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Vira e mexe vemos notícias de vazamento de dados pelo mundo. No Brasil, no mês passado, foram dois e isso deixou muita gente assustada. Não é à toa. Os dois episódios expuseram informações de 223 milhões de brasileiros, entre elas, e-mail, telefone, informações fiscais e CPF.
Para o consultor financeiro da ANAJUSTRA Federal, José Carlos Dorte, o compartilhamento de dados pessoais com empresas é um tema que deve estar no centro de atenção dos consumidores.
“Agora com a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), as instituições e empresas, para se resguardarem, utilizam-se de recursos como a autorização do próprio cliente para captação e uso de dados. Isso acontece quando, por exemplo, você precisa assinar uma declaração com esse teor. É preciso ficar atento a isso e buscar alternativas para garantir o sigilo das suas informações e evitar que elas sejam usadas por golpistas”, diz ele.
Ele explica que o Banco Central disponibiliza a ferramenta “Registrato” que permite verificar se alguém se aproveitou de vazamentos como os do mês de fevereiro para abrir uma conta ou fazer um empréstimo no seu nome.
Através dela é possível extrair um relatório online de diversas informações do sistema financeiro e monitorar o uso indevido do seu CPF.
O Registrato está disponível na Internet, na página do Banco Central. É possível acessá-lo tanto pelo computador quanto por dispositivos móveis, como tablets ou celulares. Para acessá-lo, a pessoa física deverá se credenciar previamente, utilizando uma das opções disponíveis na página Credenciamento de pessoa física: celular, internet banking, certificado digital, por *correspondência ou *pessoalmente na sede do Banco Central em Brasília. A opção de credenciamento por celular só está disponível nos aplicativos de algumas instituições financeiras.
Após a consulta e verificado o uso do seu CPF em alguma fraude, o consultor orienta imprimir o relatório e registrar um Boletim de Ocorrência, que em tempos de pandemia da Covid-19, pode ser feito por meio da Delegacia Virtual. Também é recomendado comunicar a instituição financeira em que o golpe foi aplicado. “Essa comunicação pode ser feita por e-mail, mas para quem preferir, pode também ser feita via ofício protocolado”, Dorte ensina.
Ele destaca ainda que é preciso fazer essa consulta pelo menos a cada 90 dias. “Assim, a pessoa se resguarda de problemas e esse procedimento garante ainda a possibilidade de entrar com uma ação judicial, visando o reparo dos danos como o caso de nome negativado por conta de uma dívida que não é dela.”
Você pode consultar no Registrato
– Indicação das suas chaves Pix cadastradas em bancos, instituições de pagamento e outros.
– Informações sobre empréstimos e financiamentos em seu nome.
– Lista dos bancos e financeiras onde você possui conta ou outro tipo de relacionamento, como investimentos.
– Se você não possui conta ativa certidão de Inexistência de contas em bancos.
– Dados sobre operações de câmbio e transferênciem um banco, pode emitir aas internacionais que você realizou.
*Os relatórios são sigilosos e só podem ser consultados por você ou por alguém autorizado por você.
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Sarah Dam Freitas, advogada da equipe de Direito Administrativo, Tributário e Previdenciário no escritório Ibaneis Advocacia, publicou artigo no Migalhas defendendo o reajuste dos quintos e décimos e trazendo para destaque a omissão do Executivo em promover a revisão geral anual (RGA).
Os argumentos e tese do texto embasam ações da ANAJUSTRA Federal para o reajuste da parcela.
“Em virtude da previsão do art. 15, §1º, da lei 9.527/1997, as parcelas de quintos e décimos dos servidores públicos somente são reajustadas pela revisão geral de remuneração. No entanto, há de se questionar: como garantir a preservação do valor real de tais parcelas se o Poder Executivo tem sido omisso quanto ao cumprimento de seu dever constitucional previsto no art. 37, X, da CF/88?”, destacou.
Leia o artigo na íntegra no nosso site
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