Malha fina e restituição: consultor alerta servidores após o envio da declaração do IR 2010

No último mês, mais de 22 milhões de contribuintes de todo país prestaram contas ao Leão e agora é hora de acompanhar o estágio da declaração para saber se restaram pendências, alerta o consultor financeiro da ANAJUSTRA, José Carlos Dorte.

Entrevista: Consultor fala sobre finanças pessoais e investimentos

“De posse do código de acesso, que é fornecido no site da Receita, o servidor pode efetuar a declaração retificadora, pesquisar a situação fiscal do contribuinte e verificar o extrato processado da declaração, conferir os valores a restituir, acompanhar os pagamentos parcelados caso tenha imposto a pagar”, observa o consultor.

Para quem optou em fazer uso da liminar concedida à ANAJUSTRA para não pagar imposto sobre os juros dos valores recebidos dos Quintos, Dorte lembra que a Receita Federal irá reter a declaração para mais esclarecimentos sobre as divergências de valores declarados. “Neste caso, é importante levar todos os documentos que comprovem a sua declaração de renda”, afirma.

Antecipação

A antecipação da restituição é um serviço oferecido pelos bancos às pessoas físicas que têm direito a restituição do imposto de renda. Com ela, não é necessário esperar pelos lotes, que podem demorar. Mas será que vale a pena antecipar?

Dorte ressalta que a antecipação apresenta alguns riscos. No caso de o servidor cair na malha fina da Receita Federal e a sua restituição atrasar, o empréstimo terá de ser quitado. Também pode ocorrer de o imposto restituído ser menor que o esperado, por causa de erros de informação na declaração.
Nesse caso, o servidor terá que repor um dinheiro de que eventualmente não terá em conta.

Características da antecipação

Limite do valor do empréstimo: de 70% a 100% da restituição. Há um mínimo de R$ 200,00 e o máximo depende de cada instituição – de R$ 5.000,00 a R$ 12.000,00. Alguns bancos exigem avalista, dependendo do valor emprestado,

Forma de pagamento: único, na data em que ocorrer a restituição ou no final do contrato.

Encargos cobrados:

Juros pré-fixados,
IOF e TAC (taxa de abertura de crédito)
 

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💡 Você sabia que o 13º salário não entra como rendimento na sua declaração do IR?

Muita gente fica na dúvida na hora de declarar, mas a explicação é simples:

👉 O 13º tem tributação exclusiva na fonte.
Isso significa que o imposto já é descontado diretamente, e ele não entra no cálculo junto com os demais rendimentos.

📌 Essa regra está prevista na IN RFB nº 1.500/2014, especialmente nos dispositivos que tratam da tributação definitiva/exclusiva na fonte, aplicável ao décimo terceiro salário.

⚠️ Fique atento: lançar o 13º de forma incorreta pode gerar erro na declaração.

No vídeo, o consultor explica direitinho como funciona.

▶️ Dá o play e entenda!

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