
Entidades de servidores rejeitam reforma administrativa
A proposta inclui novos critérios de remuneração e de progressão,…
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou o Projeto de Lei 3552/15, do senador Humberto Costa (PT-BA), que permite o uso das provas recolhidas durante investigação policial ou na ação penal contra o servidor público em um processo administrativo.
O projeto altera o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Federais (Lei 8.112/90) para permitir ao presidente de comissão de processo disciplinar solicitar cópias de provas – como depoimentos, acareações, investigações e laudos periciais – de processo penal correlato.
Pelo texto, os documentos do processo penal recebidos pela comissão de sindicância deverão não só ser homologados pelo juiz, como também ter o seu sigilo preservado.
Para o relator na comissão, deputado Vicentinho (PT-SP), o projeto homenageia os princípios que regem a Administração Pública, em especial os da moralidade, da eficiência e da indisponibilidade do interesse público. “Ao mesmo tempo em que o projeto preza pelo interesse público, não deixa de resguardar os direitos e a intimidade do servidor investigado”, afirmou.
Tramitação
A proposta tramita em regime de prioridade e em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Com a decisão final do STF no MS 39881, não há mais discussão sobre a absorção dos Quintos e esse desconto não deve mais ocorrer. É isso que a advogada Isadora Menezes explica neste trecho da entrevista que publicamos na íntegra no nosso site, YouTube e aqui no nosso feed.
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