“Se Renda à Infância”: doações podem ser feitas diretamente na declaração
É possível destinar até 3% do imposto devido, além de optar por fundos…
O programa gerador do Imposto de Renda 2017 já está disponível para download no site da Receita Federal, mas o prazo para envio das declarações tem início apenas no próximo dia 2/03.
Consultor financeiro da ANAJUSTRA, José Carlos Dorte orienta os associados a baixar o programa e adiantar a declaração. “Quem declara primeiro, recebe a restituição nos primeiros lotes. Além disso, tem mais tempo para corrigir algum dado informado erroneamente”, explica ele.
Como nos anos anteriores, o associado que tiver dúvida sobre a melhor forma de declarar seus rendimentos e bens pode esclarecê-las com a ajuda do consultor, por e-mail.
A pergunta deve ser enviada por meio do “Pergunte ao consultor“, serviço que está disponível na página da assessoria financeira no site da ANAJUSTRA. Nela, também há link para baixar o programa gerador do Imposto de Renda.
IR 2017
A declaração poderá ser enviada a partir das 8h do dia 2 de março. O prazo vai até as 23h59m59s (horário de Brasília) do dia 28 de abril.
A declaração é obrigatória para quem recebeu rendimentos tributáveis superior a R$ 28.559,70; quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil; quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto, ou fez operações em bolsas de valores, de mercadorias e de futuros.
No caso da atividade rural, deve declarar o contribuinte que teve renda bruta em valor superior a R$ 142.798,50; pretenda compensar prejuízos do ano-calendário de 2016 ou posteriores; ou teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.
Neste ano, o limite anual de dedução por dependente passou a ser de R$ 2.275,08, já o de despesas com educação passou para R$ 3.561,50. Na forma de tributação utilizando o desconto de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na declaração (desconto simplificado), a dedução está limitada a R$ 16.754,34. Além disso, agora é obrigatório informar o CPF de dependentes e alimentandos com 12 anos ou mais, completados até a data de 31/12/2016.
Novidades
A declaração de 2017 apresenta algumas novidades, dentre as quais destacam-se:
Atualização automática: Com a nova funcionalidade de atualização automática do PGD IRPF, é possível atualizar a versão do aplicativo sem a necessidade de realizar o download no sítio da Receita Federal do Brasil na internet. A atualização poderá ser feita, automaticamente, ao se abrir o PGD IRPF, ou pelo próprio declarante, por meio do menu Ferramentas – Verificar Atualizações;
Entrega sem necessidade de instalação do Receitanet: O programa Receitanet foi incorporado ao PGD IRPF 2017, não sendo mais necessária a sua instalação em separado;
Recuperação de nomes: Ao digitar ou importar um nome para um CPF/CNPJ, o sistema armazenará o nome para facilitar o preenchimento futuro. Os nomes armazenados são nomes informados pelo declarante, manualmente ou por meio das funcionalidades de importação, não são fornecidos pelas bases da Receita Federal do Brasil. Após armazenados, os campos referentes aos nomes serão preenchidos automaticamente conforme CPF/CNPJ digitados. A funcionalidade poderá ser desativada no Menu – Ferramentas – Recuperação de Nomes;
Rendimentos isentos e não tributáveis: Com o objetivo de facilitar o preenchimento, a ficha foi remodelada e possui agora as abas “Rendimentos” e “Totais”. As informações são inseridas em “Rendimentos”, selecionando o Tipo de Rendimento.
Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva: Com o objetivo de facilitar o preenchimento, a ficha foi remodelada e possui as abas “Rendimentos” e “Totais”. As informações são inseridas em “Rendimentos”, selecionando o Tipo de Rendimento.
Solicitação de celular e e-mail: Esta solicitação tem por objetivo ampliar as informações do cadastro de pessoas físicas. A RFB estuda mecanismos seguros para comunicação com o contribuinte, porém essa comunicação somente será realizada após divulgação e autorização prévia do contribuinte.
(Com informações da Agência Brasil e Receita Federal)
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💡 Você sabia que o 13º salário não entra como rendimento na sua declaração do IR?
Muita gente fica na dúvida na hora de declarar, mas a explicação é simples:
👉 O 13º tem tributação exclusiva na fonte.
Isso significa que o imposto já é descontado diretamente, e ele não entra no cálculo junto com os demais rendimentos.
📌 Essa regra está prevista na IN RFB nº 1.500/2014, especialmente nos dispositivos que tratam da tributação definitiva/exclusiva na fonte, aplicável ao décimo terceiro salário.
⚠️ Fique atento: lançar o 13º de forma incorreta pode gerar erro na declaração.
No vídeo, o consultor explica direitinho como funciona.
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