
O lado obscuro da inovação financeira
Ser um consumidor cauteloso e informado é questão de sobrevivência…
Com o término do período da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física de 2016, quem estava obrigado a apresentar a declaração e deixou de fazê-lo deve se preparar para mandar o documento à Receita Federal o quanto antes. Segundo o órgão, o envio da declaração em atraso pode ocorrer a qualquer momento.
Os contribuintes que perderam o prazo têm 30 dias para fazer o pagamento da multa mínima, assim que enviar o documento. A multa é calculada conforme o tempo de atraso, sendo o valor mínimo de R$ 165,74, podendo atingir até 20% do imposto devido. Caso os valores sejam mais altos, é possível procurar uma unidade da Receita para efetuar o parcelamento.
Por outro lado, se você entregou a declaração, mas precisa corrigi-la, caso tenha constatado que sua declaração original está incompleta ou errada, faça a retificação. Mesmo após o período de entrega da declaração, é possível fazer a retificação das informações a qualquer momento, mas no prazo máximo de cinco anos e desde que a declaração não esteja sob procedimento de fiscalização.
A declaração retificadora substitui a original, mas para isso é necessário indicar no programa que trata-se de declaração retificadora, e inserir o número do protocolo de envio da declaração original. Não há multa pela retificação em si, mas pode haver imposto adicional a pagar, sobre o qual incidirá multa (0,33% ao dia, limitada a 20%) e juros, uma vez que o prazo para pagamento foi dia 29 de abril.
Tire suas dúvidas
Se você ainda tem dúvida sobre a entrega em atraso e/ou a retificação do Imposto de Renda, envie sua pergunta para o e-mail financas@anajustra.org.br. O consultor financeiro da ANAJUSTRA irá respondê-la. (Com informações da Receita Federal)
🟩 QUINTOS | Entenda o que muda com a decisão do STF
Em entrevista exclusiva à ANAJUSTRA Federal, os advogados Marlúcio Lustosa e Isadora Menezes explicam os desdobramentos da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que garante a manutenção dos quintos e o restabelecimento da 1ª parcela absorvida no último reajuste.
A decisão, tomada por 3 votos a 2, reconhece a validade da sentença obtida pela ANAJUSTRA Federal e representa uma das maiores vitórias jurídicas dos últimos anos para os servidores do Judiciário Federal.
🎥 Confira a entrevista completa e entenda o impacto dessa conquista.
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De 2010 a 2026, muita história coube entre os dias do nosso calendário. 💚
São 16 anos acompanhando os servidores do Judiciário Federal com páginas que inspiram organização, produtividade e boas lembranças.
Este ano, contamos com o apoio da @brb_financeira Financeira BRB, para novas partilhas e um ano organizado do início ao fim.
E em 2011, tivemos a primeira edição com a participação dos associados. Você se lembra qual foi o tema? 👀
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✨Mais uma vitória judicial da ANAJUSTRA Federal!✨
A Segunda Turma do Supremo reconheceu a validade da sentença obtida pela entidade sobre os Quintos/Décimos, afastando entendimento do TCU sobre a absorção da rubrica e garantindo aos associados o direito de mantê-la na aposentadoria.
Consequentemente, a decisão também restabelecerá o recebimento da parcela absorvida no último reajuste da categoria. 💪⚖️
Uma vitória coletiva que reafirma a força da categoria e o compromisso da ANAJUSTRA Federal em defender cada conquista dos servidores do Judiciário da União. 👏
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