Projeto torna obrigatória a vacinação contra Covid-19 para servidores

O servidor público que não tiver se submetido à vacina contra a Covid-19, ao final de todas as etapas do Plano Nacional de Vacinação, sofrerá penalidades administrativas.

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O Projeto de Lei 5649/20 obriga todos os servidores e agentes públicos da União, dos estados e dos municípios a se vacinarem contra a Covid-19. Segundo o texto, servidores públicos efetivos, comissionados e temporários, de atividades essenciais e não essenciais, ficam obrigados a cumprir o calendário previsto no Plano Nacional de Vacinação. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.

A imunização deverá ser comprovada por meio da apresentação do cartão de vacinação devidamente preenchido e assinado por órgãos de saúde ou por médicos credenciados. O servidor público que não tiver se submetido à vacina contra a Covid-19, ao final de todas as etapas do Plano Nacional de Vacinação, sofrerá penalidades administrativas.

Autor do projeto, o deputado Fausto Pinato (PP-SP) afirma que o objetivo da medida é garantir o retorno dos servidores às atividades presenciais com segurança e combater a postura negacionista de líderes políticos que relativizam a importância da imunização para a saúde coletiva.

“Em meio a expectativa de um grande plano de vacinação, instalou-se no País a politização da vacina, alimentada com notícias falsas (fake news) e negacionismo por parte de líderes políticos e governamentais, os quais influenciam muitos brasileiros a não se imunizar”, observa Pinato.

“Os servidores públicos também são alvos desta onda negacionista, o que é perigoso e controverso, pois a não-imunização de uma parcela deles pode afetar, futuramente, o trabalho de retorno às atividades presenciais nos órgãos públicos”, conclui.

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Atendendo a pedido da ANAJUSTRA, o Conselho da Justiça Federal (CJF) reconheceu o direito dos servidores da Justiça Federal (JF) receberem as parcelas da Vantagem Pecuniária Individual (VPI) suprimidas entre 1º/6/2016 e 1º/1/2019.

Na decisão, o desembargador Fernando Braga Damasceno, destacou que “consoante bem observado pela entidade de classe”, diversos órgãos do Poder Judiciário da União, já reconheceram esse direito. “De fato, não se mostra razoável que os servidores da Justiça Federal recebam tratamento desigual, em desatenção ao princípio da isonomia”, sublinhou.

“A associação protocolou o mesmo requerimento em outros órgãos do Judiciário Federal, e agora nossa atuação é coroada com o alcance dessa vitória para a JF também”, comemorou o presidente da entidade, Antônio Carlos Parente.

Leia mais no site https://anajustrafederal.org.br/

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