré-preenchidas foram apresentadas. Para este ano, a previsão é entre 3 milhões e 4 milhões.
Outra novidade é o novo formato (mais integrado) do IRPF em multiplataforma, tanto para computadores online como para dispositivos móveis. Os auditores explicaram que será possível, por exemplo, começar a declaração no celular, continuar no programa instalado no computador e finalizar na internet.
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