
RRA de Quintos e Outras Verbas: como declarar valores recebidos em 2024
Em artigo, consultor financeiro pede atenção a dois casos. Confira!
Começa nesta segunda-feira, 2/3, o prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda 2020 (ano-base 2019) e, mais uma vez, os associados da ANAJUSTRA poderão contar com a orientação da assessoria financeira da entidade, serviço essencial para quem não quer errar na hora de prestar contas ao Leão.
À frente da consultoria, o especialista José Carlos Dorte diz que, para evitar a malha fina, é preciso ter atenção aos detalhes e conhecer todas as novidades que a Receita lançou no ano. “Esse ano, por exemplo, será exigido informar o número do recibo da declaração anterior para os contribuintes titulares e dependentes que tiveram rendimentos sujeitos ao ajuste anual igual ou maior que R$ 200.000,00.”
Outra mudança é a realização de doações de até 3% do imposto devido a fundos controlados pelos conselhos municipais, estaduais e nacionais do idoso diretamente na declaração anual. Instituída pela Lei 13.797/2019, a novidade vale para declarações a partir de 2020. Até agora, as doações poderiam ser feitas no ano corrente, mas não diretamente na declaração, como ocorre com os fundos para os direitos da criança e do adolescente.
Além disso, como foi adiantado por Dorte em artigo publicado no site, as contribuições dos patrões para a Previdência Social de empregados domésticos não podem mais ser deduzidas.
E-mail, chat ou WhatsApp
Não sabe como declarar valores recebidos ou investimentos? A assessoria financeira da ANAJUSTRA está disponível para tirar dúvidas dos servidores associados sobre o IR 2020 por e-mail (financas@anajustra.org.br), por chat e também pelo WhatsApp (61 3322 6864), de segunda a sexta, das 8h às 17h30, horário de Brasília.
Para conversar com o consultor em tempo real, abra a janela “Como podemos ajudar?”, no rodapé do site, e opte pelo WhatsApp ou chat. Ao selecionar a primeira opção, responda com o número 8 (Imposto de Renda) para falar com o consultor financeiro. Se preferir o atendimento pelo chat, selecione essa opção, informe seus dados pessoais e descreva sua dúvida para iniciar a conversa.
A imagem abaixo mostra a janela “Como podemos ajudar?” aberta na home do site.
Acesse a página de finanças e baixe o programa gerador
Quem deve declarar?
São obrigados a declarar o IR: o contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 no ano passado, o equivalente a R$ 2.196,90 por mês, incluído o décimo terceiro; o contribuinte que teve receita bruta de atividade rural superior a R$ 142.798,50; o contribuinte com rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte de mais de R$ 40 mil, e contribuintes com patrimônio de mais de R$ 300 mil em 31 de dezembro.
Também deve entregar a declaração quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos ou fez operações na bolsa de valores; passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês no ano passado e optou pela isenção de Imposto de Renda incidente sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais e comprou outro imóvel em até 180 dias depois da venda.
Restituição antecipada
Neste ano, a Receita Federal vai antecipar o pagamento dos lotes de restituição do IR, que eram pagos, tradicionalmente em sete lotes, de junho a dezembro. Agora, serão cinco lotes, do fim de maio ao fim de setembro. O primeiro será pago em 29 de maio. Os seguintes em 30 de junho, 31 de julho, 31 de agosto e 30 de setembro. “Se você quer receber a restituição logo, antecipe-se e entregue a declaração o quanto antes”, alerta Dorte.
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