
O que você precisa saber sobre dois PLs que impactam sua remuneração
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– Agência Senado
Foi transformado em lei o PL 1.219/2023 que regulamenta e define a estrutura do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT). O Conselho tem como atribuições a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus. A sanção da Lei 14.824, de 2024, foi publicada nesta quinta-feira (21) no Diário Oficial da União. O projeto havia sido aprovado pelo Senado no final de fevereiro, após parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), com relatório do senador Weverton (PDT-MA).
Embora o CJST exista desde 2005, após criação por meio de uma resolução administrativa do Tribunal Superior do Trabalho (TST), a Reforma do Judiciário (Emenda Constitucional 45) previa que as competências do CSJT seriam exercidas “na forma da lei”. Por esse motivo, o projeto foi apresentado pelo TST em 2012. Além de formalizar o conselho, o texto aumentou de 11 para 12 o número de integrantes.
O novo integrante será um juiz do Trabalho, vitalício e titular de Vara do Trabalho, eleito pelo pleno do TST e com mandato de dois anos, vedada a recondução. Continuam a compor o conselho os onze membros atuais:
Pela lei, o Ministério Público do Trabalho poderá atuar nas sessões do CSJT representado pelo procurador-geral do Trabalho. O presidente da Associação Nacional de Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) terá direito a assento e voz no conselho, mas não a voto.
O CSJT exercerá, por iniciativa própria ou a requerimento de qualquer interessado, o controle de legalidade de ato administrativo praticado por um tribunal regional do Trabalho; responderá a consulta, em tese, formulada por um tribunal do Trabalho a respeito de aplicação de dispositivos legais e regulamentares; e examinará a legalidade das nomeações para os cargos efetivos e em comissão, entre outras competências.
A nova lei também traz as atribuições do corregedor-geral da Justiça do Trabalho, eleito pelo pleno do TST. Entre elas estão a inspeção permanente ou periódica sobre os serviços judiciários de segundo grau da Justiça do Trabalho; a expedição de recomendações aos tribunais regionais; e a supervisão da aplicação de sistemas da Justiça do Trabalho.
Ainda de acordo com a lei, o plenário do conselho poderá criar, para o estudo de temas e o desenvolvimento de atividades relacionadas a sua competência, comissões permanentes ou temporárias, compostas por, no mínimo, três conselheiros. Também está formalizado no texto o Centro de Pesquisas Judiciárias, órgão de assessoramento técnico do CSJT, ao qual cabe fazer estudos para a modernização do conselho e planejar e executar atividades de formação e aperfeiçoamento de servidores.
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🟩 QUINTOS | Entenda o que muda com a decisão do STF
Em entrevista exclusiva à ANAJUSTRA Federal, os advogados Marlúcio Lustosa e Isadora Menezes explicam os desdobramentos da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que garante a manutenção dos quintos e o restabelecimento da 1ª parcela absorvida no último reajuste.
A decisão, tomada por 3 votos a 2, reconhece a validade da sentença obtida pela ANAJUSTRA Federal e representa uma das maiores vitórias jurídicas dos últimos anos para os servidores do Judiciário Federal.
🎥 Confira a entrevista completa e entenda o impacto dessa conquista.
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De 2010 a 2026, muita história coube entre os dias do nosso calendário. 💚
São 16 anos acompanhando os servidores do Judiciário Federal com páginas que inspiram organização, produtividade e boas lembranças.
Este ano, contamos com o apoio da @brb_financeira Financeira BRB, para novas partilhas e um ano organizado do início ao fim.
E em 2011, tivemos a primeira edição com a participação dos associados. Você se lembra qual foi o tema? 👀
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✨Mais uma vitória judicial da ANAJUSTRA Federal!✨
A Segunda Turma do Supremo reconheceu a validade da sentença obtida pela entidade sobre os Quintos/Décimos, afastando entendimento do TCU sobre a absorção da rubrica e garantindo aos associados o direito de mantê-la na aposentadoria.
Consequentemente, a decisão também restabelecerá o recebimento da parcela absorvida no último reajuste da categoria. 💪⚖️
Uma vitória coletiva que reafirma a força da categoria e o compromisso da ANAJUSTRA Federal em defender cada conquista dos servidores do Judiciário da União. 👏
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