Prazo para tirar o título antes do fechamento do cadastro se encerra em 6 de maio
Data-limite vale para alistamento eleitoral, transferência e atualização de…
Cabe ao Poder a que se encontra vinculado o servidor fixar o valor mensal de auxílio-alimentação, observadas a disponibilidade orçamentária e as diferenças de custo por unidade da federação. Essa foi a tese defendida pela Advocacia-Geral da União (AGU) e acatada pela Justiça em ação ajuizada por um sindicato que buscava o reajuste do benefício sem autorização do Executivo ou previsão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MP).
O sindicato propôs ação para o reajuste dos valores pagos a título de auxílio-alimentação aos servidores associados de acordo com a variação mensal do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) ou outro índice oficial, desde a data em que foi concedido o último reajuste do benefício, com o pagamento das diferenças atrasadas, devidamente atualizadas e acrescidas de juros, ressalvadas as parcelas já prescritas. A pretensão foi julgada improcedente na primeira instância, mas a entidade elaborou recurso de apelação.
Identificando a ilegalidade do pedido, a Procuradoria-Regional da União na 5ª Região (PRU5) defendeu que o pedido seria juridicamente impossível, diante da previsão contida no artigo 37 da Constituição, que prevê que não cabe ao Judiciário conceder reajustes a servidores, sob pena de afronta ao princípio da separação de poderes e risco ao sistema democrático.
No mérito, a PRU5 argumentou que, segundo o princípio da separação dos poderes, cabe a cada Poder definir os valores dos vencimentos a serem pagos a seus servidores, devendo ser observada, ainda, a disponibilidade orçamentária. “Cabe ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão fixar o valor mensal do precitado auxílio, observando as diferenças de custo por unidade da federação. Ademais, o custeio é feito com recursos dos órgãos ou das entidades a que pertençam os servidores, incluindo-se na proposta orçamentária anual os recursos necessários à manutenção do auxílio”, defendeu.
A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) acatou os argumentos defendidos pela AGU e entendeu que, “não cabe ao Judiciário alterar os parâmetros adotados pela Administração para fixação auxílio-alimentação sob o argumento de defasagem no valor do benefício, tendo em vista que a remuneração dos servidores públicos somente pode ser fixada ou alterada mediante lei específica, cuja proposta é de iniciativa privativa do Presidente da República”.
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DIA DAS MÃES | ANAJUSTRA FEDERAL
Em comemoração ao Dia dos Mães, vamos sortear 36 prêmios para associadas mulheres adimplentes, sem necessidade de inscrição!
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📅 Sorteio: 8 de maio
📢 Resultado no site e nas redes sociais da ANAJUSTRA Federal
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🛍️ Confira os prêmios:
2 Echo Dots 5ª geração Amazon, com Alexa
1 Headphone JBL Tune 520BT
2 Kindles
3 Kits de papelaria fina, da Volare Paper
7 Kits Caneca térmica + Squeeze
7 Fones de ouvido (earbuds)
7 Kits Mochilas + Canetas Volare Paper
7 Kits Bolsa térmica + ecobag
Boa sorte!!
O cenário político de 2026 já mostra seus efeitos.
Com eleições no horizonte, polarização e disputas constantes, o Congresso funciona, mas com baixa capacidade de avançar em pautas importantes.
Na coluna “De Olho em Brasília” de abril, o nosso assessor parlamentar, Roberto Bucar, aponta como o cenário político atual compromete o avanço de pautas estruturantes e prolonga a desvalorização dos servidores.
Leia no site
#anajustra #parlamentar
Ao longo de 2026, o calendário da ANAJUSTRA Federal vem acompanhando a rotina de muitos associados e, em cada mês, reforçando um tema que atravessa o tempo: a amizade.
Com o tema Amizade, do trabalho para a vida, o calendário reúne histórias reais de servidores que construíram vínculos que foram além do ambiente profissional.
Neste carrossel, reunimos as imagens que marcaram o início do ano:
Janeiro • Gercília Vidal de Santana • TRT5
Fevereiro • Maria Cardoso Borges • TRT13
Março • Raquel Santanna Ramalho • TRT9
Abril • Luzia Almeida Gonçalves Kuntzel • TRE-MS
Maio • João Vieira dos Santos Filho • TRT20
Arraste para o lado e relembre essas histórias que mostram como algumas conexões começam no trabalho, mas seguem pela vida inteira.