Risco de malha fina cresce com demora na entrega da declaração do IR

A 14 dias do prazo final para prestar contas ao Leão, a Receita Federal recebeu menos da metade das declarações esperadas para o ano, de 28,5 milhões. Até as 17h de segunda-feira, 11,9,5 milhões de contribuintes haviam envidado o documento de Imposto de Renda. O supervisor Nacional do Programa do IR, Joaquim Adir, não se surpreende mais com isso: “todo ano é assim; o brasileiro deixa para a última hora”, desabafa. Quem não apresentar a declaração até as 23h59 de 29 de abril está sujeito a pagar multa equivalente a 20% do imposto devido ou, no mínimo, R$ 165,74.

Adir lembra que do lado do Fisco não há muito o que fazer, a não ser esperar que a maior parte dos contribuintes que se enquadram nas regras de obrigatoriedade, encaminhem o formulário no prazo determinado. Aos contribuintes, ele alerta para as sanções previstas para quem protelar: o risco principal é cair na malha fina, espécie de devassa que a Receita faz na situação fiscal do brasileiro que comete erros, deixa de recolher imposto ou insere dados incorretos na prestação de contas.

O supervisor da Receita pede atenção aos que ainda não fizeram a declaração na hora de colocar as informações de terceiros — como rendimentos auferidos de empresas e gastos com saúde e educação, por exemplo. Informar corretamente o número do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ou do Cadastro da Pessoa Fisica (CPF) é básico para evitar a retenção do documento.

Isso porque o órgão aprimora, ano a ano, as formas de cruzamento de informações, aumentando o controle fiscal sobre os contribuintes. E alguns itens da declaração de IR ajudam a revelar eventuais omissões ou inconsistências, tanto de quem declara como de quem deixou de declarar.

Uma vantagem para quem presta contas ao Leão cedo é o fato de receber mais cedo a restituição. A restituição será em sete lotes em 2016, começando em 15 de junho.

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💡 Você sabia que o 13º salário não entra como rendimento na sua declaração do IR?

Muita gente fica na dúvida na hora de declarar, mas a explicação é simples:

👉 O 13º tem tributação exclusiva na fonte.
Isso significa que o imposto já é descontado diretamente, e ele não entra no cálculo junto com os demais rendimentos.

📌 Essa regra está prevista na IN RFB nº 1.500/2014, especialmente nos dispositivos que tratam da tributação definitiva/exclusiva na fonte, aplicável ao décimo terceiro salário.

⚠️ Fique atento: lançar o 13º de forma incorreta pode gerar erro na declaração.

No vídeo, o consultor explica direitinho como funciona.

▶️ Dá o play e entenda!

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