
Veja quem estará no impresso
Servidores da JT, JE e JF estão entre os mais votados.
Decisão beneficia servidores do TST após pedido da ANAJUSTRA Federal e entidades do DF.
O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Aloysio Corrêa da Veiga, autorizou a conversão da licença-prêmio não utilizada em pecúnia (indenização em dinheiro) para os servidores ativos do TST.
O pedido foi feito pela ANAJUSTRA Federal em conjunto com outras entidades, com base no princípio da isonomia, já que os ministros do tribunal passaram a ter esse direito reconhecido pela Resolução Administrativa nº 2.687/2025, com base em tratamento semelhante ao adotado no Ministério Público da União (MPU).
A licença-prêmio é um benefício concedido a servidores que não tenham faltado ao trabalho injustificadamente por um período de tempo determinado (geralmente 5 anos). O servidor adquire o direito de se afastar por até três meses com remuneração integral.
Quando o servidor não usufrui da licença-prêmio, ele pode pedir que esse tempo seja pago em dinheiro (pecúnia) — ou seja, ele pode receber o valor correspondente ao período acumulado.
Conforme despacho do presidente do TST, os servidores em atividade terão direito à indenização pelos períodos de licença-prêmio não usados, desde que sejam atendidas as seguintes condições:
Essa decisão representa uma conquista importante para os servidores, pois garante um direito que já vinha sendo concedido a membros de outras carreiras do serviço público.
Auxílio-alimentação
As entidades também pediram que o auxílio-alimentação fosse incluído no valor da indenização. Contudo, o presidente do TST determinou que essa questão deve aguardar posicionamento do Supremo Tribunal Federal, do Conselho Nacional de Justiça e dos Tribunais Superiores.
O pedido tem base jurídica sólida: o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e a Turma Nacional de Uniformização (TNU), no Tema 309, já reconheceram que a inclusão do auxílio-alimentação é justa e devida, pois valoriza o servidor.
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No próximo dia 5 de setembro, o TRT-12 realiza o evento “Incluir TRT-12: diversidade, acessibilidade e arte para uma sociedade equitativa”.
Com programação cultural e palestras conduzidas por pessoas com deficiência, o encontro será um espaço de representatividade, equidade e inclusão.
A ANAJUSTRA Federal apoia esta iniciativa e reforça seu compromisso com ações que promovem diversidade e acessibilidade no Judiciário.
📍 Plenário do TRT-SC
🕐 Das 13h30 às 18h
👩💻 Participação presencial e online
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Vamos à memória que mais marcou nossa associada Jamille Ipiranga de Lima, do TRT7, e está no mês de setembro do calendário 2025 da ANAJUSTRA Federal.
→ “Memórias do Judiciário” foi inspirado nas muitas iniciativas da justiça brasileira para eternizar sua história institucional.
Arrasta pro lado e conheça a memória de Jamille.
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Chegou a época de matrículas e rematrículas, e a escolha da escola do seu filho faz toda a diferença no futuro dele. ✨
Entre os pontos a avaliar estão:
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✨ O resultado saiu!
O calendário 2026 da ANAJUSTRA Federal já tem suas 12 histórias de amizade escolhidas. 💌
📌 Foram 36 participações, milhares de votos e um tema que emocionou: “Amizade, do trabalho para a vida”.
As preferidas foram Gercília Vidal de Santana, TRT5, Maria Cardoso Borges, TRT13, Raquel Santanna Ramalho, TRT9, Luzia Almieda Gonçalves Kuntzel, TRE-MS, João Vieira dos Santos Filho, TRT20, Rory Cordeiro e Silva, TRE-PR, Patrícia Vichi Antunes, TRF3, Marley Aparecida de Souza Almeida, TRT2, Maria Angélica Betencourt de Oliveira, TRT9, Filipe Sampaio Canito, TRT7, Micheline Moraes Aarão, TRT17 e Daniela Vitor da Silva, TRT5.
👉 Arraste para ver as participações e comente aqui o que você achou da campanha!
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Controlar as finanças pode parecer um sacrifício, mas é justamente esse esforço que abre espaço para mais liberdade e tranquilidade no futuro. 💡
No artigo publicado em nosso site, o consultor financeiro da ANAJUSTRA Federal, José Carlos Dorte, fala sobre os desafios, a importância da disciplina e as ferramentas para transformar a relação com o dinheiro em um caminho de equilíbrio e prosperidade.
📲 Leia o conteúdo completo no site da ANAJUSTRA Federal.
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