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A Câmara analisa o Projeto de Lei 6902/10, do deputado Nelson Marquezelli (PTB-SP), que permite ao servidor público escolher qualquer instituição financeira ou de previdência para a contratação de empréstimo consignado. A proposta se aplica aos servidores públicos federais, estaduais e municipais.
Atualmente, o agente público só pode adquirir crédito em folha de instituições financeiras previamente credenciadas no órgão em que trabalha. Pela proposta, a empresa contratada pelo servidor passa automaticamente a operar junto ao órgão do servidor, sem a necessidade de acordo prévio.
Nelson Marquezelli argumenta que a Lei 10.820/03 já permite a livre escolha de entidades financeiras aos empregados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei 5452/43). “Se a lei dá autonomia para o celetista escolher qual instituição contratar, nada mais justo que os servidores públicos com regime estatutário também tenham tal benefício”, argumenta.
Aumento dos limites
O projeto também amplia o percentual da remuneração que pode ser consignado. Hoje cada Poder define o limite, mas as instituições em geral seguem a determinação do Executivo, que define em 30% a fatia da remuneração que pode ser destinada a consignações facultativas, que incluem empréstimos, contribuições para associações, entre outros.
Pela proposta, servidores de todos os Poderes e em todas as esferas poderiam comprometer até 40% do rendimento líquido com empréstimos em folha. Desse total, 10% seriam reservados exclusivamente para financiamentos realizados por cartão de crédito.
Tramitação
A proposta tramita de forma conclusivaRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: – se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); – se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário. pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara
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⚖️ Você completou os requisitos para aposentadoria pelas regras anteriores à Reforma da Previdência, decidiu continuar trabalhando e teve o Abono de Permanência negado?
A ANAJUSTRA Federal entende que essa negativa é inconstitucional e vai ao Judiciário para defender os direitos dos associados.
O Abono de Permanência corresponde ao valor da contribuição previdenciária paga pelo servidor que já poderia se aposentar, mas opta por permanecer em atividade.
💰 Na prática, é como se a contribuição previdenciária deixasse de ser descontada todos os meses.
Além do pagamento mensal do benefício, a ação busca:
✅ o pagamento dos valores retroativos dos últimos cinco anos;
✅ correção monetária e juros pela SELIC;
✅ a continuidade do pagamento até a aposentadoria efetiva.
📌 A ação é destinada aos associados que cumpriram — ou irão cumprir — os requisitos para aposentadoria pelas regras preservadas pela EC 103/2019 e permaneceram em atividade.
⏳ Atenção: a adesão à ação coletiva pode ser feita até 31 /8 na área do associado, no site, ou no aplicativo da entidade.
Garanta a proteção dos seus direitos e faça sua adesão.
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A Reforma da Previdência mudou regras importantes sobre aposentadoria, pensão por morte e incapacidade permanente. Você sabe como isso pode impactar a sua renda e a proteção financeira da sua família?
No dia 6/8, a ANAJUSTRA Federal e a Funpresp-Jud promovem uma live especial para esclarecer essas dúvidas e mostrar como se preparar para o futuro com mais segurança.
Vamos falar sobre: as novas regras para aposentadoria e pensão; os impactos da Reforma da Previdência na renda dos servidores; formas de proteger o patrimônio e a renda da família; ✔ ️a importância do planejamento financeiro e previdenciário.
Participam da conversa:
Amarildo Vieira de Oliveira, Diretor-Presidente da Funpresp-Jud e
Jurandir Sell Macedo, doutor em Finanças Comportamentais e professor.
Dia 6/8 (quinta-feira)
Às 19h
No YouTube e Instagram da ANAJUSTRA Federal
👇 Comente “live” e enviaremos o link para você ativar o lembrete no YouTube.
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🚣♀️ “Não é terapia, mas é terapêutico.”
Foi assim que Jane Gleisy Rodrigues Bispo, do TRF da 1ª Região, definiu sua relação com a canoagem.
Há 16 anos, o esporte passou a fazer parte da sua vida e se transformou em muito mais do que atividade física: virou amizade, contato com a natureza e conexão com as comunidades das ilhas da região amazônica onde vive.
E a ciência explica parte dessa sensação.
Além de fortalecer músculos, melhorar o condicionamento cardiovascular e desenvolver equilíbrio e coordenação, a canoagem combina atividade física, convivência social e contato com ambientes naturais — fatores associados à redução do estresse e ao aumento da sensação de bem-estar.
Agora queremos conhecer a sua história também.
🏃♀️🚴♂️🏊♀️🧘♀️💃🚣♀️
Se você pratica alguma atividade física e ela transformou a sua rotina, participe da campanha Servidores em Movimento. Sua história pode fazer parte do Calendário ANAJUSTRA Federal 2027.
📅 Participações até 7/8, às 16h.
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Se a resposta for “sim”, você já está mais perto de concorrer aos três kits exclusivos da campanha da ANAJUSTRA Federal.
Para participar, basta cumprir essas duas metas no aplicativo:
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Além disso, é necessário estar com a mensalidade associativa em dia até a data do sorteio.
📅 As metas podem ser cumpridas até 2/8. O sorteio acontece em 3/8.
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Você tem isenção de Imposto de Renda por moléstia grave, mas continua pagando IR sobre o Benefício Especial?
A ANAJUSTRA Federal entende que essa cobrança é indevida e ingressará com ação coletiva para buscar:
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