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*Por José Carlos Dorte
As regras para declaração do Imposto de Renda (IR) de 2019 foram publicadas nesta sexta-feira, 22/2. De acordo com o texto, elas devem ser apresentadas a partir de 7/3, depois do feriado do Carnaval. Assim, enquanto nos outros anos tínhamos 60 dias para prestar contas ao Leão, neste serão só 53.
Ressalto que neste período antes da abertura do prazo deve-se aproveitar para reunir toda documentação possível a fim de ter mais tempo para analisar qual tipo de declaração optar e retificar dados que forem lançados com erros.
Na lista de documentos obrigatórios para a declaração estão: recibos de saúde — de médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, internações, exames —, de vendas de imóveis, de ganhos extras, como com aluguéis, de mensalidade escolares e ainda comprovantes de doações.
Também é preciso ter em mãos os informes de rendimentos dos órgãos públicos, no caso dos servidores, e dos bancos onde o contribuinte tem contas. Órgãos e instituições financeiras, no entanto, têm até o dia 28 de fevereiro para entregar esses documentos.
As novidades do IR 2019 são outro ponto de atenção. Elas constam na Instrução Normativa 1.871/2019 e, já eram previstas:
Outra questão que gosto de lembrar é que há três formas de prestar contas ao Fisco:
Escolha a que melhor se adapta ao seu perfil, lembrando que o acesso ao serviço “Meu Imposto de Renda” com a utilização de computador, é feito com certificado digital, pelo contribuinte ou por representante do contribuinte, com procuração eletrônica ou a procuração de que trata a Instrução Normativa 1.751/2017.
Como nos anos anteriores, a assessoria financeira da ANAJUSTRA auxiliará os servidores associados na prestação de contas ao Leão. Estaremos disponíveis por e-mail, chat e também por telefone. Além disso, uma página especial sobre o tema está sendo criada.
José Carlos Dorte é consultor financeiro da ANAJUSTRA
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