7 erros que você comete com o seu carro

Segurança para onde você e sua família passam quase 5 anos da vida.

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Um levantamento realizado pela Citroën, em 2017, denominado “Inspired By You”, revelou que os brasileiros passam 4 anos e 11 meses dentro de um carro ao longo da vida.Embora muito longe do tempo que passamos dormindo, quase 24 anos, levando em conta oito horas de sono diárias e a expectativa de vida no país, que, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), é hoje de 71,3 anos, o dado ainda é chocante.

Você cuida bem do seu automóvel? Isso é essencial já que, como mostrou a pesquisa, muitas horas do seu dia você passa nele. Confira sete erros que você pode estar cometendo e, consequentemente, gerando situações desagradáveis. E mais importante. Saiba como evitá-los.

Erro 1: Estacionar debaixo do sol

A pintura e partes plásticas internas do veículo são as partes que mais sofrem com a ação do sol. Com temperaturas elevadas, essas superfícies são bastante prejudicadas. A principal dica é procurar deixar seu veículo na sombra. Se possível, procure um estacionamento que seja coberto ou que possua a sombra de alguma parede ou prédio que proporcione isso. Esse é o local ideal para proteger a pintura contra os raios UV. Mas cuidado com a sombra de árvores! Além de queda de galhos e frutas que danificam parcial ou totalmente seu veículo, seiva de plantas e dejetos dos pássaros, se não lavados imediatamente, podem ser corrosivos.

Erro 2: Deixar de fazer as revisões

Quem está sempre em dia com as revisões tem maior garantia contra problemas mecânicos que podem influenciar no controle do carro. A manutenção periódica inclui desde a verificação de itens simples como óleo, estepe, limpador de pára-brisa, até os itens mais complexos.

Erro 3: Não dar atenção à bateria

A bateria é como o coração do veículo. Ela é responsável pela partida do motor e por acionar todos os recursos que seu carro possui, desde os faróis até o teto solar. Portanto, quanto mais moderno for o seu veículo, mais necessário será adquirir uma bateria de qualidade. Não adianta o veículo ser ou estar novo, em linhas gerais, a duração média de uma bateria é de 2 a 3 anos. Se preciso, coloque no calendário.

Erro 4: Abastecer até a “boca”

Não é à toa que as bombas de abastecimento travam automaticamente. Se antes o perigo era apenas de vazar combustível e manchar a pintura, hoje existe um sistema de coleta de gases do tanque para diminuir a emissão de poluentes que envolve um tubinho que fica no alto do seu tanque. Ele puxa os gases que são levados para um filtro chamado canister. Por isso, é necessária uma bolha de ar na parte superior do tanque. Se o combustível ultrapassar esse limite, o canister será danificado pois vai receber combustível em estado líquido e não seus gases. O que também prejudica o funcionamento do motor, pois o canister é conectado à central eletrônica.

Erro 5: Rodar com a gasolina na reserva

O contrário também é preocupante. Se toda vez que a luz da reserva acende você ainda roda uns quilômetros com base na capacidade do tanque do seu carro, é bom repensar esse hábito. Isso porque, quando o veículo fica na reserva, apesar de ainda ter um mínimo de combustível garantido por conta do funcionamento do sistema de alimentação, se tiver menos de 5 litros no tanque, isso pode danificar a bomba de combustível.

Erro 6: Frear bruscamente nos buracos

Essa manobra aumenta consideravelmente o impacto, sobrecarregando a suspensão e o sistema de freios, o que ocasiona danos maiores do que se o buraco fosse atravessado naturalmente.

Erro 7: Não fazer um seguro

Um seguro auto é sinônimo de tranquilidade, segurança e proteção. Você pode até “dirigir super bem” e não precisar acionar o sinistro com frequência (e tomara que não precise mesmo), mas riscos existem e imprevistos acontecem. Furto, roubo, colisão, pane no motor, chave esquecida no carro. Ter com quem contar em qualquer situação é um alívio.

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Atendendo a pedido da ANAJUSTRA, o Conselho da Justiça Federal (CJF) reconheceu o direito dos servidores da Justiça Federal (JF) receberem as parcelas da Vantagem Pecuniária Individual (VPI) suprimidas entre 1º/6/2016 e 1º/1/2019.

Na decisão, o desembargador Fernando Braga Damasceno, destacou que “consoante bem observado pela entidade de classe”, diversos órgãos do Poder Judiciário da União, já reconheceram esse direito. “De fato, não se mostra razoável que os servidores da Justiça Federal recebam tratamento desigual, em desatenção ao princípio da isonomia”, sublinhou.

“A associação protocolou o mesmo requerimento em outros órgãos do Judiciário Federal, e agora nossa atuação é coroada com o alcance dessa vitória para a JF também”, comemorou o presidente da entidade, Antônio Carlos Parente.

Leia mais no site https://anajustrafederal.org.br/

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