A importância da data-base para os servidores do PJU e do MPU
Se queremos romper com o ciclo de empobrecimento da categoria, precisamos…
Comissão especial da Câmara dos Deputados aprovou, na quarta-feira, 13/7, proposta de emenda à Constituição que concede estabilidade a servidores celetistas admitidos sem concurso público e em exercício do cargo até a véspera do início da vigência do Regime Jurídico dos Servidores da União (Lei 8.112/90).
Como esta lei está em vigor a partir da data de sua publicação, 12 de dezembro de 1990, a data prevista nesta PEC é o dia anterior, 11 de dezembro de 1990.
Também é requisito para ganhar a estabilidade que o servidor tenha cumprido pelo menos 20 anos de efetivo exercício no serviço público até a data de promulgação desta emenda à Constituição, caso seja aprovada pelo Congresso.
O texto se aplica aos servidores públicos civis da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, da administração direta, autárquica e das fundações públicas, admitidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei 5.452/43), bem como aos ocupantes de cargos, funções e empregos de confiança, em comissão ou de livre exoneração.
Substitutivo corrige deficiências
O relator, deputado Atila Lins (PSD-AM), defendeu a aprovação do texto na forma de substitutivo à PEC 518/10, do deputado Pompeo de Matos (PDT-RS). “Da forma como está redigida a PEC 518/10, seriam declarados estáveis servidores admitidos às vésperas da promulgação da nova emenda constitucional, portanto, mais de vinte e cinco anos após a instituição da exigência constitucional de prévia aprovação em concurso público. Isso ocorreria mesmo que a proposição fizesse referência à instituição, do respectivo ente federativo, do regime jurídico dos ocupantes de cargo público”, disse o relator
Segundo Átila Lins, “as apontadas deficiências redacionais da PEC 518/10, ainda que inadvertidas, afiguram-se extremamente graves”. Ele afirma que “o eventual acolhimento da proposta em sua forma original poderia dar margem a uma imensurável leva de contratações irregulares em todas as esferas da administração pública”.
“Bastaria, para tanto, nomear servidores para cargos ou empregos em comissão antes da promulgação da nova emenda constitucional, que tais servidores ganhariam estabilidade logo em seguida. Salvo melhor juízo, não é essa a intenção de nenhum dos coautores da proposição”, ressaltou o relator, ao apresentar o novo texto.
Atualmente, a garantia de estabilidade para servidores sem concurso é válida somente para aqueles que estavam em atividade em 5 outubro de 1988 – data da promulgação da Constituição – e ocupavam o cargo há pelo menos cinco anos.
Tramitação
A proposta de emenda à Constituição seguirá para ser votada em dois turnos pelo Plenário da Câmara. Caso aprovada, seguirá para análise do Senado Federal.
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