Tabela com reajuste do IR de pessoas físicas vale para declaração de 2011

Você ainda pode ler 6 conteúdos este mês

Valorize o conteúdo feito especialmente para você, servidor do Poder Judiciário.

Já é associado? Faça seu login e desbloqueie todos os conteúdos do site.

Os contribuintes pessoas físicas que preencherão a declaração do Imposto de Renda em 2011 continuarão com os benefícios fiscais da correção da tabela progressiva mensal estabelecida pela Medida Provisória (MP) 340. Editada em 2006, o objetivo da medida foi corrigir parte das perdas da renda dos trabalhadores com a inflação.

Com isso, a tabela progressiva mensal do Imposto de Renda passou a ser corrigida em 4,5% a partir da declaração de 2008 (ano-calendário 2007). A MP estabeleceu os valores para as alíquotas em cada ano-calendário até 2010.

Posteriormente convertida na Lei 11.482, foram incluídas duas novas alíquotas na tabela do Imposto de Renda: uma de 7,5% e outra de 22,5% como forma, segundo anunciou na época o Ministro da Fazenda, Guido Mantega, de estimular o consumo e reduzir o peso do imposto no bolso do cidadão das camadas mais baixas.

Com as alterações, passou-se a ter uma faixa de isenção e quatro alíquotas do Imposto de Renda: 7,5%, 15%, 22,5% e 27,5% mantendo-se a correção de 4,5% na tabela progressiva mensal no período.
Para as declarações de 2012, a tabela a ser usada pelos contribuintes será a mesma que servirá de base para as declarações entregues em 2011 e assim sucessivamente. Isso porque a Lei 11.945 de 2009 alterou alguns incisos da legislação anterior e estabeleceu uma última tabela a ser utilizada a partir das declarações preenchidas em 2011, ano-calendário 2010. Uma nova mudança a partir de agora, com novas correções, dependerá de nova lei.

Consultada, a Receita Federal não revelou se existem estudos para propor um projeto de lei ao Congresso Nacional com novas correções em cima da tabela mensal progressiva do ano-calendário 2010. Nada impede, porém, que o governo proponha até o final do ano que vem mudança para a tabela do Imposto de Renda que será declarado pelas pessoas físicas em 2012.

Fonte: Agência Brasil
 

Acessos: 0

Nosso sorteio é na quinta-feira, 24. Qual dos prêmios você está torcendo para ganhar?

📱⌚️🥘📺📓🤖

Responda na nossa enquete e veja no site os outros prêmios que todos os associados adimplentes estão concorrendo!
Você sabia?
Os servidores do Judiciário Federal têm acesso aos melhores planos de saúde com condições exclusivas! 🙌

a JUSaúde atua como gestora desses planos, negociando com grandes operadoras, como Unimed Fesp e SulAmérica, para oferecer planos acessíveis e com ampla cobertura, adaptados às necessidades dos servidores.

Não fique fora dessa! Cuide da sua saúde e da sua família com o respaldo da ANAJUSTRA Federal.

🔗 Acesse o site e faça uma simulação agora mesmo!

#JUSaúde #ANAJUSTRAFederal #PlanodeSaúde #SaúdeComQualidade #BemEstar
Outubro é mês daqueles que representamos e, mais, daqueles nos orgulhamos pelo fundamental trabalho que executa pela sociedade: o servidor!

Estamos juntos, cada mais fortes, com você!

#anajustrafederal #servidordojudiciariofederal #diadoservidor #mesdoservidor #maioremaisfortecomvoce
💸 Quem possui “dinheiro esquecido” em bancos ou instituições financeiras tem até hoje, 16/10, para sacar os valores. A consulta e retirada dos recursos deve ser realizada exclusivamente pelo Sistema de Valores a Receber (SVR), do Banco Central.

Pela plataforma é possível checar se pessoas físicas, jurídicas e até falecidos possuem saldos para recolhimento.

Consulte e não deixe essa oportunidade passar!

#dinheiroesquecido #Bancocentral #seudinheiro #ANAJUSTRAFederal
💊Os remédios representam boa parte dos gastos mensais das famílias. Por isso, o desconto da parceria da ANAJUSTRA Federal com as farmácias @drogaraiab podem te ajudar a economizar todos os meses!

São mais de 600 lojas espalhadas pelo Brasil. Encontre a unidade mais próxima de você, informe seu CPF e aproveite os beneficiais de ser associado!

#anajustrafederal #convenios #drogaraia #servidorpublico #pju #parceria #servidor