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Se prepare para o IR 2025 

A expectativa é que o prazo de entrega da declaração tenha início no próximo dia 17. 

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A Receita Federal comunicou que as regras do Imposto de Renda 2025, inclusive a data de liberação do programa e o prazo de entrega da declaração, serão anunciadas na primeira quinzena de março. 

Em 2024, a entrega começou em 15 de março e terminou em 31 de maio. Neste ano, a expectativa é que o prazo tenha início no próximo dia 17. 

Os Tribunais tinham até o final de fevereiro para disponibilizarem aos servidores contribuintes os informes de rendimento. Aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) já podem acessar o documento no site ou aplicativo Meu INSS, pelo telefone 135 ou na rede bancária. 

Por enquanto, seguem as mesmas regras de obrigatoriedade e valores do ano passado. Muitas delas tendem a ser mantidas, mas salgumas poderão sofrer pequenas alterações. 

Quem precisa declarar 

Considerando as regras em vigor, entre os principais critérios de obrigatoriedade para declarar o Imposto de Renda, destacam-se: 

  • Rendimentos Tributáveis: Contribuintes que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2024, como salários e aluguéis; 
  • Rendimentos Isentos ou tributados na fonte: Aqueles que receberam valores superiores a R$ 200 mil, mesmo que isentos, como indenizações trabalhistas ou rendimentos de poupança; 
  • Atividade na Bolsa de Valores: Quem realizou operações na Bolsa com soma superior a R$ 40 mil ou obteve qualquer ganho sujeito à tributação; 
  • Bens e Direitos: A posse ou propriedade de bens com valor superior a R$ 800 mil; além disso, realizar a venda de imóveis com isenção de IR condicionada à aquisição de outro imóvel também torna a declaração obrigatória; 
  • Atividade Rural: Contribuintes com receita bruta acima de R$ 153.199,50 em atividades rurais durante 2024 devem incluir essas informações no documento; 
  • Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro; 
  • Em razão da Lei das Offshores, também é obrigatória a declaração referente à bens e direitos no exterior para quem optou por detalhar bens da entidade controlada como se fossem da pessoa física; possuir trust no exterior ou deseja atualizar bens no exterior. 

Limites de dedução 

Se não houver alteração, os limites atuais de dedução são os seguintes: 

  • Valor de dedução por dependente: R$ 2.275,08 
  • Limite anual das despesas com instrução: R$ 3.561,50 
  • Desconto simplificado: quem optar pela declaração simplificada, terá um desconto de 20% na renda tributável, limitado a R$ 16.754,34, mesmo valor do ano passado 
  • Despesas médicas: as deduções continuam sem limite; contribuinte pode declarar todo o valor gasto e deduzi-lo do cálculo do Imposto de Renda 

No ano passado, 41 % dos contribuintes optaram pela declaração pré-preenchida. Nossa orientação é que os servidores optem por este tipo de declaração tendo em vista que a maioria dos lançamentos já estão prontos aguardando apenas a validação do contribuinte. É mais rápida, mais segura e ainda tem as opções de imprimir e arquivar na Base da RFB, e você poderá consultá-la a qualquer momento, sem a preocupação de perda de arquivos ou coisa parecida. 

Documentos e recibos 

Quanto antes você juntar os documentos e recibos, mais tempo terá para correr atrás de alguma informação que faltou. Abaixo, veja os documentos necessários para fazer a declaração completa. 

