A importância da data-base para os servidores do PJU e do MPU
Para romper o ciclo de empobrecimento, precisamos avançar em mecanismos de…
O Projeto de Lei 5649/20 obriga todos os servidores e agentes públicos da União, dos estados e dos municípios a se vacinarem contra a Covid-19. Segundo o texto, servidores públicos efetivos, comissionados e temporários, de atividades essenciais e não essenciais, ficam obrigados a cumprir o calendário previsto no Plano Nacional de Vacinação. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.
A imunização deverá ser comprovada por meio da apresentação do cartão de vacinação devidamente preenchido e assinado por órgãos de saúde ou por médicos credenciados. O servidor público que não tiver se submetido à vacina contra a Covid-19, ao final de todas as etapas do Plano Nacional de Vacinação, sofrerá penalidades administrativas.
Autor do projeto, o deputado Fausto Pinato (PP-SP) afirma que o objetivo da medida é garantir o retorno dos servidores às atividades presenciais com segurança e combater a postura negacionista de líderes políticos que relativizam a importância da imunização para a saúde coletiva.
“Em meio a expectativa de um grande plano de vacinação, instalou-se no País a politização da vacina, alimentada com notícias falsas (fake news) e negacionismo por parte de líderes políticos e governamentais, os quais influenciam muitos brasileiros a não se imunizar”, observa Pinato.
“Os servidores públicos também são alvos desta onda negacionista, o que é perigoso e controverso, pois a não-imunização de uma parcela deles pode afetar, futuramente, o trabalho de retorno às atividades presenciais nos órgãos públicos”, conclui.
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A ANAJUSTRA Federal esteve ao lado dos novos servidores do TRE-SC em um momento especial de início de jornada.
Após a posse, realizada em 13/04, a ambientação aconteceu entre os dias 15 e 17/04, reunindo integração, acolhimento e novos começos. Durante esse período, a entidade marcou presença com a entrega de brindes, agendas e calendários, reforçando o cuidado com quem chega.
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