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O contribuinte que quiser aumentar a restituição ou diminuir o pagamento de Imposto de Renda tem até o dia 31 para doar 6% do tributo a ações de proteção à criança e ao adolescente. O valor vale para pessoas físicas. No caso de empresas, é possível doar até 1% do tributo.
As pessoas físicas que fizerem a doação a partir de 1º de janeiro continuarão a ter direito ao desconto, mas o abatimento será reduzido para 3%. Somente fundos municipais, estaduais, distrital e nacional da criança e do adolescente podem receber as doações. As entidades devem estar credenciadas nos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente.
A doação incentivada vale exclusivamente para pessoas físicas que preencherem a declaração do Imposto de Renda no modelo completo. No caso das pessoas jurídicas, o mecanismo só pode ser usado por empresas que declaram pelo lucro real, o que restringe as doações a companhias de grande porte.
Procedimentos
Para fazer a doação, primeiramente o contribuinte deve escolher um ou mais municípios e estados para receber os recursos. Em seguida, é necessário verificar se o Fundo de Direitos da Criança e do Adolescente está implementado na localidade e pedir os dados bancários do fundo – nome, agência e conta. Alguns fundos permitem a impressão de boletos bancários pela internet.
Depois de transferir a quantia, o contribuinte deve enviar o comprovante ao Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente da cidade ou do estado, com nome completo, endereço, telefone e CPF. O fundo emite então o comprovante da doação, que deve constar da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física a ser entregue até 30 de abril.
Ao preencher a declaração, a pessoa física deve incluir os dados do comprovante no campo Pagamentos e Doações Efetuados do programa gerador. É necessário digitar o código correspondente a Doações – Estatuto da Criança e do Adolescente para concluir o registro da doação.
No caso das empresas, o procedimento de emissão do comprovante é o mesmo. Os dados da doação devem ser informados na Declaração do Imposto de Renda Pessoa Jurídica. A doação não está dentro do limite de 4% do imposto devido definido nos incentivos à cultura e ao audiovisual estabelecidos pela Lei Rouanet.
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