IR 2018: declaração deve ser enviada até 30/4

Até às 17 horas do último dia 5, mais de 8 milhões de declarações foram recebidas pelos sistemas da Receita Federal. De acordo com o Fisco, a expectativa é de que 28,8 milhões de contribuintes entreguem a declaração até 30/4, prazo final de entrega do IR 2018.

A  Receita alerta que os contribuintes que perderem o prazo estarão sujeitos ao pagamento de multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido.

Como nos anos anteriores, o associado da ANAJUSTRA pode contar com o auxílio da assessoria financeira para declarar o IR e, em 2018, o servidor pode, ainda, tirar dúvidas por meio de um chat na área restrita das 7h às 13h, horário de Brasília, de segunda a sexta.

O associado que preferir também pode ser atendido pelo e-mail: financas@anajustra.org.br ou por meio do “Pergunte ao consultor”, formulário que está disponível na página da assessoria financeira no site da associação. O prazo de resposta, nos dois casos, é de até 48 horas.

Vídeo

Neste ano, o consultor da ANAJUSTRA também fez um vídeo no qual explica como declarar o IR. Nele, Dorte aponta as principais fichas para preenchimento e dá dicas para fugir da malha fina da Receita Federal. Uma delas é só lançar despesas médicas que possam ser comprovadas. Segundo Dorte, esse é um dos pontos mais acompanhados pelo Fisco.

“O vídeo, de uma forma geral, mostra que declarar o IR é uma tarefa simples. Mas, claro, há casos que o contribuinte precisa da orientação de um especialista e, por isso, neste ano, além de atendermos os associados por e-mail, estamos online por meio do chat para tirar dúvidas instantaneamente”, destaca ele.

Assista

Novidades

No vídeo, Dorte também lembra que, como quase todos os anos, a Receita alterou algumas regras do IR, entre elas, uma que pessoas com mais de oito anos, declaradas como dependentes, precisarão ter CPF (Cadastro de Pessoas Físicas). Antes, a obrigatoriedade valia para dependentes a partir dos 12 anos. A partir de 2019, todos os dependentes no Imposto de Renda terão que tirar CPF, independentemente da idade.

Na declaração de bens, foram incluídos campos para informações complementares, como números e registros, localização e número do Registro Nacional de Veículo (Renavam).

Foi incluída também a informação sobre a alíquota efetiva utilizada no cálculo da apuração do imposto. Outra alteração é a possibilidade de impressão do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) para pagamento de todas as quotas do imposto, inclusive as que estão em atraso.

O programa para preenchimento da declaração está disponível para download no site da Receita. Ele também pode ser baixado na página da assessoria financeira.

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