Receita libera programa de declaração do IR

Você ainda pode ler 6 conteúdos este mês

Valorize o conteúdo feito especialmente para você, servidor do Poder Judiciário.

Já é associado? Faça seu login e desbloqueie todos os conteúdos do site.

Foto: Agência Brasil

A Receita Federal liberou nesta segunda, 25, o Programa Gerador da Declaração (PGD) do Imposto de Renda Pessoa Física. O contribuinte pode preencher a declaração e aguardar o início do período de envio, que vai das 8h do dia 7 de março até as 23h59 de 30 de abril de 2019, pela internet.

A declaração pode ser elaborada de três formas: pelo computador, por meio do PGD IRPF2019, disponível na página da Secretaria da Receita Federal do Brasil na internet.

Também é possível fazer a declaração por meio de dispositivos móveis, como tablets e smartphones. O acesso é pelo aplicativo Meu Imposto de Renda, que ficará disponível nas lojas de aplicativos Google play, para o sistema operacional Android, ou App Store, para o sistema operacional iOS. Segundo a Receita, o aplicativo para a declaração deste ano ficará disponível ao longo do dia de hoje, sem um horário definido.

O serviço Meu Imposto de Renda também está disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) no site da RFB na internet, com o uso de certificado digital.

Está obrigado a apresentar a declaração anual o contribuinte que, no ano-calendário de 2018, recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 e, em relação à atividade rural, obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50. Está obrigada a apresentar a declaração também a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2018 tenha recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil.

Deve declarar ainda quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro ou quem optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda.
 

LEIA TAMBÉM

IR 2019: está chegando a hora

A Receita espera receber neste ano 30,5 milhões de declarações. No ano passado, foram feitas 29,27 milhões de declarações. Desse total previsto para 2019, a expectativa é que entre 700 mil a 800 mil sejam feitas por tablets e smartphones. No ano passado, foram feitas 320 mil declarações por dispositivos móveis.

Uma novidade é que neste ano o processamento da declaração será mais rápido. O contribuinte pode ter acesso ao status do processamento na noite em que fez a declaração ou no dia seguinte. Assim, já será possível verificar pendências. Entretanto, segundo o supervisor nacional do Imposto de Renda da Receita Federal, Joaquim Adir, o contribuinte deve esperar um pouco se verificar alguma inconsistência porque pode haver casos em que a empresa empregadora ou plano de saúde atrase o envio de dados. “O que libera a declaração sãos os cruzamentos feitos pela declaração. Espere um pouco mais”, disse.

Neste ano, é obrigatório o preenchimento do número do CPF de dependentes residentes no país. A Receita vinha incluindo essa informação gradualmente na declaração. No ano passado, era obrigatório informar CPF para dependentes a partir de 8 anos.

Multa

Quem não entregar a declaração está sujeito à multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o total do imposto devido nela apurado, ainda que integralmente pago.

A multa terá valor mínimo de R$ 165,74 e valor máximo correspondente a 20% do Imposto sobre a Renda devido. A multa mínima será aplicada inclusive no caso de declaração de Ajuste Anual da qual não resulte imposto devido.

Acessos: 20

As discussões das PECs 24/06 e 555/06, que podem transformar o futuro das contribuições de aposentados e pensionistas, estão cada vez mais frequentes no Congresso. 

Enquanto isso, o fim da desoneração da folha de pagamento também promete mexer com a economia e o bolso de todos.

Quer saber como essas decisões afetam o seu futuro? 💸

➡️ Confira no nosso site o artigo completo e entenda o que está em jogo para os servidores públicos!

#PEC #Previdência #Economia #ServidorPúblico #Congresso #Desoneração #Artigo #ANAJUSTRAFederal
🥳🎉 Chegou o Mês do Servidor e, como já é tradição, vamos sortear prêmios para celebrar a data mais importante do ano pra gente.

Para concorrer, você só precisa ser um associado adimplente. Não há necessidade de inscrição ❤️

📱1 iPhone 15
☕1 cafeteira Nespresso,
📖 1 Kindle,
🥘 1 air fryer,
⌚1 apple watch,
📺 1 smart TV 50”,
👩🏽‍🏫2 Alexas
🤖 3 robôs aspirador 

E muitos mais!!

O sorteio será realizado no dia 24/10, durante a transmissão ao vivo da 5ª edição da Live Sarau, evento que reúne servidores artistas em uma grande festa virtual.

#anajustrafederal #associadoanajustrafederal #mesdoservidor #showdepremios
Começou o Outubro Rosa🌷, campanha internacional de conscientização sobre o câncer de mama. Enquanto o mundo se colore e se ilumina na cor rosa, simbolizando o alerta sobre a importância da prevenção e do diagnóstico precoce, a ANAJUSTRA Federal e a JUSaúde estarão por aqui, para te lembrar: que tem peito, previne.

#outubrorosa #anajustrafederal #jusaude #pju
📢 Já viu?

A ANAJUSTRA Federal pediu ao STF um projeto de lei para a revisão anual das remunerações dos servidores do Judiciário!

O objetivo é repor as perdas salariais acumuladas pela inflação de 2003 a 2023. A Constituição garante essa revisão, mas a última foi em 2003, com apenas 1% de reajuste, resultando em uma perda de mais de 120% no poder de compra! 📉

A VPNI permanece congelada desde então, destacando a falta de correções adequadas. É hora de assegurar os direitos dos servidores e restaurar a dignidade salarial! 💪⚖️ 

#anajutrafederal #pju #servidores #rga #Justiça #DireitosDosServidores #DignidadeSalarial