
O lado obscuro da inovação financeira
Ser um consumidor cauteloso e informado é questão de sobrevivência…
A Receita Federal seguiu o que manda a lei ao elaborar as regras para a declaração do IR deste ano. Mas, ao fazer isso, o fisco acabou prejudicando os aposentados que completaram 65 anos de idade até 31 de janeiro de 2011.
Pela lei, os aposentados e pensionistas gozam de um valor extra de isenção mensal (a partir do mês em que completam 65 anos) e na declaração anual. O benefício abrange apenas os valores pagos pela previdência oficial ou por entidade privada.
Assim, quem completou 65 anos até 31 de janeiro de 2011 tem direito ao benefício pelos 12 meses do ano passado.
Mas a Receita, ao calcular o limite global dessa isenção adicional para 2011 (incluindo o 13º salário), não seguiu a mesma regra do limite de isenção normal concedido aos demais contribuintes (aqui incluídos os aposentados com menos de 65 anos).
Essa disparidade ocorreu porque em 2011 foram usados dois limites de isenção do IR: um de janeiro a março (R$ 1.499,15) e outro de abril a dezembro (R$ 1.566,61).
Para o limite anual de isenção, a Receita usou o valor maior multiplicado por 12 (R$ 18.799,32), conforme o inciso 1 do artigo 10 da lei nº 12.469.
Já para o limite extra dado aos aposentados com 65 anos ou mais a Receita usou o valor menor por três meses e o maior por dez meses (incluindo o 13º), conforme o inciso 3 do mesmo artigo. Assim, a soma dá R$ 20.163,55 (esse é o valor máximo lançado na linha 06 da ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis).
Se fosse usado o mesmo critério para os aposentados, a soma seria de R$ 20.365,93 (13 vezes R$ 1.566,61). A diferença de R$ 202,38 pode ser tributada se esses aposentados tiverem renda anual tributável acima de R$ 23.499,15.
Um aposentado na alíquota de 7,5% pagará R$ 15,17 a mais; um na de 15%, R$ 30,35; um na de 22,5%, R$ 45,53; e um na de 27,5%, R$ 55,65.
Esses valores serão menores se o aposentado completou 65 anos em fevereiro ou em março do ano passado.
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🟩 QUINTOS | Entenda o que muda com a decisão do STF
Em entrevista exclusiva à ANAJUSTRA Federal, os advogados Marlúcio Lustosa e Isadora Menezes explicam os desdobramentos da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que garante a manutenção dos quintos e o restabelecimento da 1ª parcela absorvida no último reajuste.
A decisão, tomada por 3 votos a 2, reconhece a validade da sentença obtida pela ANAJUSTRA Federal e representa uma das maiores vitórias jurídicas dos últimos anos para os servidores do Judiciário Federal.
🎥 Confira a entrevista completa e entenda o impacto dessa conquista.
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De 2010 a 2026, muita história coube entre os dias do nosso calendário. 💚
São 16 anos acompanhando os servidores do Judiciário Federal com páginas que inspiram organização, produtividade e boas lembranças.
Este ano, contamos com o apoio da @brb_financeira Financeira BRB, para novas partilhas e um ano organizado do início ao fim.
E em 2011, tivemos a primeira edição com a participação dos associados. Você se lembra qual foi o tema? 👀
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✨Mais uma vitória judicial da ANAJUSTRA Federal!✨
A Segunda Turma do Supremo reconheceu a validade da sentença obtida pela entidade sobre os Quintos/Décimos, afastando entendimento do TCU sobre a absorção da rubrica e garantindo aos associados o direito de mantê-la na aposentadoria.
Consequentemente, a decisão também restabelecerá o recebimento da parcela absorvida no último reajuste da categoria. 💪⚖️
Uma vitória coletiva que reafirma a força da categoria e o compromisso da ANAJUSTRA Federal em defender cada conquista dos servidores do Judiciário da União. 👏
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