36% dos brasileiros têm um investimento. Você é um deles?
Em artigo, consultor ensina estratégia para começar a poupar e fazer parte…

O prazo para o envio das declarações de Imposto de Renda começa nesta quinta-feira, 7/3, e partir de hoje os associados podem tirar dúvidas com a equipe da assessoria de finanças da ANAJUSTRA. Como no ano passado, um chat está disponível na área restrita e funcionará das 8h às 13h (horário de Brasília), de segunda a sexta.
“Todos os anos auxiliamos os servidores nesta tarefa e, ao disponibilizar esse serviço, pretendemos ajudá-los em tempo real”, diz o consultor financeiro, José Carlos Dorte, que também vai tirar dúvidas dos associados pelo e-mail financas@anajustra.org.br, com resposta em até 48h.
Além disso, a página de finanças do site da entidade reúne informações adicionais sobre o IR 2019. É possível baixar o programa gerador e ler notícias do tema.
IR 2019
Está obrigado a apresentar a declaração anual o contribuinte que, no ano-calendário de 2018, recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 e, em relação à atividade rural, obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50. A pessoa física residente no Brasil que tenha recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, superiores a R$ 40 mil, também deve declarar.
Quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro ou quem optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda, também deve prestar contas ao Fisco.
Multa
Quem não entregar a declaração está sujeito à multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o total do imposto devido nela apurado, ainda que integralmente pago.
A multa terá valor mínimo de R$ 165,74 e valor máximo correspondente a 20% do Imposto sobre a Renda devido. A multa mínima será aplicada inclusive no caso de declaração de Ajuste Anual da qual não resulte imposto devido.
Novidades
Neste ano, a Receita promete processar as declarações em até 24 horas, e o contribuinte saberá se a declaração foi retida em malha fina mais rápido.
Outra novidade é que o declarante deve informar o CPF de todos dependentes e beneficiários de pensão alimentícia e lançar mais informações sobre bens como imóveis e veículos.
Também houve um ajuste no valor permitido para dedução de gastos com empregado doméstico, de R$ 1.171,84 no ano passado para R$ 1.200,32 neste ano.
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