Assessoria financeira auxilia associados que ainda não declararam o IR 2020

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Devido à pandemia do Covid-19, a Receita Federal estendeu o prazo de entrega do Imposto de Renda (IR) 2020 para 30/6 e estima que mais de 32 milhões de contribuintes acertem as contas com o Leão neste ano. Até esta segunda, 1º/6, mais de 16 milhões de declarações já tinham sido entregues. 

Para quem ainda não declarou, o consultor financeiro da ANAJUSTRA Federal, José Carlos Dorte, alerta para a importância de não perder o prazo. “A prorrogação foi um alívio momentâneo, mas o Leão precisa ser enfrentado agora. É essencial prestar informações consistentes à Receita, apresentando todos os documentos que comprovem os gastos do ano base 2019”, diz. 

Consultoria via WhatsApp ou Chat

Não sabe como declarar valores recebidos ou investimentos? A assessoria financeira da ANAJUSTRA Federal está disponível para tirar dúvidas dos servidores associados por e-mail (financas@anajustra.org.br), por chat e também pelo WhatsApp (61 3322 6864), de segunda a sexta, das 8h às 17h30, horário de Brasília.
 
Para conversar com o consultor em tempo real, abra a janela “Como podemos ajudar?”, no rodapé do site, e opte pelo WhatsApp ou chat. Ao selecionar a primeira opção, responda com o número 8 (Imposto de Renda) para falar com o consultor financeiro. Se preferir o atendimento pelo chat, selecione essa opção, informe seus dados pessoais e envie sua pergunta para iniciar a conversa.
 
Novidades 2020

Dorte observa que o IR 2020 tem algumas novidades. “Será exigido informar o número do recibo da declaração anterior para os contribuintes titulares e dependentes que tiveram rendimentos sujeitos ao ajuste anual igual ou maior que R$ 200.000,00.”

A realização de doações de até 3% do imposto devido a fundos controlados pelos conselhos municipais, estaduais e nacionais do idoso diretamente na declaração anual é outra mudança. Até agora, as doações poderiam ser feitas no ano corrente, mas não diretamente na declaração, como ocorre com os fundos para os direitos da criança e do adolescente. Além disso, as contribuições dos patrões para a Previdência Social de empregados domésticos não podem mais ser deduzidas. 

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