Aumento de percentual: uma decisão simples que impacta sua aposentadoria
Até 31/5, está aberto o período para alteração do percentual de…
Faltam somente 15 dias para o prazo final de entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2012 e pouco mais de um terço dos contribuintes já acertou a conta com o Leão. Até sexta-feira, a Receita Federal recebeu 9 milhões de declarações, 36% do total de 25 milhões esperadas. O prazo acaba em abril. Deixar para a última hora pode resultar em prejuízo, pois, se perder o prazo, em caso de algum imprevisto, o contribuinte terá que pagar multa no valor mínimo de R$ 165,74.
No ano passado, mais de 569 mil pessoas caíram na malha fina. Este ano, devido à expansão da base de contribuintes, é possível que muitas pessoas, por desconhecimento, também sejam pegas de surpresa. A Receita Federal corrigiu a tabela progressiva (para o cálculo mensal do IR) em 4,5%, percentual inferior à inflação oficial de 2011(6,5%), para ficar de olho em uma quantidade maior de trabalhadores. Quem ganhou menos de R$ 1.499,15, por mês (janeiro a março), ou até R$ 1.566,61 mensais (a partir de abril), é isento. Acima desses valores, não tem como fugir do Leão, porque sofre automaticamente desconto na fonte, cuja alíquota varia de 7,5% a 27,5% do salário.
Se você está entre os novos declarantes, saiba também que o Fisco exige que as operadoras de cartões de crédito repassem, por meio da Declaração de Operações com Cartões de Crédito (Decred), os valores totais do consumo de todos os brasileiros que ultrapassem a R$ 5 mil. Portanto, gastos com cartão, acima desse valor, dentro ou fora do país, têm que ser incluídos na DIRPF. Se houver saldo a pagar, o valor deve ser informado no campo das dívidas, para deixar claro o equilíbrio financeiro. Para pessoa jurídica, a indústria do cartão informa compras acima de R$ 10 mil.
Para não se esquecer de nada, é sempre recomendável prestar atenção às normas divulgadas pela Receita Federal. Separe a cópia da Declaração de 2011 (quem tiver), comprovantes de salários, pró-labore, distribuição de lucros, aluguéis, herança, doações, indenizações por ação, compras ou vendas de bens e os dados da conta para restituição ou débito do IR. E também os recibos de pagamentos de plano de saúde, despesas médicas e odontológicas, comprovantes de despesas com educação, de pagamento de previdência social e privada (todos com CNPJ da empresa), de doações e de salário da empregada doméstica (apenas uma), com o Número de Inscrição do Trabalhador (NIT), na Previdência.
Documentos
Ao organizar seus compromissos com o Fisco em 2012, aproveite e separe um envelope para guardar todos os documentos deste ano e já comece a se preparar para 2013. A Receita quer sempre confirmação do que foi embolsado ou gasto ao longo dos 12 meses. Mesmo que o cidadão seja, a princípio, isento, ele pode ter ganhado abonos, prêmios de loteria ou herança que aumentaram sua renda. Portanto, de acordo com o Fisco, em 2012, está obrigada a declarar a pessoa física que ganhou acima de R$ 23.246,17, referente a salários, aposentadorias e aluguéis. Ou quem recebeu rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (indenizações, prêmios) acima de R$ 40 mil. E também os proprietários de bens com valores acima de R$ 300 mil.
A mesma regra serve para aqueles que tiveram, em qualquer mês de 2011, ganho de capital (a diferença, para maior, entre o valor pago e o recebido), em operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas (acima de R$ 20 mil). Deve ser declarado também o ganho de capital na compra ou venda de imóveis residenciais. Principalmente quando o contribuinte optou pelo benefício da isenção de IR sobre a renda, naqueles casos em que o dinheiro da venda foi aplicado na compra de outro imóvel, no prazo de 180 dias. Deve declarar, também, quem veio — ou retornou — morar no Brasil. No caso de atividade rural, presta conta ao Fisco os com receita bruta superior a R$ 117.495,75 ou que pretendam compensar prejuízos de anos anteriores — comprovados com livros e documentos exigidos pela legislação fiscal.
Quem é obrigado a declarar
» O contribuinte que teve rendimentos, em 2011, acima de R$ 23.499,15, referentes a salários, aposentadorias e aluguéis, entre outros.
» Quem recebeu rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (indenizações, prêmios etc.) acima de R$ 40 mil.
» Os proprietários de bens com valores que ultrapassaram R$ 300 mil até 31 de dezembro de 2011.
» Quem teve receita bruta, advinda da atividade rural, superior a R$ 117.495,75.
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