
O que você precisa saber sobre dois PLs que impactam sua remuneração
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Tramita na Câmara o Projeto de Lei 7218/10, do deputado Ricardo Berzoini (PT-SP) e outros, que diferencia a pessoa com deficiência do trabalhador com redução de capacidade laborativa adquirida já na condição de segurado. A proposta altera a Lei de Benefícios da Previdência Social (8.213/91).
O objetivo é acabar com conflitos de interesse entre os dois tipos de segurado. Isso porque, na definição das cotas de obrigatoriedade de contratação definidas na lei, “as empresas podem optar por preenchê-la totalmente com pessoas com deficiência ou com trabalhadores reabilitados, conforme suas conveniências”, afirma Berzoini.
O projeto define vários procedimentos obrigatórios para reinserir no trabalho as pessoas com deficiência. As regras são similares às existentes na lei, só que separadas em uma seção sobre “habilitação profissional e social”, em contraposição à seção que trata da habilitação e da reabilitação profissional. Dessa forma, segundo o parlamentar, serão beneficiados tanto a pessoa com deficiência quanto o trabalhador com sequela adquirida, respectivamente.
Regras
Segundo o texto, no processo de habilitação profissional e social, o beneficiário com deficiência, inclusive o aposentado, deverá ter acesso aos meios para participar do mercado de trabalho. Essa habilitação compreende o fornecimento de prótese, de órtese e de instrumentos de auxílio para locomoção, além do transporte do acidentado. Outro benefício concedido é o auxílio para tratamento ou exame fora do domicílio do empregado. As mesmas regras já existem nos casos de reabilitação profissional.
Concluído o processo de habilitação, a Previdência emitirá certificado individual, indicando as atividades que poderão ser exercidas pelo beneficiário, sem impedir que ele exerça outra atividade para a qual se capacitar.
O texto mantém a obrigação da empresa com 100 ou mais empregados de preencher entre 2% e 5% de seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção:
– até 200 empregados: 2%;
– de 201 a 500: 3%;
– de 501 a 1.000: 4%;
– de 1.001 em diante: 5%.
Tramitação
A proposta tramita em conjunto com o PL 7699/06, do Senado, que institui o Estatuto dos Deficientes. Os textos estão na pauta do Plenário.
Fonte: Agência Câmara
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Cego desde o nascimento, Marcos construiu sua trajetória com coragem, fé e propósito — e hoje é exemplo de que a deficiência não limita o talento, o esforço nem o sonho de servir com excelência.
Em outubro de 2023, Marcos participou da 4ª Live Sarau da ANAJUSTRA Federal, e revelou ser um instrumentista nato. Ele toca escaleta, flauta doce, piano e teclado. Outra paixão são os poemas. Ele tem cerca de 30 de sua autoria. “Já dá para fazer um livro”, diz o associado que tem como principal referência a poetisa portuguesa Florbela Espanca.
👏 Que histórias como a de Marcos André continuem lembrando a todos nós que a verdadeira inclusão começa com empatia, oportunidade e respeito.
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De 2010 a 2026, muita história coube entre os dias do nosso calendário. 💚
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Este ano, contamos com o apoio da @brb_financeira Financeira BRB, para novas partilhas e um ano organizado do início ao fim.
E em 2011, tivemos a primeira edição com a participação dos associados. Você se lembra qual foi o tema? 👀
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