IR 2016: declarações atrasadas e dicas para retificação

Com o término do período da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física de 2016, quem estava obrigado a apresentar a declaração e deixou de fazê-lo deve se preparar para mandar o documento à Receita Federal o quanto antes. Segundo o órgão, o envio da declaração em atraso pode ocorrer a qualquer momento.

Os contribuintes que perderam o prazo têm 30 dias para fazer o pagamento da multa mínima, assim que enviar o documento. A multa é calculada conforme o tempo de atraso, sendo o valor mínimo de R$ 165,74, podendo atingir até 20% do imposto devido. Caso os valores sejam mais altos, é possível procurar uma unidade da Receita para efetuar o parcelamento.

Por outro lado, se você entregou a declaração, mas precisa corrigi-la, caso tenha constatado que sua declaração original está incompleta ou errada, faça a retificação. Mesmo após o período de entrega da declaração, é possível fazer a retificação das informações a qualquer momento, mas no prazo máximo de cinco anos e desde que a declaração não esteja sob procedimento de fiscalização.

A declaração retificadora substitui a original, mas para isso é necessário indicar no programa que trata-se de declaração retificadora, e inserir o número do protocolo de envio da declaração original. Não há multa pela retificação em si, mas pode haver imposto adicional a pagar, sobre o qual incidirá multa (0,33% ao dia, limitada a 20%) e juros, uma vez que o prazo para pagamento foi dia 29 de abril.

Tire suas dúvidas

Se você ainda tem dúvida sobre a entrega em atraso e/ou a retificação do Imposto de Renda, envie sua pergunta para o e-mail financas@anajustra.org.br. O consultor financeiro da ANAJUSTRA irá respondê-la. (Com informações da Receita Federal)

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💡 Você sabia que o 13º salário não entra como rendimento na sua declaração do IR?

Muita gente fica na dúvida na hora de declarar, mas a explicação é simples:

👉 O 13º tem tributação exclusiva na fonte.
Isso significa que o imposto já é descontado diretamente, e ele não entra no cálculo junto com os demais rendimentos.

📌 Essa regra está prevista na IN RFB nº 1.500/2014, especialmente nos dispositivos que tratam da tributação definitiva/exclusiva na fonte, aplicável ao décimo terceiro salário.

⚠️ Fique atento: lançar o 13º de forma incorreta pode gerar erro na declaração.

No vídeo, o consultor explica direitinho como funciona.

▶️ Dá o play e entenda!

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🧾 Vai declarar o IR e ainda não sabe onde encontrar o comprovante do plano de saúde administrado pela ANAJUSTRA Federal?

Em mais um episódio especial do Papo de Valor (edição IR 2026), o consultor José Carlos Dorte indica onde localizá-lo ou fazer a solicitação do documento. 

✔️ na declaração pré-preenchida
✔️ diretamente em uma unidade administrativa da entidade
✔️ pelo WhatsApp ou chat do site

💡 E tem dica adicional: só é possível deduzir no IR o valor que não foi reembolsado pelo plano. Ou seja, ter o comprovante completo em mãos evita erros e problemas com a Receita.

▶️ Assista ao vídeo!

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