Como organizar as finanças no início do ano
Organizar as finanças se torna uma medida importante para garantir…
Uma das maiores dúvidas dos contribuintes detectada pelo plantão fiscal da Receita Federal é dos que têm imposto retido, mas receberam do empregador menos de R$ 22.487,25 no ano passado. Embora não esteja obrigado a declarar, a Receita recomenda que, nesse caso, o contribuinte faça a declaração para receber a restituição do Imposto de Renda (IR), informou Joaquim Adir, supervisor nacional do IR.
Estão obrigados a preencher a declaração, além de quem recebeu rendimentos sujeitos a impostos, cuja soma anual tenha sido superior a R$ 22.487,25, aqueles que tiveram rendimento isento e não sujeito a imposto ou com imposto cobrado exclusivamente na fonte, que tenha somado no ano R$ 40 mil.
Também é obrigado a declarar quem obteve lucro na venda de um bem, como imóvel ou automóvel, ou de direito, como um título, sujeito à incidência de impostos, ou quem realizou operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros ou assemelhados.
A declaração deve ser feita ainda por quem optou pela isenção do imposto na renda incidente sobre o ganho de capital da venda de imóveis residenciais e que seja destinado à compra de outro imóvel no país, no prazo de 180 dias.
Quem teve atividade rural e chegou a obter receita bruta anual superior a R$ 112.436,25 também tem que declarar. Na atividade rural, deve preencher a declaração quem pretende compensar, no ano-calendário de 2010 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2010.
O contribuinte que teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2010, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil deve declarar. Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2010 precisa prestar contas ao Fisco.
Fonte: Agência Brasil
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O Congresso Nacional já retomou seus trabalhos.
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A ANAJUSTRA Federal segue atuando de forma firme na defesa da valorização dos servidores de todo o Poder Judiciário da União.
Em reunião com a Associação, nesta quinta-feira, 29/1, o presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministro Vieira de Mello Filho, afirmou que pretende implementar o Adicional de Qualificação de forma quase imediata e também avançar na regulamentação da licença compensatória.
Segundo o ministro, ambas as medidas serão implementadas após o recebimento dos cálculos de impacto orçamentário a serem encaminhados pelos tribunais. Na ocasião, ele reafirmou o compromisso de tratar magistrados e servidores de forma isonômica ao longo de sua gestão.
A ANAJUSTRA Federal acompanha de perto os desdobramentos e reforça seu compromisso com a valorização dos servidores.
Leia a notícia completa no site da ANAJUSTRA Federal
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📸 Na foto, o Presidente do CSJT, ministro Vieira de Mello Filho, ao lado da representante e do presidente da ANAJUSTRA Federal, respectivamente, Janedir Lopes Morata (à esquerda) e Antônio Carlos Parente (à direita).
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