Como organizar as finanças no início do ano
Organizar as finanças se torna uma medida importante para garantir…
Uma das maiores dúvidas dos contribuintes detectada pelo plantão fiscal da Receita Federal é dos que têm imposto retido, mas receberam do empregador menos de R$ 22.487,25 no ano passado. Embora não esteja obrigado a declarar, a Receita recomenda que, nesse caso, o contribuinte faça a declaração para receber a restituição do Imposto de Renda (IR), informou Joaquim Adir, supervisor nacional do IR.
Estão obrigados a preencher a declaração, além de quem recebeu rendimentos sujeitos a impostos, cuja soma anual tenha sido superior a R$ 22.487,25, aqueles que tiveram rendimento isento e não sujeito a imposto ou com imposto cobrado exclusivamente na fonte, que tenha somado no ano R$ 40 mil.
Também é obrigado a declarar quem obteve lucro na venda de um bem, como imóvel ou automóvel, ou de direito, como um título, sujeito à incidência de impostos, ou quem realizou operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros ou assemelhados.
A declaração deve ser feita ainda por quem optou pela isenção do imposto na renda incidente sobre o ganho de capital da venda de imóveis residenciais e que seja destinado à compra de outro imóvel no país, no prazo de 180 dias.
Quem teve atividade rural e chegou a obter receita bruta anual superior a R$ 112.436,25 também tem que declarar. Na atividade rural, deve preencher a declaração quem pretende compensar, no ano-calendário de 2010 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2010.
O contribuinte que teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2010, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil deve declarar. Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2010 precisa prestar contas ao Fisco.
Fonte: Agência Brasil
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