  • Informe de rendimentos do empregador no ano de 2024 (é preciso juntar todos caso tenha trocado de emprego durante o ano). Nestes documentos consta tudo que foi retido na fonte em contratos de trabalho CLT; 
  • Todos os dependentes precisam ter CPF. Caso ainda não tenham, providencie o documento em agências da Caixa ou do Banco do Brasil. Crianças que nasceram do fim de 2017 em diante já têm o registro na Certidão de Nascimento; 
  • Aposentados e pensionistas do INSS devem pegar o comprovante de renda no site Meu INSS ou no banco em que recebem o pagamento; 
  • Peça (ou baixe pela internet) o informe de investimentos de bancos e corretoras; 
  • Recibos de despesas com médicos, dentistas, profissionais de saúde (fisioterapia, psicologia) e planos de saúde estão suscetíveis à dedução. Significa que podem ser reembolsados por meio da restituição. No entanto, eles devem conter informações detalhadas, como nome, endereço e CPF ou CNPJ do prestador, qual o serviço prestado, quem se beneficiou do serviço (com nome e CPF). Atenção: aqui não entram as despesas reembolsadas pelos planos de saúde; 
  • Documentos de compra e venda de bens, que tenham preço do bem, valor de compra, de venda e algum valor que possa ter sido financiado; 
  • Prestações e mensalidade de escola ou cursos de pós-graduação, que são sujeitos à deduções; 
  • Papéis de doações, consórcios, empréstimos e heranças também devem ficar à mão para preencher a declaração. 

Precisa de ajuda? 

Nosso plantão tira-dúvidas do IR vai funcionar, como nos outros anos, via e-mail, chat e WhatsApp durante todo o período de entrega da declaração, de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h, no horário de Brasília.  

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CICLO DE PALESTRAS | ANAJUSTRA FEDERAL E FUNPRESP-JUD

A palestra “Superendividamento e Educação Financeira”, com o especialista Jurandir Sell (@jurandirsell), movimentou o TRT15, em Campinas, e foi marcada por forte adesão e muito engajamento dos servidores e magistrados presentes.

A ação integra o projeto-piloto de conscientização financeira e previdenciária da ANAJUSTRA Federal com a Funpresp-Jud, e trouxe informação de qualidade, falas inspiradoras e orientações práticas.

🗣️ “Foi fantástica, ele foi muito esclarecedor”, disse a servidora Renata Trevisan sobre a palestra.

Também participaram os presidentes Antônio Carlos Parente (ANAJUSTRA Federal) e Amarildo Vieira de Oliveira (Funpresp-Jud), além da presidente do TRT15, Ana Paula Lockmann.

Assista ao vídeo e confira os melhores momentos desse encontro!

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💡 CASA CHEIA | ELOGIOS | EDUCAÇÃO FINANCEIRA

A palestra “Superendividamento e Educação Financeira”, realizada nesta quinta (26), no TRT15, em Campinas, reuniu mais de 100 magistrados e servidores, superando as expectativas!

O evento faz parte do projeto-piloto de conscientização financeira e previdenciária da ANAJUSTRA Federal e da Funpresp-Jud e contou com a participação do especialista Jurandir Sell (@jurandirsell), além de atendimentos presenciais, simulações e informações sobre os benefícios oferecidos por ambas as instituições.
 
A abertura oficial do evento foi prestigiada pela presidente do Tribunal, Ana Paula Pellegrina Lockmann, o diretor-presidente da Funpresp-Jud, Amarildo Vieira de Oliveira, e o presidente da ANAJUSTRA Federal, Antônio Carlos Parente.

🗣️ A palestra “foi fantástica, ele foi muito esclarecedor”, disse a servidora Renata Trevisan, ao elogiar o palestrante.

📍Os atendimentos continuam nesta sexta (27), na Escola Judicial do TRT15. 

Confira no nosso recap um pouco do sucesso do evento! 

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LIVE | INSTITUTO PÉROLA 

Assista na íntegra nossa conversa com Sílvia Pérola, criadora do treinamento “O Caminho das Pedras para a Admissibilidade de Recursos para o TST”.

🎁 O associado Plauto Domingos Spagnol ganhou uma bolsa integral no treinamento!*
* Prêmio não contempla aéreo nem hospedagem. 

👩‍⚖️ Conheça a mente por trás do Instituto Pérola
Sílvia Pérola Teixeira Costa tem mais de quatro décadas de experiência no Direito do Trabalho. Atuou por 30 anos no TST, em cargos estratégicos como assessora de ministros e chefe de gabinete, além de ser advogada sênior com atuação nos tribunais superiores.

Criadora do treinamento “O Caminho das Pedras”, Sílvia alia técnica refinada, prática forense e um olhar sensível para a formação de profissionais mais preparados e seguros na advocacia trabalhista.

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