Contribuintes que renegociaram dívida com União têm prazo de pagamento prorrogado

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Os contribuintes que renegociaram a dívida com a União ganharam mais um mês para escolherem se parcelarão todos os débitos ou parte deles. A Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) prorrogaram a data limite para 30 de julho.

A portaria conjunta com o adiamento foi publicada nesta segunda-feira (5/7) no Diário Oficial da União. O prazo original acabaria no último dia 30. Segundo a última estimativa divulgada pela PGFN, 150 mil contribuintes não tinham declarado a forma de parcelamento até o dia 29.

No ano passado, o governo permitiu o parcelamento de todas as dívidas com a Receita e a PGFN em até 180 meses, com desconto nos juros e nas multas. Quem optou pelo pagamento à vista teve perdão de 100% das multas e dos encargos acrescidos à dívida original. O prazo para aderir teve início em 17 de agosto e terminou em 30 de novembro do ano passado.

Desde o segundo semestre do ano passado, os contribuintes que tiveram o pedido de adesão acatado pela Receita vinham pagando o valor mínimo da adesão: R$ 50 para pessoas físicas e R$ 100 para pessoas jurídicas. No fim de maio, a Receita e a PGFN obrigaram os contribuintes a decidir se parcelarão toda a dívida ou apenas uma parte dos débitos.

Quem optar pelo parcelamento total terá direito a receber, pela internet, a Certidão Positiva de Débitos com Efeito Negativo. Quem parcelar só uma parte deverá comparecer a uma unidade da PGFN ou da Receita até 16 de agosto para detalhar os tributos a serem incluídos na renegociação e esperar uma análise dos dois órgãos.
A convocação não valeu para quem escolheu quitar a dívida a vista. Nesse caso, os contribuintes serão chamados em data posterior pelos dois órgãos. O formulário para se manifestar sobre a forma de parcelamento está no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte da Receita Federal (eCAC). O endereço é https://cav.receita.fazenda.gov.br/scripts/CAV/login/login.aspx.

A renegociação abrangeu quase todas as dívidas com a União. Só não incluiu os débitos vencidos após 30 de novembro de 2008 ou incluídos no Simples. Já os débitos de anistias anteriores, como Refis antigo, Paes, Paex ou parcelamento ordinário, também poderão ser parcelados, descontada a quantia paga até o momento do pedido para o novo parcelamento.

Fonte: Correio Braziliense

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O tema do terceiro vídeo da nossa série “Por dentro das ações” é RRA de Outras Verbas.

“Para o ano de 2025, vários associados vão receber. De abril em diante”, assegura Marlúcio Lustosa Bonfim, que também explica a atuação da entidade nos casos dos servidores que os tribunais ainda que não informaram os valores recebidos acumuladamente de verbas como artigo 22 da Lei 11.416/2006, progressão funcional e URV.

🔹 Assista e confira a estimativa que ele dá de pagamento para esses servidores.

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Vamos de vídeo novo sobre os processos judiciais da ANAJUSTRA Federal e o tema da vez é Quintos. ⚖️

Quem tem essa parcela incorporada ao vencimento pode aderir à duas novas ações da entidade. Nesta entrevista, o advogado Marlúcio Lustosa Bonfim chama atenção dos servidores para essa necessidade. 

👉Ele fala também dos precatórios que foram devolvidos ao Tesouro Nacional, enfatizando que os valores serão atualizados. 

Na primeira conversa dessa série ele tratou dos 13,23%. Para assistir, volte quatro posts!

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