Como organizar as finanças no início do ano
Organizar as finanças se torna uma medida importante para garantir…

Os contribuintes que ainda não fizeram a Declaração do Imposto de Renda deste ano têm até as 23h59min59s de hoje (30) para acertarem as contas com o Leão. Até as 17h de ontem (29), a Receita tinha recebido 25.231.608 de declaraço?s, o equivalente a 82,7% dos documentos esperados para este ano.
O prazo para entregar a declaração começou em 7 de março. Neste ano, o Fisco espera receber 30,5 milhões de documentos.
Chat: assessoria estende horário de atendimento aos associados
Assessoria financeira responderá dúvidas até 30/4
Lançamentos na ficha “bens e direitos”
A declaração pode ser feita de três formas: pelo computador, por celular ou tablet ou por meio do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC). Pelo computador, será utilizado o Programa Gerador da Declaração – PGD IRPF2019, disponível no site da Receita Federal.
Também é possível fazer a declaração com o uso de dispositivos móveis, como tablets e smartphones, por meio do aplicativo Meu Imposto de Renda. O serviço também está disponível no e-CAC no site da Receita, com o uso de certificado digital, e pode ser feito pelo contribuinte ou seu representante com procuração.
O contribuinte que tiver apresentado a declaração referente ao exercício de 2018, ano-calendário 2017, poderá acessar a Declaração Pré-Preenchida no e-CAC, por meio de certificado digital.
Para isso, é preciso que, no momento da importação do arquivo, a fonte pagadora ou pessoas jurídicas tenham enviado para a Receita informações relativas ao contribuinte referentes ao exercício de 2019, ano-calendário de 2018, por meio da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf), Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed) ou a da Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob).
Segundo a Receita, o contribuinte que fez doações, inclusive em favor de partidos políticos e candidatos a cargos eletivos, também poderá utilizar, além do Programa Gerador da Declaração (PGD) IRPF2019, o serviço Meu Imposto de Renda.
Para a transmissão da Declaração pelo PGD não é necessário instalar o programa de transmissão Receitanet, uma vez que essa funcionalidade está integrada ao Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF 2019. Entretanto, continua sendo possível a utilização do Receitanet para a transmissão da declaração.
O serviço Meu Imposto de Renda não pode ser usado em tablets ou smartphones para quem tenha recebido rendimentos superiores a R$ 5 milhões.
Obrigatoriedade
Estará obrigado a apresentar a declaração anual o contribuinte que, no ano-calendário de 2018, recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70.
No caso da atividade rural, quem obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50
Também estão obrigadas a apresentar a declaração pessoas físicas residentes no Brasil que no ano-calendário de 2018:
– Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil;
– Obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito a incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
– Pretendam compensar, no ano-calendário de 2018 ou posteriores, prejuízos com a atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2018;
– Tiveram, em 31 de dezembro , a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
– Passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontravam-se em 31 de dezembro ; ou
– Optaram pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato.
CPF de dependentes
Neste ano, é obrigatório o preenchimento do número do Cadastro de Pessoa Física – CPF – de dependentes e alimentados residentes no país. A Receita vinha incluindo essa informação gradualmente na declaração. No ano passado, era obrigatório informar CPF para dependentes a partir de 8 anos.
Dados sobre imóveis e carros
Em 2019, não será obrigatório o preenchimento de informações complementares em Bens e Direitos relacionadas a carros e casas. A previsão inicial da Receita Federal era que essas informações passassem a ser obrigatórias neste ano, mas em razão da dificuldade de contribuintes de encontrar os dados, o preenchimento complementar não precisa ser feito.
Desconto simplificado
A pessoa física pode optar pelo desconto simplificado, correspondente à dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis, limitado a R$ 16.754,34.
Deduções
O limite de dedução por contribuição patronal ficou em R$ 1.200,32, devido ao reajuste do salário mínimo.
No ano passado, o limite era R$ 1.171,84. Se não houver nova lei, este é o último ano em que há a possibilidade dessa dedução de contribuições pagas ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por patrões de empregados domésticos com carteira assinada. Essa medida começou a valer em 2006 para incentivar a formalização dos empregados dom ésticos.
A dedução por dependente é de, no máximo, R$ 2.075,08 e, para instrução, de R$ 3.561,50.
Os contribuintes também podem deduzir valores gastos com saúde, sem limites, como internação, exames, consultas, aparelhos e próteses, e planos de saúde. Nesse caso é preciso ter recibos, notas fiscais e declaração do plano de saúde e informar CPF ou Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ – de quem recebeu os pagamentos.
