Novas parcerias vão garantir aumento do benefício para associados
Cursos serão alinhados às exigências da nova lei.
Decisões administrativas favoráveis ao pagamento vieram após pedido da ANAJUSTRA Federal.

Benefício se estende a aposentados e pensionistas submetidos ao regime de paridade.
O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) publicou na sexta-feira, 13/9, ato reconhecendo o direito dos servidores da Justiça Trabalhista receberem as parcelas da Vantagem Pecuniária Individual (VPI) suprimidas entre julho/2016 e dezembro/2018.
Assinado pelo presidente do órgão, ministro Lélio Bentes Corrêa, o documento diz que o pagamento do benefício se estende a aposentados e pensionistas submetidos ao regime de paridade. O montante poderá ser pago ainda em 2024, conforme previsão orçamentária.
Na quinta-feira, 12/9, o corregedor Nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, autorizou esse pagamento. A decisão ocorreu após o Tribunal Superior do Trabalho (TST) apresentar ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) pedido de providências para obter essa autorização.
O órgão trabalhista já havia reconhecido esse direito aos seus servidores, com base no entendimento inaugurado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), nos autos do Agravo Interno no Recurso Especial nº 2.085.675/SP, com trânsito em julgado em 17/6/2024.
A decisão do TST foi tomada após pedido de pagamento da ANAJUSTRA Federal, que requereu o benefício também aos demais órgãos do Judiciário Federal. A entidade agora aguarda, confiante, uma decisão favorável nos tribunais federais e eleitorais.
Conforme o TST, o valor total a ser pago aos servidores da JT é de mais de R$ 12 milhões, incluído o principal, a correção monetária, os juros e a contribuição patronal em alguns casos.
“Comemoramos essa vitória administrativa junto com os nossos associados. Ela revela nossa atuação atenta e estratégica, sempre em benefício da categoria”, afirma o presidente da associação, Antônio Carlos Parente.
Leia o requerimento da ANAJUSTRA Federal
A Vantagem Pecuniária Individual (VPI) foi instituída pela Lei 10.698/2003 a contar de 1º de maio de 2003, sendo devida aos servidores públicos federais, ocupantes de cargos efetivos ou empregos públicos, no valor de R$ 59,87. No ano de 2016, foi promulgada a Lei 13.317/2016, que alterou a estrutura remuneratória das Carreiras dos Servidores do Poder Judiciário da União.
Ao dispor sobre o tema, a referida legislação previu um aumento progressivo para os respectivos servidores, disposto em oito parcelas sucessivas, distribuídas entre 1º de julho de 2016 e 1º de janeiro de 2019.
Ocorre que a norma também estabeleceu, em seu artigo 6º, que VPI restaria absorvida a partir da implementação dos novos valores e as administrações assim o fizeram desde a primeira parcela do reajuste.
O Superior Tribunal de Justiça, como já observado, enfrentou a controvérsia e decidiu que a VPI teria sido absorvida quando do pagamento da última parcela do reajuste estabelecido pela Lei 13.317/2016, em janeiro de 2019, e não da data de sua entrada em vigor, no mês de julho de 2016.
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2025 foi um ano de crescimento, consolidação digital e, principalmente, mais tranquilidade financeira para os nossos associados.
A oferta de crédito consignado da ANAJUSTRA Federal se fortaleceu, garantindo taxas competitivas, segurança e praticidade em cada atendimento e contratação.
💰 R$ 3,7 milhões economizados nos contratos de portabilidade
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Aqui na ANAJUSTRA Federal, a gente conta o tempo em conquistas.
E 2025 trouxe vitórias importantes: avanços no MS Quintos, mais de R$ 12 milhões pagos entre precatórios e RPVs e o direito à conversão de licença prêmio em pecúnia reconhecido pelo TST.
Também contamos o tempo em trabalho: presença em mais de 50 eventos, atuação institucional e política e defesa constante dos direitos e da remuneração dos servidores.
E contamos em vantagens: mais de 200 novos convênios, R$ 20 milhões em descontos no Clube de Vantagens e economias significativas com a ANAJUSTRA Corretora e novos planos de saúde.
Obrigado por mais um ano juntos. 🙏
A contagem para 2026 já começou.
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Cuidar da saúde é cuidar do futuro. 💙
Em 2025, ampliamos parcerias, reduzimos reajustes e fortalecemos o atendimento personalizado para oferecer mais qualidade e tranquilidade ao servidor do Judiciário Federal.
Seguimos juntos — hoje e sempre. ✨
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RETROSPECTIVA 2025 | CULTURA
2025 foi um ano de mais cultura na ANAJUSTRA Federal.
A 6ª edição da nossa Live Sarau marcou o calendário: transmitida diretamente no YouTube pela primeira vez, reuniu cinco associados que vivem a arte em diferentes expressões.
No blog Espaço Cultural, 11 novos participantes compartilharam suas obras, histórias e processos criativos, fortalecendo esse espaço que existe desde 2008 para valorizar os talentos do Judiciário Federal.
Entre as produções divulgadas no ano, estiveram livros, canções, poesias, crônicas e reflexões de autores e artistas de diversos tribunais do país.
Seguimos ampliando o alcance da cultura dentro da Associação.
E 2026 já promete novas histórias e novos talentos para descobrir.
#anafederal #espacocultural #retrospectiva2025
2025 termina com cinco importantes decisões judiciais para os nossos associados e cada conquista reforça nosso compromisso com valorização da carreira e melhores remunerações!
Seguimos juntos — sempre.
#ANAJUSTRAFederal #Retrospectiva2025 #ServidorPúblico
RETROSPECTIVA 2025 | INSTITUCIONAL
💼 Presença que faz diferença.
Em 2025, a ANAJUSTRA Federal percorreu o país para estar onde o servidor está, em 12 estados, mais de 20 órgãos e mais de 50 eventos.
Foram encontros, escutas, homenagens e ações que aproximam, fortalecem e ampliam nossa atuação.
De norte a sul, seguimos lado a lado com quem constrói a Justiça todos os dias.
E em 2026, seguimos juntos, porque vem muito mais por aí.
#anajustrafederal #pju #servidorpublicofederal