IR 2016: declarações atrasadas e dicas para retificação

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Com o término do período da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física de 2016, quem estava obrigado a apresentar a declaração e deixou de fazê-lo deve se preparar para mandar o documento à Receita Federal o quanto antes. Segundo o órgão, o envio da declaração em atraso pode ocorrer a qualquer momento.

Os contribuintes que perderam o prazo têm 30 dias para fazer o pagamento da multa mínima, assim que enviar o documento. A multa é calculada conforme o tempo de atraso, sendo o valor mínimo de R$ 165,74, podendo atingir até 20% do imposto devido. Caso os valores sejam mais altos, é possível procurar uma unidade da Receita para efetuar o parcelamento.

Por outro lado, se você entregou a declaração, mas precisa corrigi-la, caso tenha constatado que sua declaração original está incompleta ou errada, faça a retificação. Mesmo após o período de entrega da declaração, é possível fazer a retificação das informações a qualquer momento, mas no prazo máximo de cinco anos e desde que a declaração não esteja sob procedimento de fiscalização.

A declaração retificadora substitui a original, mas para isso é necessário indicar no programa que trata-se de declaração retificadora, e inserir o número do protocolo de envio da declaração original. Não há multa pela retificação em si, mas pode haver imposto adicional a pagar, sobre o qual incidirá multa (0,33% ao dia, limitada a 20%) e juros, uma vez que o prazo para pagamento foi dia 29 de abril.

Tire suas dúvidas

Se você ainda tem dúvida sobre a entrega em atraso e/ou a retificação do Imposto de Renda, envie sua pergunta para o e-mail financas@anajustra.org.br. O consultor financeiro da ANAJUSTRA irá respondê-la. (Com informações da Receita Federal)

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A Black Friday chegou e, com ela, uma enxurrada de ofertas que mexem com nossos gatilhos emocionais.

No artigo do assessor de finanças da ANAJUSTRA Federal, José Carlos Dorte, você entende como o cérebro reage aos estímulos de consumo, o que podemos, ou não, controlar e quais cuidados tomar antes de apertar o “comprar”.

💡A dica é simples: aproveite descontos reais, mas com planejamento. “Janeiro turbo” vem aí com IPTU, IPVA, material escolar e muito mais.

🔗 Leia na íntegra em anajustrafederal.org.br

Boas compras são possíveis quando você faz escolhas responsáveis.

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Hoje foi um dia histórico para os servidores do Poder Judiciário da União!

O Senado aprovou o reajuste salarial em três parcelas (2026, 2027 e 2028) e também as novas regras do Adicional de Qualificação (AQ) — dois avanços que fortalecem a carreira e valorizam quem faz a Justiça acontecer todos os dias.

Agora, os projetos seguem para sanção presidencial.

Seguimos juntos — por mais conquistas, mais reconhecimento e mais futuro para os servidores do Judiciário. 💪✨

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🚨 APROVADOS NA CCJ!
Os servidores do Poder Judiciário deram mais um passo rumo à valorização da carreira.

A Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou hoje:

🔹 PL 4750/2025 – Reajuste salarial em 3 parcelas
🔹 PL 3084/2025 – Novas regras do Adicional de Qualificação (AQ)

Ambos receberam parecer favorável e agora seguem para votação em Plenário.

A ANAJUSTRA Federal acompanha cada movimento das matérias — e segue na defesa de um Judiciário mais forte e valorizado.

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