Aposentadoria compulsória para servidor aos 75 anos tem regulamentação aprovada

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O Plenário do Senado aprovou, nesta terça-feira (29), por unanimidade, as mudanças da Câmara ao projeto de lei complementar 274/2015, do Senado, que regulamenta a aposentadoria compulsória por idade aos 75 anos para o servidor público, com proventos proporcionais. A medida vale apenas quando o servidor optar por permanecer em serviço até essa idade. A proposta segue agora para sanção presidencial.

Além dos servidores públicos civis dessas esferas de governo, incluídas suas autarquias e fundações, a aposentadoria aos 75 anos também será aplicada aos membros do Poder Judiciário, do Ministério Público, das defensorias públicas e dos tribunais e dos conselhos de contas.

O projeto foi aprovado na Câmara no último dia 23, quando foram acolhidas duas emendas pelo relator da proposição, deputado Sóstenes Cavalcante (PSD-RJ). A primeira, do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), revoga dispositivo da Lei Complementar 51/85 para permitir ao servidor público policial se aposentar compulsoriamente por essa regra geral de 75 anos, em vez daquela prevista atualmente de 65 anos de idade, qualquer que seja a natureza dos serviços prestados.

A segunda emenda, da deputada Jô Moraes (PCdoB-MG), cria uma transição para a aplicação da regra aos servidores do corpo diplomático brasileiro, cujas carreiras dependeriam de nova regulamentação para adequar a idade de aposentadoria compulsória às progressões previstas para os cargos. A transição da emenda prevê que, a cada dois anos, o limite atual de 70 anos sofrerá o acréscimo de um ano até que se chegue aos 75 anos. Esse tempo seria necessário para o envio de um projeto pelo governo disciplinando a matéria.

De forma parecida aos militares, os servidores da diplomacia têm limitações para ascensão aos postos mais graduados da carreira. Com a nova idade, diplomatas poderiam ficar sem atribuição por falta de postos.

A exigência da regulamentação por meio de lei complementar derivou da Emenda Constitucional 88/2015, que aumentou, de forma imediata, de 70 para 75 anos o limite de aposentadoria compulsória para os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), dos tribunais superiores e do Tribunal de Contas da União (TCU). De acordo com a emenda constitucional, somente por meio de lei complementar o aumento do limite também poderá ser estendido aos servidores efetivos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. (Com informações da Agência Câmara)

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