Quais proteções jurídicas o consumidor tem?
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A Câmara analisa o Projeto de Lei 7466/10, do Senado, que autoriza a pessoa física com direito à restituição de Imposto de Renda a usar esse valor para compensar débitos de imposto de outro exercício. Pela proposta, a Receita Federal será obrigada a aceitar a compensação até 30 dias antes da data de apresentação da declaração de rendimentos, se a restituição do exercício anterior ainda não tiver sido devolvida ao contribuinte. O projeto altera a Lei 9.430/96, que trata de tributos federais.
O autor do projeto, senador Francisco Dornelles (PP-RJ), lembra que pessoas jurídicas não dependem de prazo para recuperar créditos contra o Tesouro Nacional, já que o valor pode ser compensado nos recolhimentos mensais a que estejam obrigadas. No caso das pessoas físicas, no entanto, é comum haver atraso de mais de um ano na devolução do Imposto de Renda.
E mesmo sendo credor da Receita, se o contribuinte não pagar as cotas do imposto nos respectivos vencimentos, fica sujeito a multas e juros. “E o poder público não sofre qualquer penalidade, o que é uma injustiça. Interesses operacionais não podem se sobrepor ao direito do contribuinte”, afirma o senador.
De acordo com o texto proposto, se o valor da restituição devida ao contribuinte não for suficiente para quitar o novo imposto a pagar, a diferença será dividida em quotas. Se for superior, o saldo remanescente será restituído no prazo máximo de 60 dias depois da data fixada para declaração de rendimentos do exercício seguinte.
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, foi apensada ao Projeto de Lei 6354/09. As propostas serão analisadas pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara
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RETROSPECTIVA 2025 | CULTURA
2025 foi um ano de mais cultura na ANAJUSTRA Federal.
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No blog Espaço Cultural, 11 novos participantes compartilharam suas obras, histórias e processos criativos, fortalecendo esse espaço que existe desde 2008 para valorizar os talentos do Judiciário Federal.
Entre as produções divulgadas no ano, estiveram livros, canções, poesias, crônicas e reflexões de autores e artistas de diversos tribunais do país.
Seguimos ampliando o alcance da cultura dentro da Associação.
E 2026 já promete novas histórias e novos talentos para descobrir.
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2025 termina com cinco importantes decisões judiciais para os nossos associados e cada conquista reforça nosso compromisso com valorização da carreira e melhores remunerações!
Seguimos juntos — sempre.
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RETROSPECTIVA 2025 | INSTITUCIONAL
💼 Presença que faz diferença.
Em 2025, a ANAJUSTRA Federal percorreu o país para estar onde o servidor está, em 12 estados, mais de 20 órgãos e mais de 50 eventos.
Foram encontros, escutas, homenagens e ações que aproximam, fortalecem e ampliam nossa atuação.
De norte a sul, seguimos lado a lado com quem constrói a Justiça todos os dias.
E em 2026, seguimos juntos, porque vem muito mais por aí.
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