IR 2017: tire dúvidas com o consultor da ANAJUSTRA

Você ainda pode ler 6 conteúdos este mês

Valorize o conteúdo feito especialmente para você, servidor do Poder Judiciário.

Já é associado? Faça seu login e desbloqueie todos os conteúdos do site.

O programa gerador do Imposto de Renda 2017 já está disponível para download no site da Receita Federal, mas o prazo para envio das declarações tem início apenas no próximo dia 2/03. 

Consultor financeiro da ANAJUSTRA, José Carlos Dorte orienta os associados a baixar o programa e adiantar a declaração. “Quem declara primeiro, recebe a restituição nos primeiros lotes. Além disso, tem mais tempo para corrigir algum dado informado erroneamente”, explica ele.

Como nos anos anteriores, o associado que tiver dúvida sobre a melhor forma de declarar seus rendimentos e bens pode esclarecê-las com a ajuda do consultor, por e-mail. 

A pergunta deve ser enviada por meio do “Pergunte ao consultor“, serviço que está disponível na página da assessoria financeira no site da ANAJUSTRA. Nela, também há link para baixar o programa gerador do Imposto de Renda.

IR 2017

A declaração poderá ser enviada a partir das 8h do dia 2 de março. O prazo vai até as 23h59m59s (horário de Brasília) do dia 28 de abril. 

A declaração é obrigatória para quem recebeu rendimentos tributáveis superior a R$ 28.559,70; quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil; quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto, ou fez operações em bolsas de valores, de mercadorias e de futuros.

No caso da atividade rural, deve declarar o contribuinte que teve renda bruta em valor superior a R$ 142.798,50; pretenda compensar prejuízos do ano-calendário de 2016 ou posteriores; ou teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.

Neste ano, o limite anual de dedução por dependente passou a ser de R$ 2.275,08, já o de despesas com educação passou para R$ 3.561,50. Na forma de tributação utilizando o desconto de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na declaração (desconto simplificado), a dedução está limitada a R$ 16.754,34. Além disso, agora é obrigatório informar o CPF de dependentes e alimentandos com 12 anos ou mais, completados até a data de 31/12/2016.

Novidades

A declaração de 2017 apresenta algumas novidades, dentre as quais destacam-se:

Atualização automática: Com a nova funcionalidade de atualização automática do PGD IRPF, é possível atualizar a versão do aplicativo sem a necessidade de realizar o download no sítio da Receita Federal do Brasil na internet. A atualização poderá ser feita, automaticamente, ao se abrir o PGD IRPF, ou pelo próprio declarante, por meio do menu Ferramentas – Verificar Atualizações;

Entrega sem necessidade de instalação do Receitanet: O programa Receitanet foi incorporado ao PGD IRPF 2017, não sendo mais necessária a sua instalação em separado;

Recuperação de nomes: Ao digitar ou importar um nome para um CPF/CNPJ, o sistema armazenará o nome para facilitar o preenchimento futuro. Os nomes armazenados são nomes informados pelo declarante, manualmente ou por meio das funcionalidades de importação, não são fornecidos pelas bases da Receita Federal do Brasil. Após armazenados, os campos referentes aos nomes serão preenchidos automaticamente conforme CPF/CNPJ digitados. A funcionalidade poderá ser desativada no Menu – Ferramentas – Recuperação de Nomes;

Rendimentos isentos e não tributáveis: Com o objetivo de facilitar o preenchimento, a ficha foi remodelada e possui agora as abas “Rendimentos” e “Totais”. As informações são inseridas em “Rendimentos”, selecionando o Tipo de Rendimento.

Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva: Com o objetivo de facilitar o preenchimento, a ficha foi remodelada e possui as abas “Rendimentos” e “Totais”. As informações são inseridas em “Rendimentos”, selecionando o Tipo de Rendimento.

Solicitação de celular e e-mail: Esta solicitação tem por objetivo ampliar as informações do cadastro de pessoas físicas. A RFB estuda mecanismos seguros para comunicação com o contribuinte, porém essa comunicação somente será realizada após divulgação e autorização prévia do contribuinte.

(Com informações da Agência Brasil e Receita Federal)

Acessos: 0

Ei, você, servidor do Poder Judiciário da União!

Estamos realizando uma pesquisa para identificar as principais necessidades e desafios do nosso plano de carreira. Sua participação é fundamental para que possamos construir propostas que realmente atendam às suas expectativas!

🗣️ A diretora de assuntos legislativos da ANAJUSTRA Federal, Glauce Barros, destaca: “As informações necessárias à formalização do plano de carreira que contemple a expectativa do servidor devem ser extraídas da fonte. Por isso, oferecemos um espaço único de participação coletiva e voluntária para todos!”

Participe e faça sua voz ser ouvida! 💪✨ #PJU #ANAJUSTRA #CarreiraJudiciária #VozDoServidor
Nosso sorteio é na quinta-feira, 24. Qual dos prêmios você está torcendo para ganhar?

📱⌚️🥘📺📓🤖

Responda na nossa enquete e veja no site os outros prêmios que todos os associados adimplentes estão concorrendo!
Você sabia?
Os servidores do Judiciário Federal têm acesso aos melhores planos de saúde com condições exclusivas! 🙌

a JUSaúde atua como gestora desses planos, negociando com grandes operadoras, como Unimed Fesp e SulAmérica, para oferecer planos acessíveis e com ampla cobertura, adaptados às necessidades dos servidores.

Não fique fora dessa! Cuide da sua saúde e da sua família com o respaldo da ANAJUSTRA Federal.

🔗 Acesse o site e faça uma simulação agora mesmo!

#JUSaúde #ANAJUSTRAFederal #PlanodeSaúde #SaúdeComQualidade #BemEstar
Outubro é mês daqueles que representamos e, mais, daqueles nos orgulhamos pelo fundamental trabalho que executa pela sociedade: o servidor!

Estamos juntos, cada mais fortes, com você!

#anajustrafederal #servidordojudiciariofederal #diadoservidor #mesdoservidor #maioremaisfortecomvoce
💸 Quem possui “dinheiro esquecido” em bancos ou instituições financeiras tem até hoje, 16/10, para sacar os valores. A consulta e retirada dos recursos deve ser realizada exclusivamente pelo Sistema de Valores a Receber (SVR), do Banco Central.

Pela plataforma é possível checar se pessoas físicas, jurídicas e até falecidos possuem saldos para recolhimento.

Consulte e não deixe essa oportunidade passar!

#dinheiroesquecido #Bancocentral #seudinheiro #ANAJUSTRAFederal