Malha fina e restituição: consultor alerta servidores após o envio da declaração do IR 2010

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No último mês, mais de 22 milhões de contribuintes de todo país prestaram contas ao Leão e agora é hora de acompanhar o estágio da declaração para saber se restaram pendências, alerta o consultor financeiro da ANAJUSTRA, José Carlos Dorte.

Entrevista: Consultor fala sobre finanças pessoais e investimentos

“De posse do código de acesso, que é fornecido no site da Receita, o servidor pode efetuar a declaração retificadora, pesquisar a situação fiscal do contribuinte e verificar o extrato processado da declaração, conferir os valores a restituir, acompanhar os pagamentos parcelados caso tenha imposto a pagar”, observa o consultor.

Para quem optou em fazer uso da liminar concedida à ANAJUSTRA para não pagar imposto sobre os juros dos valores recebidos dos Quintos, Dorte lembra que a Receita Federal irá reter a declaração para mais esclarecimentos sobre as divergências de valores declarados. “Neste caso, é importante levar todos os documentos que comprovem a sua declaração de renda”, afirma.

Antecipação

A antecipação da restituição é um serviço oferecido pelos bancos às pessoas físicas que têm direito a restituição do imposto de renda. Com ela, não é necessário esperar pelos lotes, que podem demorar. Mas será que vale a pena antecipar?

Dorte ressalta que a antecipação apresenta alguns riscos. No caso de o servidor cair na malha fina da Receita Federal e a sua restituição atrasar, o empréstimo terá de ser quitado. Também pode ocorrer de o imposto restituído ser menor que o esperado, por causa de erros de informação na declaração.
Nesse caso, o servidor terá que repor um dinheiro de que eventualmente não terá em conta.

Características da antecipação

Limite do valor do empréstimo: de 70% a 100% da restituição. Há um mínimo de R$ 200,00 e o máximo depende de cada instituição – de R$ 5.000,00 a R$ 12.000,00. Alguns bancos exigem avalista, dependendo do valor emprestado,

Forma de pagamento: único, na data em que ocorrer a restituição ou no final do contrato.

Encargos cobrados:

Juros pré-fixados,
IOF e TAC (taxa de abertura de crédito)
 

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Atendendo a pedido da ANAJUSTRA, o Conselho da Justiça Federal (CJF) reconheceu o direito dos servidores da Justiça Federal (JF) receberem as parcelas da Vantagem Pecuniária Individual (VPI) suprimidas entre 1º/6/2016 e 1º/1/2019.

Na decisão, o desembargador Fernando Braga Damasceno, destacou que “consoante bem observado pela entidade de classe”, diversos órgãos do Poder Judiciário da União, já reconheceram esse direito. “De fato, não se mostra razoável que os servidores da Justiça Federal recebam tratamento desigual, em desatenção ao princípio da isonomia”, sublinhou.

“A associação protocolou o mesmo requerimento em outros órgãos do Judiciário Federal, e agora nossa atuação é coroada com o alcance dessa vitória para a JF também”, comemorou o presidente da entidade, Antônio Carlos Parente.

Leia mais no site https://anajustrafederal.org.br/

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