Câmara desobriga servidor que tem filho com deficiência de compensar horário

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou proposta do Senado que estende o direito a horário especial – sem a exigência de compensação de horário – ao servidor público federal que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência (PL 3330/15). O texto também garante ao servidor remuneração integral.

Atualmente, a Lei 8.112/90 garante tratamento distinto aos servidores com deficiência e aos servidores que têm parente próximo (cônjuge ou filho) ou dependente com deficiência. No primeiro caso, a lei assegura horário especial de trabalho independentemente de compensação de horário; já no segundo, é exigido que o horário seja compensado, caso contrário poderá perder parte da remuneração diária.

O relator da proposta, deputado Hugo Leal (PSB-RJ), apoiou a medida e recomendou sua aprovação.

Como a proposta já havia sido aprovada pelo Senado, pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara, e tramita em caráter conclusivo, seguirá para sanção da presidência da República.

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