“Se Renda à Infância”: doações podem ser feitas diretamente na declaração
É possível destinar até 3% do imposto devido, além de optar por fundos…
O prazo para o envio da declaração do Imposto de Renda Pessoas Física 2014 começou hoje, 06. O programa gerador da declaração está disponível no site da Receita desde o último dia 26. O programa pode ser instalado em quase todos os computadores disponíveis no mercado, nas versões para os sistemas operacionais Windows, Linux, Solaris e Mac OS e aplicativo multiplataforma.
Como nos outros anos, o contribuinte que enviar a declaração no início do prazo deverá receber a restituições nos primeiros lotes, a menos que haja inconsistências, erros ou omissões no preenchimento. Terão também prioridade no recebimento das restituições os contribuintes com mais de 60 anos, conforme previsto no Estatuto do Idoso, e pessoas com doença grave ou deficiência física ou mental.
Segundo o consultor financeiro da ANAJUSTRA, José Carlos Dorte, quanto antes a declaração for entregue, melhor. As primeiras restituições serão entregues em junho.
facilidade, apenas os que têm certificação digital ou representante com procuração eletrônica.
“A organização dos documentos necessários feitos com antecedência podem ajudar a evitar erros por parte do contribuinte. Às vezes, uma pequena omissão pode fazer com o cidadão caia na malha fina da Receita Federal, gerando dores de cabeça”, ressaltou o consultor financeiro da ANAJUSTRA, José Carlos Dorte.
As regras para o preenchimento da declaração foram divulgadas no último dia 21 no Diário Oficial da União. O prazo final de entrega é 30 de abril. São esperados em 2014 aproximadamente 27 milhões de documentos.
A declaração poderá ser preenchida também em dispositivos móveis (tablets e smartphones) com sistemas operacionais Android (Google) e iOS (Apple).
Pela primeira vez, a Receita disponibilizará a declaração previamente preenchida, que permitirá ao contribuinte acesso a um arquivo com o programa gerador do Imposto de Renda. O documento contém informações relativas a rendimentos, deduções, bens e direitos e dívidas e ônus reais. Por questões de segurança, nem todos os contribuintes poderão contar com essa
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