Senado pode votar MP que reabre prazo para migração à Funpresp

Mais de 18 mil servidores migraram de regime nas três oportunidades anteriores e o governo estima mais 292 mil migrações.

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), anunciou que a Casa poderá ter mais uma rodada de esforço concentrado em setembro. O objetivo, segundo ele, é votar duas MPs que estão perto de perder o prazo de validade.

Uma delas é a MP 1.119/2022, que estende até 30 de novembro o prazo para a migração de servidores públicos federais para o regime de previdência complementar. A medida, já aprovada pela Câmara dos Deputados, perderá a validade em 5 de outubro.

“Dentro do prazo previsto para essas medidas provisórias, designaremos uma sessão do Senado para fazê-lo no decorrer do mês de setembro, com o escopo específico das medidas provisórias pendentes. Já apreciamos muitas, ainda faltam algumas, nós as apreciaremos dentro do prazo”, disse Pacheco.

Funpresp

A MP 1.119 mantém a regra atual para o cálculo do benefício especial, mecanismo de compensação para quem decide trocar o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) pelo Regime de Previdência Complementar (RPC). Para quem decidir migrar até 30 de novembro, a fórmula considera 80% das maiores contribuições. A partir de 1º de dezembro, o cálculo passará a ser feito com base nos recolhimentos registrados em todo o período contributivo.

A MP 1.119 também altera a natureza jurídica das fundações de previdência complementar. Elas passariam a ser estruturadas com personalidade jurídica de direito privado. Em vez da Lei de Licitações e Contratos, passariam a seguir as regras das sociedades de economia mista. Uma das consequências imediatas seria o fim do limite remuneratório dos dirigentes da Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp). Antes da MP 1.119, os salários eram limitados ao teto de ministro do Supremo Tribunal Federal (R$ 39.293,32).

Ainda pela MP 1.119, a migração do RPPS para o RPC é “irrevogável e irretratável”. E a União fica dispensada de pagar contrapartida por descontos já efetuados acima dos limites do RGPS. Na previdência complementar, os servidores recolhem contribuições sobre os salários que no futuro darão direito a diferentes parcelas no benefício da aposentadoria. Uma parte corresponderá ao teto do RGPS (hoje – R$ 7.087,22), enquanto outra parte dependerá de ganhos em investimento financeiro.

Participam do RPC os servidores que ingressaram no serviço público a partir de 2013, recebem acima do teto do INSS e fizeram essa opção, além dos que migraram de regime, independentemente da data de ingresso. Antes da MP 1.119, os prazos para migração ficaram abertos em três outras ocasiões — a última foi em março de 2019.

Mais de 18 mil servidores migraram de regime nas três oportunidades anteriores e o governo estima mais 292 mil migrações.

(Com informações da Agência Senado)

 

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