Novos cargos: PLs dos TRTs 3, 15, 19 e 24 são enviados para sanção

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Os projetos de lei 4024/2008, 4026/2008 e 5550/2009, que criam cargos para os TRTs de Minas Gerais, Alagoas e Mato Grosso do Sul foram enviados, no último dia 04, à sanção presidencial.

Aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara no mês de março, o PL 4024/09 cria 50 cargos efetivos de analista judiciário e 150 cargos efetivos de técnico Judiciário na 3ª Região.  Para o TRT da 19ª, o 4026/2008, que também passou pela CCJ no mesmo mês, cria 29 cargos.

Já para o TRT24, o PL 5550/2009 prevê 47 vagas para analistas judiciários e 25 para técnicos judiciários, cargos que deverão ser preenchidos por concurso público.

No TRT15

O PL 5546/2009, que acrescenta parágrafo único ao art. 1º da Lei 11.348, de 27 de setembro de 2006, para convalidar atos praticados por servidores e efeitos financeiros decorrentes do exercício das funções comissionadas de nível 02, criadas por ato administrativo interno do TRT da 15ª Região também seguiu para sanção.

Entenda

Até 1996 os tribunais brasileiros criavam cargos e funções por meio de atos administrativos. Essa situação começou a mudar com a entrada em vigor da Lei 9.421/96, que criou as carreiras dos servidores do Judiciário.

A norma exigiu que a criação de cargos e funções dependesse da aprovação de lei de iniciativa dos tribunais. Para evitar que os então servidores comissionados dos TRTs ficassem em situação irregular, o TST enviou ao Congresso projetos validando as indicações.

Ocorre que os projetos só validaram os cargos, e não os atos praticados pelos funcionários durante o período em que a nomeação baseou-se em norma administrativa.

O PL 5546/09 resolve essa questão no âmbito do TRT da 15ª região, ao validar todos os atos praticados, assim como os efeitos financeiros decorrentes das nomeações para as funções.

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Em entrevista exclusiva à ANAJUSTRA Federal, os advogados Marlúcio Lustosa e Isadora Menezes explicam os desdobramentos da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que garante a manutenção dos quintos e o restabelecimento da 1ª parcela absorvida no último reajuste.

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