As chamadas doações incentivadas têm o limite de 6% do Imposto de Renda devido.
As doações podem ser feitas, por exemplo, aos fundos municipais, estaduais, distrital e nacional da criança e do adolescente, que se enquadram no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Segundo a Receita, neste ano o formulário sobre as doações ao ECA vai ficar mais visível.
Aqueles que contribuem para um plano de previdência complementar – Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) e Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi) – podem deduzir até o limite de 12% da renda tributável.
Acessos: 0
Lançamos uma pesquisa rápida e objetiva para compreender melhor como os associados percebem nossa atuação, utilizam os serviços e acompanham nossas comunicações.
🗓 Prazo para responder: até 20/2
📍 Disponível na área restrita
As respostas vão contribuir diretamente para o aprimoramento de áreas como ações judiciais, convênios e Clube de Vantagens, planos de saúde, consultoria financeira, crédito consignado e seguros, além de fortalecer o relacionamento entre a entidade e seus associados.
#anajustrafederal #servidorpublicofederal #pju
💡 Quando a ideia vem do associado, o resultado é ainda melhor
📚 Guilherme Arruda, técnico judiciário do TRT2, tinha um plano: fazer mestrado.
O desafio? Preço alto, poucas vagas públicas e falta de tempo.
💬 Ele sugeriu à ANAJUSTRA Federal a parceria com a MUST University ela já saiu do papel.
🚀 Hoje, Guilherme e mais de 90 associados estão matriculados no mestrado EAD em Estudos Jurídicos, com ênfase em Direito Internacional, com desconto garantido pelo convênio.
📌 Quer saber quais mestrados e doutorados estão disponíveis com desconto? Acesse o Clube de Benefícios da ANAJUSTRA Federal e confira
A ANAJUSTRA Federal acaba de ampliar seus convênios educacionais. Quatro novas parcerias foram firmadas, oferecendo mais de 60 cursos de pós-graduação, 100% EAD, para quem quer se qualificar e garantir o aumento do Adicional de Qualificação.
💰 Mensalidades a partir de R$ 69,90
⏱️ Flexibilidade para conciliar estudos e rotina no Judiciário
🤝 Convênios com instituições reconhecidas
📖 Cursos em áreas estratégicas, como Direito, Gestão Pública, Tecnologia, IA, Dados e MBAs
Veja as novas parcerias no card!
Comente Novo AQ e receba o link da página especial para conferir todos os cursos disponíveis e seus descontos
#anajustrafederal #adicionaldequalificacao #educacao
💡 Você já usa o Clube de Vantagens da ANAJUSTRA Federal?
Se você é associado, o acesso é simples e rápido:
use o mesmo CPF e senha do site principal.
E tem mais: seus dependentes também podem aproveitar 💙
Na área restrita, é possível cadastrar cônjuge, filhos ou netos. Cada um recebe um link por e-mail para criar o próprio login.
São mais de mil convênios e serviços pensados para ajudar você a economizar no dia a dia.
👉 Acesse, cadastre e aproveite seus benefícios exclusivos.
#anajustrafederal #convenios #beneficios
Viva a cidade de atmosfera autêntica e identidade singular.
Única capital brasileira cortada pela Linha do Equador, a nossa querida capital do meio do mundo, banhada pelas águas do imponente rio Amazonas.
Viva a terra onde a herança portuguesa se encontra com a força e a riqueza das tradições negras e indígenas.
Viva o Marabaixo, sua história, sua fé e sua beleza vibrante.
Viva a amada Macapaba, chão protegido por São José, guardada pela maior fortaleza colonial do Brasil, que hoje celebra 268 anos.
Quem vive, nasceu ou já esteve na joia da Amazônia sabe:
Macapá é tudo de bom! 💙🌎
#anajustrafederal #macapa #aniversariodemacapa
📊💹 Vamos bater um “papo de valor”?
Já ouviu aquela frase: “comida a gente paga à vista”?
Mas… será que essa regra vale para tudo? 🤔
Na nova série Papo de Valor, o consultor financeiro da ANAJUSTRA Federal, José Carlos Dorte, traz orientações práticas para ajudar você a tomar decisões financeiras mais conscientes no dia a dia.
Neste primeiro episódio, ele explica:
✔️ O que faz sentido pagar à vista
✔️ Quando o parcelamento pode ser uma boa escolha
✔️ A regra de ouro antes de assumir uma parcela
📊 Tem alguma dúvida financeira?
Deixe nos comentários!
#PapoDeValor #EducaçãoFinanceira #PlanejamentoFinanceiro #ANAJUSTRAFederal #ServidorPúblico