Previdência: projeto cria distinção entre deficiência e sequela

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 7218/10, do deputado Ricardo Berzoini (PT-SP) e outros, que diferencia a pessoa com deficiência do trabalhador com redução de capacidade laborativa adquirida já na condição de segurado. A proposta altera a Lei de Benefícios da Previdência Social (8.213/91).

O objetivo é acabar com conflitos de interesse entre os dois tipos de segurado. Isso porque, na definição das cotas de obrigatoriedade de contratação definidas na lei, “as empresas podem optar por preenchê-la totalmente com pessoas com deficiência ou com trabalhadores reabilitados, conforme suas conveniências”, afirma Berzoini.

O projeto define vários procedimentos obrigatórios para reinserir no trabalho as pessoas com deficiência. As regras são similares às existentes na lei, só que separadas em uma seção sobre “habilitação profissional e social”, em contraposição à seção que trata da habilitação e da reabilitação profissional. Dessa forma, segundo o parlamentar, serão beneficiados tanto a pessoa com deficiência quanto o trabalhador com sequela adquirida, respectivamente.

Regras

Segundo o texto, no processo de habilitação profissional e social, o beneficiário com deficiência, inclusive o aposentado, deverá ter acesso aos meios para participar do mercado de trabalho. Essa habilitação compreende o fornecimento de prótese, de órtese e de instrumentos de auxílio para locomoção, além do transporte do acidentado. Outro benefício concedido é o auxílio para tratamento ou exame fora do domicílio do empregado. As mesmas regras já existem nos casos de reabilitação profissional.

Concluído o processo de habilitação, a Previdência emitirá certificado individual, indicando as atividades que poderão ser exercidas pelo beneficiário, sem impedir que ele exerça outra atividade para a qual se capacitar.

O texto mantém a obrigação da empresa com 100 ou mais empregados de preencher entre 2% e 5% de seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção:

– até 200 empregados: 2%;
– de 201 a 500: 3%;
– de 501 a 1.000: 4%;
– de 1.001 em diante: 5%.

Tramitação

A proposta tramita em conjunto com o PL 7699/06, do Senado, que institui o Estatuto dos Deficientes. Os textos estão na pauta do Plenário.

Fonte: Agência Câmara
 

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📍 TRT 16 recebe lançamento da Select Saúde

A ANAJUSTRA Federal realiza, nos dias 28 e 29 de abril, no TRT do Maranhão, o lançamento da Select Saúde, com apresentação dos novos planos voltados aos servidores do TRT 16.

Durante o evento, será possível conhecer detalhes das opções disponíveis e esclarecer dúvidas diretamente com os representantes da operadora e da ANAJUSTRA Federal.

A programação também conta com:
• aferição de pressão e glicose
• bioimpedância
• distribuição de brindes
• sucos e frutas

📅 28 e 29 de abril de 2026
🕘 das 9h às 15h
📍 sede do TRT 16 (área externa do auditório)
Av. Senador Vitorino Freire, 2001, Areinha

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A ANAJUSTRA Federal esteve ao lado dos novos servidores do TRE-SC em um momento especial de início de jornada.

Após a posse, realizada em 13/04, a ambientação aconteceu entre os dias 15 e 17/04, reunindo integração, acolhimento e novos começos. Durante esse período, a entidade marcou presença com a entrega de brindes, agendas e calendários, reforçando o cuidado com quem chega.

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