DIA DA MULHER

Eventos da JT, JF e JE terão apoio da ANAJUSTRA Federal 

Homenagens acontecerão nos TRTs de Minas Gerais, Ceará e de Sergipe, no TRE do Piauí e nas Seções Judiciárias do Distrito Federal e do Piauí. 

O Dia da Mulher (8 de março) está chegando e os tribunais de todo o país têm programações especiais para as servidoras. Nos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) de Minas Gerais, Ceará e de Sergipe, no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Piauí e nas Seções Judiciárias (SJs) do Distrito Federal e do Piauí, os eventos contarão com o apoio da ANAJUSTRA Federal.  

A programação de cada órgão é diferente, mas todos terão sorteio de brindes da entidade entre as servidoras e coffee-break. No TRE do Piauí, o tema será “Dia Internacional da Mulher com equidade e diversidade”.  

“Todos os anos nos unimos a diversos órgãos para celebrar essa data tão importante para a sociedade e para o Judiciário, sabendo da força do feminino para a construção de um mundo melhor, mais justo e igualitário”, diz o presidente da associação, Antônio Carlos Parente. 

No Brasil, no Judiciário e na ANAJUSTRA Federal 

De acordo com os resultados do Censo 2022, o Brasil possui mais mulheres do que homens em sua população. Em 2022, 48,5% dos brasileiros eram homens e 51,5% eram mulheres. Isso significa que existem 6,0 milhões de mulheres a mais do que homens no nosso país.

Dos mais de 275 mil funcionários do Judiciário brasileiro, 53% são mulheres. Na Justiça Eleitoral, elas atingem também 53,5% do quadro. Na Justiça Federal, 49%, nos Tribunais Superiores, 48,6%, e, na Justiça do Trabalho, 42,6%.  

59% do quadro associativo da ANAJUSTRA Federal é de mulheres. A entidade também tem em seu corpo diretivo Glauce de Oliveira Barros, que passou por diversos cargos na JT e, hoje, é aposentada.  

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💡 Você sabia que o 13º salário não entra como rendimento na sua declaração do IR?

Muita gente fica na dúvida na hora de declarar, mas a explicação é simples:

👉 O 13º tem tributação exclusiva na fonte.
Isso significa que o imposto já é descontado diretamente, e ele não entra no cálculo junto com os demais rendimentos.

📌 Essa regra está prevista na IN RFB nº 1.500/2014, especialmente nos dispositivos que tratam da tributação definitiva/exclusiva na fonte, aplicável ao décimo terceiro salário.

⚠️ Fique atento: lançar o 13º de forma incorreta pode gerar erro na declaração.

No vídeo, o consultor explica direitinho como funciona.

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Em mais um episódio especial do Papo de Valor (edição IR 2026), o consultor José Carlos Dorte indica onde localizá-lo ou fazer a solicitação do documento. 

✔️ na declaração pré-preenchida
✔️ diretamente em uma unidade administrativa da entidade
✔️ pelo WhatsApp ou chat do site

💡 E tem dica adicional: só é possível deduzir no IR o valor que não foi reembolsado pelo plano. Ou seja, ter o comprovante completo em mãos evita erros e problemas com a Receita.

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