IR 2018: declaração deve ser enviada até 30/4

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Até às 17 horas do último dia 5, mais de 8 milhões de declarações foram recebidas pelos sistemas da Receita Federal. De acordo com o Fisco, a expectativa é de que 28,8 milhões de contribuintes entreguem a declaração até 30/4, prazo final de entrega do IR 2018.

A  Receita alerta que os contribuintes que perderem o prazo estarão sujeitos ao pagamento de multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido.

Como nos anos anteriores, o associado da ANAJUSTRA pode contar com o auxílio da assessoria financeira para declarar o IR e, em 2018, o servidor pode, ainda, tirar dúvidas por meio de um chat na área restrita das 7h às 13h, horário de Brasília, de segunda a sexta.

O associado que preferir também pode ser atendido pelo e-mail: financas@anajustra.org.br ou por meio do “Pergunte ao consultor”, formulário que está disponível na página da assessoria financeira no site da associação. O prazo de resposta, nos dois casos, é de até 48 horas.

Vídeo

Neste ano, o consultor da ANAJUSTRA também fez um vídeo no qual explica como declarar o IR. Nele, Dorte aponta as principais fichas para preenchimento e dá dicas para fugir da malha fina da Receita Federal. Uma delas é só lançar despesas médicas que possam ser comprovadas. Segundo Dorte, esse é um dos pontos mais acompanhados pelo Fisco.

“O vídeo, de uma forma geral, mostra que declarar o IR é uma tarefa simples. Mas, claro, há casos que o contribuinte precisa da orientação de um especialista e, por isso, neste ano, além de atendermos os associados por e-mail, estamos online por meio do chat para tirar dúvidas instantaneamente”, destaca ele.

Assista

Novidades

No vídeo, Dorte também lembra que, como quase todos os anos, a Receita alterou algumas regras do IR, entre elas, uma que pessoas com mais de oito anos, declaradas como dependentes, precisarão ter CPF (Cadastro de Pessoas Físicas). Antes, a obrigatoriedade valia para dependentes a partir dos 12 anos. A partir de 2019, todos os dependentes no Imposto de Renda terão que tirar CPF, independentemente da idade.

Na declaração de bens, foram incluídos campos para informações complementares, como números e registros, localização e número do Registro Nacional de Veículo (Renavam).

Foi incluída também a informação sobre a alíquota efetiva utilizada no cálculo da apuração do imposto. Outra alteração é a possibilidade de impressão do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) para pagamento de todas as quotas do imposto, inclusive as que estão em atraso.

O programa para preenchimento da declaração está disponível para download no site da Receita. Ele também pode ser baixado na página da assessoria financeira.

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A Black Friday chegou e, com ela, uma enxurrada de ofertas que mexem com nossos gatilhos emocionais.

No artigo do assessor de finanças da ANAJUSTRA Federal, José Carlos Dorte, você entende como o cérebro reage aos estímulos de consumo, o que podemos, ou não, controlar e quais cuidados tomar antes de apertar o “comprar”.

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🔗 Leia na íntegra em anajustrafederal.org.br

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