7 dicas para se planejar para as festas de fim de ano
Fazer um bom planejamento financeiro é a chave para começar um novo ciclo sem…
Uma das maiores dúvidas dos contribuintes detectada pelo plantão fiscal da Receita Federal é dos que têm imposto retido, mas receberam do empregador menos de R$ 22.487,25 no ano passado. Embora não esteja obrigado a declarar, a Receita recomenda que, nesse caso, o contribuinte faça a declaração para receber a restituição do Imposto de Renda (IR), informou Joaquim Adir, supervisor nacional do IR.
Estão obrigados a preencher a declaração, além de quem recebeu rendimentos sujeitos a impostos, cuja soma anual tenha sido superior a R$ 22.487,25, aqueles que tiveram rendimento isento e não sujeito a imposto ou com imposto cobrado exclusivamente na fonte, que tenha somado no ano R$ 40 mil.
Também é obrigado a declarar quem obteve lucro na venda de um bem, como imóvel ou automóvel, ou de direito, como um título, sujeito à incidência de impostos, ou quem realizou operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros ou assemelhados.
A declaração deve ser feita ainda por quem optou pela isenção do imposto na renda incidente sobre o ganho de capital da venda de imóveis residenciais e que seja destinado à compra de outro imóvel no país, no prazo de 180 dias.
Quem teve atividade rural e chegou a obter receita bruta anual superior a R$ 112.436,25 também tem que declarar. Na atividade rural, deve preencher a declaração quem pretende compensar, no ano-calendário de 2010 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2010.
O contribuinte que teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2010, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil deve declarar. Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2010 precisa prestar contas ao Fisco.
Fonte: Agência Brasil
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Hoje foi um dia histórico para os servidores do Poder Judiciário da União!
O Senado aprovou o reajuste salarial em três parcelas (2026, 2027 e 2028) e também as novas regras do Adicional de Qualificação (AQ) — dois avanços que fortalecem a carreira e valorizam quem faz a Justiça acontecer todos os dias.
Agora, os projetos seguem para sanção presidencial.
Seguimos juntos — por mais conquistas, mais reconhecimento e mais futuro para os servidores do Judiciário. 💪✨
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🚨 APROVADOS NA CCJ!
Os servidores do Poder Judiciário deram mais um passo rumo à valorização da carreira.
A Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou hoje:
🔹 PL 4750/2025 – Reajuste salarial em 3 parcelas
🔹 PL 3084/2025 – Novas regras do Adicional de Qualificação (AQ)
Ambos receberam parecer favorável e agora seguem para votação em Plenário.
A ANAJUSTRA Federal acompanha cada movimento das matérias — e segue na defesa de um Judiciário mais forte e valorizado.
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📊 A expectativa é que o reajuste e o novo AQ avancem no Senado nesta quarta, 26/11 — e agora você pode calcular exatamente como sua remuneração vai ficar.
A ANAJUSTRA Federal lançou um simulador exclusivo, simples e completo, para você visualizar o impacto das três parcelas do reajuste e das novas regras do Adicional de Qualificação.
Descubra, em segundos:
✔ Quanto você passa a receber em 2026
✔ Quanto recebe com duas parcelas (2027)
✔ Quanto recebe com as três parcelas (2028)
✔ Quanto o novo AQ acrescenta ao vencimento
💬 “O servidor merece clareza sobre o que está em jogo. O simulador coloca isso na palma da mão.” — Aureo Pedroso, vice-presidente da ANAJUSTRA Federal.
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Boa notícia: os projetos da recomposição salarial e do Adicional de Qualificação (AQ) avançaram no Senado e foram incluídos na pauta da CCJ desta quarta, 26/11.
Agora, a sua participação é essencial! 🔵
O Senado abriu enquetes públicas para os dois PLs — e cada voto conta como força política para a aprovação.
🗳 Vote “SIM”
Acesse nosso site e confira os links para participar!
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A ANAJUSTRA Federal segue acompanhando tudo de perto.
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