
Restituição do IRPF 2025: próximo lote será pago em 31 de julho
A ordem dos reembolsos segue critérios legais de prioridade.
A concessão de empréstimos consignados a servidores públicos federais poderá passar a ter mais controle, caso seja aprovado pelo Congresso Nacional projeto de lei da deputada federal Andreia Zito (PSDB-RJ), que exige autorização prévia e formal do interessado e ratificação do agente de pessoal do órgão de vinculação do consignatário, para que seja deferido o desconto em folha de pagamento.
Atualmente, o Poder Executivo delega competência aos consignatários, que passam a deter o poder de incluir em folha de pagamento valores mensais de parcelas indenizatórias dos empréstimos oferecidos aos servidores e aposentados. “O alto índice de reclamação, por parte de consignados, em virtude de procedimentos ilícitos e ilusórios utilizados, em alguns casos, por esses agentes financeiros comprova a má utilização dessas prerrogativas”, aponta a deputada.
Segundo Andreia Zito, “é preciso salvaguardar as situações de deferimento de consignações facultativas, principalmente de aposentados, em sua maioria idosos, que facilmente podem ser ludibriados por profissionais de má índole e induzidos a assinar papéis de contrato, comprometendo-se com descontos em folha de pagamento de inúmeras prestações, muitas vezes sem necessidade”.
O objetivo principal do projeto é garantir uma maior eficiência e responsabilidade, por parte dos agentes autorizados a fazer consignações compulsórias e facultativas em folha de pagamento dos servidores e/ou empregados vinculados ao Regime Geral da Previdência Social (RGPS) e ao Regime Próprio de Previdência do Servidor (RPPS).
“Esta proposição não pretende cercear os direitos dos agentes consignatários, mas somente regular e disciplinar os comportamentos, de modo que o cumprimento do dever de pagar, por parte do consignado, não venha mais a provocar tantos casos de desespero e de dor, que diariamente tomamos conhecimento pelas notícias divulgadas pela imprensa”, conclui Andreia Zito.
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